Justiça Federal garante que associados da Abramepo divulguem suas especialidades sem sofrerem sanções do CFM
Decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, garante a um grupo de médicos pós-graduados da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) o direito de divulgar suas especialidades médicas devidamente registradas no Ministério da Educação (MEC) sem sofrer qualquer sanção do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Em decisão proferida no último dia 13, a juíza considera ilegais trechos de resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedem esses profissionais de divulgarem as especialidades nas quais atuam. A juíza determina, ainda, que o Conselho Regional de Medicina (CRM) de Minas Gerais registre os certificados de pós-graduação médica (especialização lato sensu para capacitação pedagógica) dos médicos representados na ação da Abramepo.
A entidade ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal do Distrito Federal solicitando o direito à “divulgação e anúncio das titulações lato sensu, cursadas em instituições reconhecidas pelo MEC segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do título emitido pelo MEC, sem que haja retaliação por parte do CFM”. “As resoluções do CFM que impedem essa divulgação violam a Lei n. 3.268/1957, que estabelece as regras para o exercício legal da Medicina, e os princípios constitucionais da legalidade e das liberdades individuais”, comenta o advogado da Abramepo, Bruno Reis de Figueiredo.
Resolução contraria à lei
O advogado explica que o artigo 5º da Constituição Federal estabelece a liberdade de exercício de qualquer profissão, admitindo a criação de restrições por meio de lei. Na ausência de lei complementar, cabe apenas à União dispor sobre qualificações profissionais que podem ser exigidas em relação a determinadas profissões. “A Carta Magna aponta o trabalho e a educação como direito social de todos e afirma que o Estado tem o dever de promover esse direito visando o pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, comenta o advogado.
Na decisão, a magistrada argumenta que “restringir os profissionais médicos de dar publicidade às titulações de pós-graduação latu senso obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo Ministério da Educação e Cultura, através de Resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico. Assim, o Conselho Federal de Medicina está, com o devido respeito, a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu direito regulamentar”.
Na sentença, a juíza afirma ainda que “o médico possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, (…) devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Resolução 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”.
Reserva de mercado
Uma resolução do CFM tenta impedir que os médicos pós-graduados que não tenham o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), destinado a apenas 30% dos médicos que se formam e a cursos vinculados à Associação Médica Brasileira (AMB), divulguem suas especialidades. “É uma norma que viola tanto uma lei federal quanto a própria Constituição e que prejudica não só os médicos, mas também a população porque limita o acesso a especialistas. Médicos com décadas de experiência e ultraqualificados são impedidos de anunciar suas especialidades em nome de uma possível reserva de mercado que tem interesses meramente econômicos”, afirma o presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira.
Ações Públicas
Esta é a quarta sentença judicial que autoriza médicos associados à Abramepo a divulgar suas especialidades. Outras duas ações estão em análise. Ao todo, centenas de profissionais de todo o Brasil foram contemplados por decisões judiciais.