O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) reuniu representantes de sociedades de especialidades, hospitais e de entidades da área médica, para uma primeira discussão, com o objetivo de avaliar e tomar medidas em relação às impropriedades da Portaria nº 02, instituída em 28 de setembro pela Associação Médica Brasileira (AMB) e que dispõe sobre certificados de habilitação. Os participantes discutiram alguns artigos controversos da normativa, que – segundo o Cremesp – desrespeitam e desconsideram atribuições dos Conselhos de Medicina, da Comissão Mista de Especialidades e das Sociedades de Especialidades, no que diz respeito aos certificados de habilitação e registro de especialidades. Tal como está redigida a portaria embute e pode trazer fragilizações aos registros de títulos.
Entre outros problemas, a normativa mantém equívocos de sua antecessora, a Portaria nº 1, que foi revogada após protestos do Cremesp e do Conselho Federal de Medicina (CFM), entre outras instituições. “A primeira questão que nos surpreendeu muito em relação à portaria é que parece que os Conselhos de Medicina e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) estão extintos. Quem dá legitimidade aos títulos de especialistas são as instituições que registram esses títulos, como é o caso dos Conselhos de Medicina”, disse a presidente do Cremesp, Irene Abramovich.
O 1° secretário, Angelo Vattimo, apresentou um histórico da situação que desaguou na Portaria nº 2. Em março de 2022, o Cremesp ingressou com pedido de liminar contra a AMB, exigindo a revogação da Portaria nº 1, instituída em fevereiro do mesmo ano, que fomentava a formação de especialistas por meio de cursos de pós-graduação de qualidade e duração duvidosas. O CFM também se posicionou contrário à normativa. “Houve um consenso do CFM, em conjunto com o Cremesp, de que haveria a mobilização da AMB para revogar essa primeira portaria, desde que ação impetrada pelo Cremesp na Justiça fosse retirada — o que foi feito”, explicou. “Para surpresa de todos, a AMB revogou a primeira portaria, mas editou a de número 2, que praticamente tem a mesma roupagem da anterior, com algumas pequenas diferenças”, destacou. “O Cremesp vê com muita preocupação uma possível exacerbação de jurisdição, nas portarias que estão sendo exaradas pela AMB, tanto em relação à digressão ao rígido formato instituído pela Comissão Mista de Especialidades, quanto à responsabilidade única e indivisível dos Conselhos de Medicina, no que tange ao registro de especialidades”, completou.
Após a leitura do texto integral da nova portaria, os participantes da reunião manifestaram indignação e preocupação com os problemas referidos, sugerindo, entre outras medidas, a elaboração de um documento para ser encaminhado ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e à AMB. Na ocasião, ficou decidido que o Cremesp elaboraria uma nota técnica solicitando providências em relação à portaria, documento que será compartilhado com todos os presentes. Clique aqui.