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Idec recomenda à ANS mudanças nas regras de reajustes de planos

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Na última terça-feira (13), o Idec encaminhou nota técnica à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), durante a segunda fase da audiência pública sobre a Agenda Regulatória de 2023 – 2025. O documento leva em consideração a grande demanda de reclamações sobre reajustes de planos de saúde recebida pela instituição e por outros órgãos de defesa do consumidor, e pede que os planos coletivos tenham uma regulação melhor, a partir da limitação de reajuste anual e da proibição do cancelamento unilateral.

“Entendemos que a Agenda Regulatória é um espaço necessário para esse tema figurar, até porque ele tem arcabouço teórico. A ANS já tem documentos técnicos que sugerem a padronização das cláusulas contratuais e o Idec defende que é necessária uma Política Regulatória adequada para planos coletivos feita por meio de Resolução Normativa”, afirma Marina Paullelli, advogada do programa de Saúde do Idec.

O Idec propõe no documento um equilíbrio na relação entre usuários de planos de saúde e empresas, com alguns pontos que protegem os direitos consumeristas de abusos. Dentre eles estão: definir limites máximos para reajustes para planos coletivos pequenos; estabelecer um parâmetro de razoabilidade para os aumentos de preços de planos coletivos maiores de 30 vidas; tornar obrigatória a apresentação do contrato coletivo na integralidade para o consumidor de plano empresarial e maior transparência no acesso à sinistralidade pelo consumidor.

“Esperamos que os argumentos levantados pelo Idec nas contribuições para a Agenda Regulatória e incluídos na Nota Técnica sejam recebidos e analisadas com a importância que merecem, e que a ANS priorize as políticas de regulação dos planos coletivos de saúde, dando a devida atenção aos direitos básicos das pessoas consumidoras, para assim protegê-las dos abusos das operadoras” diz Paullelli.

Planos de saúde como principal tema de reclamações

Em seu ranking anual de atendimento, os planos de saúde permaneceram no topo das reclamações durante oito anos consecutivos, até 2019. Somente em 2022 a área de Relacionamento do Idec recebeu 42 consultas sobre reajustes de planos de saúde, sendo 34 específicas sobre o reajuste anual e 8 sobre reajuste por mudança de faixa etária.

O principal tema abordado pelos associados do Idec sobre planos de saúde são dúvidas e reclamações a respeito de reajustes abusivos (27,4%), predominantemente de planos coletivos. As demais reclamações abrangem principalmente negativa de cobertura, com 16,2%, e problemas relacionados à falta de informação, com 13,1%.

“A partir dos relatos dos consumidores e consumidoras é possível identificar que as reclamações se concentram em quatro pontos principais, sendo eles: alto percentual de reajuste; incapacidade de pagar o valor da mensalidade após o reajustamento; incidência do reajuste anual e do reajuste por idade no mesmo ano e reajuste não informado no momento da contratação. Tais pontos reforçam a necessidade da agência reguladora priorizar o tema em sua agenda de 2023-2025.”, conta Paullelli.

Agenda Regulatória e a participação do Idec

Em 19 de setembro, a ANS abriu chamada para a Tomada Pública de Subsídios (TPS). A iniciativa tem como objetivo obter contribuições e sugestões da sociedade para a definição de sua Agenda Regulatória 2023-2025, para assim estabelecer os assuntos prioritários a serem tratados pela instituição no período determinado.

O Idec, que há anos tem alertado a ANS e a sociedade sobre o grave problema dos planos coletivos, que são pouco regulados, enviou em outubro contribuição, pedindo que a ANS priorize políticas de regulação dos planos coletivos de saúde e enfatiza a necessidade da atenção especial aos direitos básicos das pessoas consumidoras, a fim de protegê-las contra abusos das operadoras.

Desde o início de sua fundação, o Idec tem defendido consumidores e consumidoras dos problemas com planos de saúde, sobretudo pela falta de regulação de planos coletivos. Enquanto a ANS limita os reajustes dos planos individuais, e a lei veda empresas de cancelar esses contratos imotivadamente, nos coletivos essas medidas não são adotadas.

