Conecte-se conosco

Atualidades

Dez anos após regulação, cresce 845% o número de testamentos vitais

Publicado

em

Neste ano, a Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta a utilização das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), também conhecidas como testamentos vitais, completou dez anos. O documento permite que as pessoas, antecipadamente, expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar a vontade em virtude de acidente ou doença grave.

Por meio do testamento vital é possível determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. De acordo com a Resolução do CFM, os médicos devem levar em consideração a vontade do paciente incapacitado de comunicar-se, caso tenha deixado previamente expressos os seus desejos sobre os cuidados e tratamentos que quer ou não receber, respeitando-se as disposições do Código de Ética Médica.

A regulamentação ajudou ainda a impulsionar e disseminar a lavratura de testamentos vitais em todo o País – no período entre 2012 e 2021, o total de DAVs subiu de 233 para 781 e crescimento de 235%. Na divisão por regiões, São Paulo teve a maior alta e chegou a 845%, com 62 atos registrados em 2012 e 586 em 2021. Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 250% de alta e registro de 8 atos em 2012, para 28 em 2021. E Minas Gerais, com 247% de aumento na procura por escrituras, sendo 13 atos em 2012 e 45 em 2021.

“Qualquer pessoa plenamente capaz pode fazer seu testamento vital perante um tabelião de notas. Basta apresentar seus documentos pessoais e declarar que tipo de cláusulas deseja incluir. A escritura será apresentada posteriormente aos médicos pelos familiares ou por quem o declarante indicar caso futuramente ele seja acometido por uma doença grave ou fique impossibilitado de manifestar sua vontade em decorrência de algum acidente”, detalha o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Daniel Paes de Almeida.

Diretivas Antecipadas de Vontade

Para a advogada especialista em direito das sucessões, Claudineia Jonhsson, a Resolução, além de dar voz ao paciente em estado vegetativo tirou a responsabilidade daquele filho, pai, mãe ou irmão de tomar uma decisão difícil e muito dolorosa sobre o tratamento de um familiar querido.

“Ao contrário do que muitos articularam sobre a intenção desse documento, que seria uma forma de validar a Eutanásia, com a indução à morte pelo médico, ele na verdade garantiu o direito à dignidade humana, evitando a prática de atos desnecessários ao paciente/enfermo que se encontra em um processo natural de morte”, completa a advogada.

Por outro lado, o testamento vital não se trata verdadeiramente de um testamento, mas de uma escritura pública que produzirá efeitos enquanto o testador ainda estiver vivo, com a finalidade de garantir a dignidade do tratamento do paciente.

“Nessa escritura, a pessoa determina o tipo de tratamento que quer ser submetida. Além disso, é possível designar um ou mais representantes, que tomem decisões sobre tratamentos em nome dela quando já não estiver mais consciente”, explica Daniel Paes de Almeida, presidente da seção São Paulo do CNB.

Formalizações cresceram na pandemia

Só entre os anos de 2019 e 2021, com as medidas mais impositivas de restrição e final da pandemia, a alta de registros chegou a 28%, sendo contabilizados 612 atos em 2019 e 782 em todo ano de 2021, em âmbito nacional.

No estado de São Paulo, de acordo com os dados do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, o número saltou de de 409 Escrituras de Diretrizes Antecipadas em 2019, para 596 em 2021 e crescimento de 43%.

Para a advogada especialista em saúde e sucessão, Claudineia Jonhsson, sempre de acordo com os preceitos do decoro e boa-fé, a Escritura das Diretrizes Antecipadas (DAV) tem se tornado cada vez mais presente na vida das pessoas. “Esse aumento pela procura da escritura decorre da pandemia, que trouxe reflexões sobre a morte até então não tão comum, sobretudo da vida com dignidade”, finaliza a especialista.

Já Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP, afirma que essa é uma tendência natural, em que as pessoas vão cada vez mais buscar opções simples e de fácil acesso para deixar suas predisposições de vontade declaradas com antecedência, evitando situações contrárias a seus próprios preceitos, vontades e crenças.

Nas palavras dos especialistas, há ao menos 10 motivos para fazer testamento vital (ou DAV):

Dignidade da pessoa humana – a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) permite que o paciente escolha previamente a que tipo de tratamento médico deseja ou não ser submetido, preservando o direito à vida e morte dignas.

Tranquilidade – o documento não antecipa a morte do paciente (eutanásia), apenas garante que ela ocorra de modo natural ou permite o seu retardamento, conforme a vontade do paciente.

