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Como ficou a situação do paciente após Lei que tornou exemplificativo o rol da ANS?

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Cinco meses após a vigência da Lei que tornou o rol da ANS uma lista exemplificativa e não taxativa de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, a situação do consumidor pouco mudou na prática, mas ainda assim, a Lei foi de sumária importância para impedir que os planos de saúde, a ANS e até mesmo o STJ privassem o paciente de ter acesso a tratamentos não previstos nesse rol.

A rol da ANS, maior causa da judicialização entre as negativas de cobertura de tratamentos médicos pelos planos de saúde, é alvo de uma intensa batalha entre operadoras de saúde e consumidores e tem sido discutido enfaticamente nas esferas administrativa, judicial e legislativa. 

O imbróglio, entretanto, parece não estar próximo de uma solução definitiva e nenhuma das partes dá sinal de que irá ceder.

O que é o Rol da ANS?

O rol da ANS é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, instituído pela Lei n. 9.656/98 – a Lei dos Planos de Saúde – ainda em 1998, tendo a ANS sido incumbida de criar essa lista e atualizá-la periodicamente.

Essa atualização periódica é feita pela ANS levando em consideração, principalmente, a eficácia, efetividade e segurança do procedimento, bem como o impacto financeiro que a inclusão do novo procedimento irá causar para as operadoras de saúde.

E, embora a comprovação de eficácia, efetividade e segurança do procedimento devesse ser o critério mais importante, na prática, é o impacto financeiro para as operadoras de saúde que determina se o procedimento vai ou não ser incluído no rol.

Não é por outro motivo que muitos procedimentos comprovadamente eficazes e já utilizados frequentemente pela medicina no Brasil, tiveram que esperar mais de uma década para serem incluídos no rol pela ANS, ensejando, a cada ano e espera, o aumento da judicialização pela cobertura desse procedimento.

O que as operadoras de saúde defendem: O Rol é taxativo

As empresas de planos de saúde entendem que somente estão obrigadas a cobrir os procedimentos previstos no rol da ANS e de acordo com as diretrizes de utilização (DUT) também elencadas nesse rol. Para essas empresas, o rol é, então, taxativo.

Diretrizes de utilização são as especificações fornecidas pela ANS que determinam quando um procedimento listado no rol deve ou não ser coberto pelo plano de saúde. Idade mínima, por exemplo, pode ser uma diretriz de utilização.

E o que os consumidores defendem: O Rol é exemplificativo

Para os consumidores, o rol é uma lista mínima de procedimentos de cobertura obrigatória, que não exclui a cobertura de outros procedimentos ainda não adicionados a esse rol quando se tratar de tratamentos comprovadamente eficazes e praticados pela medicina no Brasil e no mundo. Nesse entendimento, o rol é exemplificativo.

Quem tem razão?

A cobertura ou não de procedimentos não incluídos no rol ou que não atendam as diretrizes de utilização da ANS só pode ser determinada por força de Lei e a Lei dos planos de saúde nunca dispôs expressamente que o rol é taxativo.

Se existir um único procedimento para tratar uma determinada doença e esse procedimento não estiver previsto no rol da ANS, é dever de a operadora disponibilizar esse tratamento por força do que determina o caput do artigo 10º da Lei n. 9.656, que estabelece que é obrigatória a cobertura para o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde (artigo 10°, caput).

E o mesmo artigo 10º da Lei 9.656/98 ainda estabelece uma lista de itens e procedimentos que estão excluídos da cobertura do plano de saúde, tais como tratamentos experimentais, inseminação artificial, procedimentos estéticos sem finalidade reparadora, entre outros, mas não há menção à exclusão de cobertura de procedimentos não incluídos no rol da ANS.

Se tem algo que é efetivamente taxativo na Lei dos planos de sáude, é essa lista de exclusões de cobertura prevista no artigo 10º. Se a Lei não incluiu nessa lista a exclusão de procedimentos não previstos no rol da ANS, não pode a cobertura ser negada apenas por esse motivo.

Portanto, se for comprovado que o procedimento não é experimental, que foi prescrito por um médico e, principalmente, que não há outra terapia que possa substituir a indicação médica, deve, então, ser coberto pelo plano de saúde, ainda que não conste do rol da ANS.

E o que diz o Poder Judiciário?

Na hipótese de a Lei não prever a obrigatoriedade dessa cobertura ou de haver interpretação dúbia a respeito da letra da Lei, a decisão cabe ao Poder Judiciário que, desde o início de vigência da Lei n. 9.656/1998, teve entendimento maciçamente dominante de que o rol da ANS era exemplificativo.