“Esse impasse acaba por gerar diversos problemas, como reajustes mais elevados para algumas modalidades desses planos, e também a “falsa coletivização” no setor de planos de saúde e suas consequências para o consumidor e para o equilíbrio do mercado”, explica Marina Paullelli.

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ABSS e o Distrito firmam parceria para fomentar mercado de healthtechs

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A Associação Brasileira de Startups de Saúde e HealthTechs (ABSS) e o Distrito, plataforma de tecnologias emergentes, acabam de firmar uma parceria para impulsionar e fomentar o crescimento no segmento de healthtechs no Brasil.

“O Distrito já é uma referência em dados de startups para todos os segmentos. Para o setor de saúde não é diferente. Graças ao trabalho de pesquisa do Distrito sabemos que as startups e healthtechs triplicaram na América Latina nos últimos 10 anos. Saímos de um patamar de 315 startups/healthtechs no ano de 2013 para mais de 1241 em 2023, de acordo com o relatório da empresa em 2023”, comenta Bruno Borghi, presidente da ABSS. “Além disso, a solução do Distrito de capacitação, estratégia e gestão e inteligência de mercado pode auxiliar muitas startups em termos de maturidade e resultados de negócios”, complementa.

Para ampliar o valor para seus associados, a ABSS irá buscar novos parceiros, treinamentos e principalmente mentores especializados em healthtechs, para cadastrá-los na plataforma do Distrito. Desta maneira, os associados terão acesso a conhecimento especializado para lidar com as dores do setor, que tem muitas particularidades, desde temas regulatórios até modelos de remuneração.

O Distrito monitora em seu ecossistema mais de 38 mil startups na América Latina e possui parceria com mais de 120 investidores anjos e Venture Capitals. “O setor de healthtech, que é um dos que mais cresce no Brasil, pode se beneficiar muito com a aproximação de investidores, corporações e startups associadas da ABSS. Acreditamos que parcerias como essa colaboram para impulsionar o desenvolvimento do ecossistema e estamos comprometidos nesse propósito junto a ABSS”, afirma Gustavo Gierun, CEO do Distrito.

O diretor executivo da ABSS, Guilherme Sakajiri, acredita que o espaço para o segmento crescer é muito maior do que o imaginado. “Segundo o Global Market Insights prevê que até 2032 o mercado mundial atinja US$ 981,5 bilhões. Os dados do Distrito mostram que, no Brasil, o desenvolvimento está concentrado em três áreas macro: redução das ineficiências do setor, Telemedicina e Integração de dados”, conclui.

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Estudo da FDC demonstra invisibilidade da pauta do envelhecimento em investimentos sociais privados

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Segundo dados do Censo GIFE, em 2022, foram R$ 4,8 bilhões de Investimento Social Privado no Brasil, ou seja, mobilização de recursos privados para fins públicos, realizado de forma planejada, monitorada e sistemática para iniciativas sociais, ambientais, culturais e científicas de interesse público. Destes, somente 10% foram destinados às leis de incentivo fiscal, que têm um papel fundamental no financiamento para a transformação social positiva no Brasil. E, quando adentramos nesse universo, uma porcentagem mínima vai para a população 60+: por exemplo, apenas 26% no uso de leis federais.

Atualmente, já são mais de 36 milhões de brasileiros acima de 60 anos e, em 2050, o Brasil será o sexto país mais velho do mundo, segundo o IBGE. Enquanto a França levou 115 anos para dobrar de 7% para 14% a proporção de população 60+ na população, o Brasil fez isso em menos de 20 anos. Estamos envelhecendo muito rápido e é preciso preparar a sociedade e as organizações para essa mudança no padrão demográfico.

Há oportunidades de investimento direto e via leis de incentivo fiscal que poderiam beneficiar a população idosa, mas que ainda são desconhecidas pelas empresas. É o que mostra o novo estudo “Investimentos Sociais Privados e a Longevidade”, do FDC Longevidade, uma plataforma da Fundação Dom Cabral de geração e disseminação de conhecimento sobre o tema longevidade.