Respeito – que gera a tranquilidade ao paciente de que a sua vontade será respeitada quando ele não puder mais se manifestar

Conforto – a DAV proporciona maior conforto e menos sofrimento para a família do paciente no momento de dor.

Segurança – podendo o médico cumprir integralmente os desejos do paciente, resguardando-o contra eventuais pressões de seus familiares.

Autonomia – já que pode ser feita por qualquer pessoa, a qualquer tempo, desde que ela esteja lúcida e consiga expressar a sua vontade quanto ao destino de seu próprio corpo.

Lealdade – pela DAV é possível nomear um procurador para ficar responsável por apresentar aos médicos e à família do paciente, os desejos e escolhas antecipadamente feitas por ele.

Revogabilidade – a DAV pode ser alterada ou revogada a qualquer tempo, desde que o paciente esteja lúcido.

Perpetuidade – o documento fica eternamente arquivado em cartório, possibilitando a obtenção de segunda via (certidão) do ato a qualquer tempo.

Liberdade – é livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio da parte.

Atualidades

Câmara aprova projeto que autoriza residentes a parcelarem férias

Publicado

em

Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza os médicos de programas de residência a fracionarem suas férias. A proposta segue para o Senado. A medida consta do Projeto de Lei 1732/22, da ex-deputada Soraya Manato. O texto foi aprovado em Plenário com parecer favorável do deputado Luizinho (PP-RJ), que apresentou pequenas mudanças.

A exemplo dos trabalhadores e servidores públicos, os médicos, quando participarem de programas de residência médica, passarão a poder fracionar os 30 dias de férias em períodos mínimos de 10 dias. Para esses médicos residentes, as férias são chamadas de repouso anual.

A rotina exigente dos residentes pode levar ao burnout e à exaustão, na opinião de Luizinho. “Comprometendo não apenas a saúde mental e física dos médicos, mas também a qualidade do atendimento prestado aos pacientes.”

Segundo ele, o fracionamento das férias permitirá que esses profissionais tenham períodos de descanso menos espaçados e façam uma gestão mais flexível do tempo.

Outros profissionais

O texto de Luizinho especifica que os demais profissionais da área de saúde terão o fracionamento do repouso anual disciplinado em regulamento. Ele acatou emenda da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). “Os profissionais de saúde merecem essa flexibilidade”, disse a deputada.

Durante o debate do projeto em Plenário, o deputado Eli Borges (PL-TO) defendeu a aprovação. “É o tipo de profissional que não tem dia, não tem hora e faz o seu trabalho de doação de vida para as pessoas”, declarou. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

Continue Lendo

Atualidades

Vuelo Pharma apresenta inovações no tratamento de feridas durante a Sobenfee 2024

Publicado

em

A empresa curitibana estará com stand exclusivo no evento, que ocorre em Salvador entre os dias 26 e 29 de novembro

A Vuelo Pharma, empresa curitibana especializada em produtos de healthcare com foco em skin care, wound care e wellness — self care,  marcará presença no Sobenfee 2024 — um dos maiores eventos de saúde e enfermagem do Brasil. 

O congresso, que acontece entre os dias 26 e 29 de novembro, será realizado em Salvador, na Bahia, e irá reunir o IX Congresso Brasileiro de Prevenção e Tratamento de Feridas, o II Congresso Brasileiro de Enfermagem Estética e o XV Congresso Iberolatinoamericano sobre Úlceras e Feridas – SILAUHE.

Com um stand exclusivo, a Vuelo Pharma irá expor e demonstrar seu portfólio de produtos, permitindo que os visitantes conheçam de perto as soluções que a empresa desenvolve para o tratamento de feridas e cuidados com a pele. 

“A nossa participação no evento reforça o compromisso da Vuelo com a disseminação de boas práticas e tecnologias de ponta para os profissionais de enfermagem, promovendo a saúde e o bem-estar por meio de produtos de alta qualidade e eficácia”, comenta Thiago Moreschi, CEO da Vuelo.

O Sobenfee 2024 promete reunir especialistas e profissionais renomados do Brasil e da América Latina para discutir uma ampla gama de temas, com destaque para políticas públicas de saúde, segurança do paciente, novas tecnologias em curativos, o papel das práticas integrativas no serviço público, e o impacto do letramento em saúde para a desospitalização de pacientes.

