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Planos de saúde: STJ decide que convênios não devem cobrir tratamento fora de rol da ANS

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu na quarta-feira 08/06/2022 , por maioria, que as operadoras dos Planos De Saúde não precisam cobrir procedimentos que não estão incluídos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – a resolução compreende, por exemplo, a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos.

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