“A Fundação Dom Cabral como escola de negócios está atenta à contribuição e oportunidades que a população idosa no Brasil apresenta. Estamos deixando de ser um país de jovens para apresentar um crescimento significativo da população 60+ que, na maioria dos casos, é produtiva e participativa na vida social, política e econômica do nosso país. Por esta razão, estudos desta magnitude são fundamentais para que possamos entender todas as possibilidades e necessidades desta população”, afirma Paula Simões, vice-presidente de Conhecimento e Aprendizagem da FDC.

Segundo o levantamento, seja em nível federal, estadual ou municipal, o foco das leis de incentivo fiscais utilizadas pelas empresas está no setor da Cultura e no público jovem. A Lei Rouanet/Lei de Incentivo à Cultura é a mais popular entre as empresas que investem em alguma lei de incentivo federal (62%). Por outro lado, somente 26% das organizações desse grupo utilizam o Fundo do Idoso. Nas leis de incentivo estaduais, esse número cai para 3%.

“Se, por um lado, as empresas que investem no social têm ganhos na imagem da sua marca, conseguem atrair os melhores talentos e manter relacionamentos mais profundos com seus clientes, por outro, elas criam vantagens competitivas sólidas, reduzem seus riscos reputacionais e garantem sustentabilidade dos seus negócios no longo prazo”, coloca a vice-presidente da Educação Social, Ana Carolina de Almeida.

Segundo a professora associada da FDC e coordenadora do FDC Longevidade, Michelle Queiroz Coelho, as empresas que atendem aos requisitos da lei poderiam fazer suas doações abatendo 100% do imposto de renda e, logo, seriam milhões de reais todos os anos investidos se os fundos dos idosos e conselhos tivessem regulamentados e se as empresas optassem por essa agenda. “Com este estudo temos a oportunidade de apresentar a um público maior um mecanismo desenhado exatamente para canalizar recursos para projetos que buscam cuidar dos maduros no Brasil: o Fundo do Idoso”, conclui.

Fundo do Idoso

O Fundo do Idoso capta recursos financeiros para serem investidos em ações que promovam o bem-estar e a qualidade de vida de pessoas 60+, sobretudo aquelas em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Com o envelhecimento da população em crescimento, o país tem uma janela ideal para a criação de Fundos do Idoso em todos os municípios. Em 2022, somente 19% dos municípios brasileiros tinham fundos regularizados, embora este número cresça em boa velocidade: apenas dois anos antes ele era de 7%.

De acordo com levantamento da Nexo Investimento Social, apenas 436 dos 5.570 municípios brasileiros receberam recursos via Fundo do Idoso em 2021.

Em volume de recursos, a região Sudeste concentrou 56% dos valores e recebeu recursos em 204 fundos, enquanto a Norte recebeu somente 2% dos aportes em 10 fundos. Os estados do Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima sequer receberam recursos desse mecanismo.

Mesmo entre os municípios e Estados que passaram pela primeira etapa para conseguir mobilizar recursos via fundos – ou seja, constituíram um conselho -, somente 14% efetivaram o recebimento de recursos.

Na outra ponta destes investimentos e realizando, de fato, as ações sociais, somente 13% de organizações da sociedade civil (OSC) trabalham com impacto direto sobre a população 60+. Os maiores números ficam com adolescentes e jovens, de 15 a 29 anos, cerca de 45%. O estudo revela ainda que o público idoso não é considerado prioridade em 59% das organizações.

BASIS

“Ao mesmo tempo em que a longevidade representa uma ótima notícia, já que estamos vivendo mais, ela também exige um enorme esforço de adaptação”, contextualiza Ana Carolina. Por meio de incentivo fiscal do Fundo do Idoso, a Educação Social da FDC está capacitando gestores de OSCs e líderes sociais de instituições que atuam com a população idosa em Belo Horizonte por meio do programa BASIS. “A ideia é conectar o nobre propósito dessas instituições com práticas de gestão, governança e estratégia de mobilização de recursos visando apoiá-las para que possam ser sustentáveis”, explica a vice-presidente.

Cerca de 85 organizações da sociedade civil estão realizando o BASIS. Até o final do ano de 2024, a expectativa da Fundação Dom Cabral é capacitar 500 gestores em 14 turmas, impactando cerca de 100 organizações.