Também serão abordados tópicos críticos como o manejo de lesões em pacientes diabéticos, feridas oncológicas, e a importância dos ambulatórios públicos no atendimento de pacientes com feridas crônicas. “Certamente voltaremos com uma bagagem de aprendizado muito relevante, será uma ótima oportunidade”, finaliza o CEO.

Continue Lendo

Atualidades

Mitos e Verdades sobre Hipertensão Arterial – a popular pressão alta: o que é verdade e o que é erroneamente divulgado sobre a doença

Publicado

em

Dra Fernanda Weiler, médica cardiologista do Sírio Libanês de Brasília, fala sobre a pressão alta, uma das doenças cardiovasculares mais comum entre os brasileiros

A hipertensão arterial – que é conhecida popularmente como “pressão alta” – afeta cerca de 27,9% da população brasileira (dados da Vigitel de 2023). E ainda que seja uma doença que atinge boa parte da população, ela é cercada de mitos e verdades que precisam ser esclarecidos. 

Dra Fernanda Weiler, médica cardiologista e internacionalmente certificada em Medicina do Estilo de Vida esclarece os principais mitos e as suas verdades a respeito da hipertensão arterial:

Mito 1: “Hipertensão é uma doença que aparece apenas na terceira idade”

A verdade: Dra Fernanda Weiler explica que a hipertensão arterial antes era prevalente em pessoas mais velhas, no entanto, mudanças no estilo de vida – especialmente alimentação e sedentarismo – fizeram com que a doença aumentasse drasticamente inclusive na população mais jovem. “O aumento de consumo de ultraprocessados e a falta de atividade física – bastante comum inclusive em jovens – faz com que a pressão aumente, gerando em muitos um diagnóstico de hipertensão arterial”, diz a médica.

Mito 2: “Hipertensão não tem sintomas, por isso não precisa de tratamento”

A verdade: “Ainda que alguns pacientes sejam realmente assintomáticos, não significa que o organismo não corre riscos, pelo contrário: quem não sente os sintomas clássicos da hipertensão (dores de cabeça, tontura e mal-estar) pode evoluir para um diagnóstico ainda mais sério por conta da falta de tratamento”, explica Fernanda. 

Mito 3: “Basta cortar o sal e a pressão normaliza”

A verdade: “Não basta apenas cortar o sal das refeições e seguir se alimentando de ultraprocessados ricos em sódio”, fala a especialista. Para o melhor controle dos níveis pressóricos, além do cuidado com o sal é preciso controlar o que é consumido. Ultraprocessados são ricos em sódio e seu alto consumo pode manter elevada a pressão arterial. A preferência é consumir alimentos naturais e ricos em nutrientes.

Mito 4: “Medicamentos para hipertensão são sempre necessários e devem ser tomados para o resto da vida”

A verdade: Cada caso é um caso a ser avaliado individualmente. “Quando se fala em hipertensão arterial é preciso entender o quão elevada ela está. Casos de hipertensão leve podem – muitas vezes – ser tratados apenas com mudanças no estilo de vida, focando na alimentação saudável, na prática de atividade física e no controle de tóxicos, como tabagismo e etilismo. Outros casos mais severos podem pedir a intervenção medicamentosa mas, vale dizer, que mesmo quando há necessidade do uso de medicação, o paciente precisa melhorar a alimentação e a prática de exercícios. Apenas o remédio não vai, de fato, solucionar o problema, uma vez que a causa não é tratada”, afirma a doutora.

Mito 5: “Quem tem pressão normal não precisa se preocupar com hipertensão”

A verdade: “A pressão arterial varia em seu índice naturalmente ao longo do dia. Durante a prática esportiva ela é naturalmente mais elevada quando comparada ao organismo em repouso. E se ela é variável em atividades corriqueiras, por que não poderia mudar por conta dos hábitos de cada indivíduo?”, questiona a profissional, que continua: “Uma pessoa que passou anos com a pressão arterial considerada normal e que, por exemplo, interrompe as atividades físicas e passa a se alimentar com mais ultraprocessados podem, sim, desenvolver a hipertensão arterial. O mesmo pode acontecer com uma gestante que, a depender dos fatores, pode ter um aumento de pressão que seguirá mesmo depois do parto”, explica Fernanda. “O aconselhado é fazer medidas esporádicas de pressão e buscar ajuda de um especialista ao menor sinal de aumento. Muitas vezes o diagnóstico precoce faz a diferença no tratamento”, finaliza a médica.

Continue Lendo

Mais Vistos