As capacitações acontecem, de forma gratuita, por meio de fomento da Prefeitura de Belo Horizonte, Conselho Municipal do Idoso e Fundo Municipal do Idoso, com patrocínio da B3, BrasilPrev, Cemig, Instituto Unimed BH, Instituto Votorantim e Usiminas. O estudo “Investimentos Sociais Privados e a Longevidade” também faz parte das ações envolvidas neste fomento em prol do público idoso na capital mineira.

Além dos dados da pesquisa, o e-book traz entrevistas com Stefane Rabelo, CEO na Nexo Investimento Social e Fundadora da Rede Igapó; Ana Carolina Almeida, vice-presidente de Educação Social da Fundação Dom Cabral; Gelton Pinto Coelho, economista e presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Belo Horizonte; Luiza Ribeiro Fagundes, gerente de projetos da Fundação Dom Cabral; e Dra. Mercês Fróes, diretora de Relacionamento com os cooperados da Unimed.

A íntegra do e-book pode ser consultada aqui.

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TJSP mantém absolvição de Santa Casa em caso de erro médico

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que não reconheceu responsabilidade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim e de dois médicos, acusados de erro médico pela mãe de um paciente psiquiátrico. A autora buscava indenização por danos morais, alegando que falhas em atendimentos hospitalares dedicado teriam levado ao óbito de seu filho.

Na decisão inicial, os pedidos de mãe do paciente foram julgados improcedentes porque o tribunal entendeu que não houve falhas no atendimento médico prestado e concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a alegação de erro médico. A autora recorreu e, durante a análise do recurso, os desembargadores argumentaram que o laudo pericial concluiu que não havia elementos que indicassem a necessidade de internação do paciente, como sua mãe sugeriu na ação, e que não havia nexo causal entre os atendimentos médicos e o óbito.

Além disso, havia informações no prontuário indicando que havia resistência do paciente ao atendimento médico, corroborando a hipótese de culpa exclusiva da vítima. A autora foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

O advogado Idalvo Matos, do escritório BMF Advogados Associados, que representou um dos médicos processados, explica que a decisão é uma boa notícia para a defesa dos profissionais de saúde, que muitas vezes são injustamente acusados de erro médico. “No caso em questão, demonstramos que os protocolos médicos foram seguidos rigorosamente. A perícia médica confirmou que não houve negligência ou imprudência por parte dos médicos envolvidos. É fundamental entender que a medicina não é uma ciência exata e que nem sempre um resultado negativo é indicação de um erro do profissional”, comenta.

Desafios legais

O advogado explica que a dificuldade em provar erro médico muitas vezes decorre da falta de cuidado do paciente e de sua defesa em coletar todas as informações necessárias do caso para verificar sua viabilidade antes de entrar com uma ação. “Muitos acreditam que é o médico é sempre quem deve provar a ausência de erro, mas é essencial que o paciente obtenha seu prontuário e consulte um outro profissional médico para obter evidências de erro. Além disso, é fundamental que o advogado e o paciente verifiquem os protocolos de atendimento e tratamento relevantes. Sem essa preparação inicial, a ação pode falhar devido à falta de provas concretas”, explica Matos.

Matos explica que a prova pericial é crucial para determinar se houve erro médico. “No entanto, é importante lembrar que a responsabilidade civil do médico só é configurada se houver prova de culpa, mesmo que tenha ocorrido um resultado negativo. A percepção de um tratamento malsucedido não é suficiente para estabelecer a culpa do médico, mas sim um erro encontrado diante de evidências”, acrescenta o advogado.

Judicialização crescente

A judicialização da saúde é um fenômeno crescente na sociedade brasileira. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há uma média de 1,02 processo por médico no Brasil. “Esse tema é delicado pois envolve a expectativa de cura e a realidade das limitações médicas. É essencial que o Judiciário avalie cuidadosamente cada caso, considerando as informações contidas nos documentos médicos, de laudos periciais e depoimentos de testemunhas, para garantir que a justiça seja feita sem prejudicar indevidamente os profissionais de saúde. Decisões como essa ajudam a estabelecer um equilíbrio entre as expectativas dos pacientes e a realidade da prática médica”, completa Matos.

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