Em junho de 2022, entretanto, tudo mudou. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol, a partir daquele momento, era taxativo. E fez isso sob o efeito dos chamados recursos repetitivos, o que obriga todos os magistrados das instâncias inferiores a julgarem de acordo com a tese firmada pelo STJ a respeito desse tema.

A tese do STJ previu casos excepcionais que poderiam ter cobertura mesmo sem constar do rol da ANS, mas a situação ficou muito mais difícil para os pacientes que precisam desses tratamentos e a judicialização era inevitável, já que as alternativas eram a de pagar pelo tratamento – quase sempre inviável – ou a de simplesmente não tratar a doença.

O Congresso Nacional, entretanto, não admitiu essa mudança súbita e sem pretexto do entendimento do STJ a respeito do rol da ANS e agiu rapidamente para aprovou a Lei n. 14.454 em setembro de 2022. 

Essa Lei estabelece que o rol da ANS é exemplificativo e que procedimentos que não estão previstos nesse rol devem ser autorizados pelas operadoras de saúde quando forem prescritos por médico ou dentista, desde que tenham comprovação de eficácia ou já estejam aprovados por órgãos de renome internacional de outros países.

E como ficou na prática?

Ficou como era antes de o STJ decidir que o rol era taxativo, ou seja, as operadoras continuam a não cumprir a Lei, autorizando apenas procedimentos expressamente previstos no rol e a ANS continua a não intervir para defender os consumidores sob a alegação de que a Lei não lhe atribuiu essa incumbência.

A solução também continua como era antes. Os pacientes que tiverem o seu tratamento negado pelo plano de saúde sob a alegação de não constar do rol da ANS, vão precisar requerer a cobertura via judicial, por meio de pedidos de liminar.

A diferença, porém, é que a chance de sucesso da demanda judicial, que tinha passado a ser difícil após a mudança de entendimento do STJ, voltou a ser positiva para o lado do consumidor, que pode amparar seu pedido na Lei.

Além disso, por ser a Lei 14.454/22 posterior a tese formulada pelo STJ, não estão mais os juízes obrigados a decidir de acordo com essa tese do STJ, voltando a prevalecer o princípio do livre convencimento do juiz.

*Por Rodrigo Araújo, advogado especializado na área de saúde e sócio-diretor da Araujo&Jonhsson Advogados Associados.

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Câmara aprova projeto que autoriza residentes a parcelarem férias

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Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza os médicos de programas de residência a fracionarem suas férias. A proposta segue para o Senado. A medida consta do Projeto de Lei 1732/22, da ex-deputada Soraya Manato. O texto foi aprovado em Plenário com parecer favorável do deputado Luizinho (PP-RJ), que apresentou pequenas mudanças.

A exemplo dos trabalhadores e servidores públicos, os médicos, quando participarem de programas de residência médica, passarão a poder fracionar os 30 dias de férias em períodos mínimos de 10 dias. Para esses médicos residentes, as férias são chamadas de repouso anual.

A rotina exigente dos residentes pode levar ao burnout e à exaustão, na opinião de Luizinho. “Comprometendo não apenas a saúde mental e física dos médicos, mas também a qualidade do atendimento prestado aos pacientes.”

Segundo ele, o fracionamento das férias permitirá que esses profissionais tenham períodos de descanso menos espaçados e façam uma gestão mais flexível do tempo.

Outros profissionais

O texto de Luizinho especifica que os demais profissionais da área de saúde terão o fracionamento do repouso anual disciplinado em regulamento. Ele acatou emenda da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). “Os profissionais de saúde merecem essa flexibilidade”, disse a deputada.

Durante o debate do projeto em Plenário, o deputado Eli Borges (PL-TO) defendeu a aprovação. “É o tipo de profissional que não tem dia, não tem hora e faz o seu trabalho de doação de vida para as pessoas”, declarou. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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Vuelo Pharma apresenta inovações no tratamento de feridas durante a Sobenfee 2024

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A empresa curitibana estará com stand exclusivo no evento, que ocorre em Salvador entre os dias 26 e 29 de novembro

A Vuelo Pharma, empresa curitibana especializada em produtos de healthcare com foco em skin care, wound care e wellness — self care,  marcará presença no Sobenfee 2024 — um dos maiores eventos de saúde e enfermagem do Brasil. 

O congresso, que acontece entre os dias 26 e 29 de novembro, será realizado em Salvador, na Bahia, e irá reunir o IX Congresso Brasileiro de Prevenção e Tratamento de Feridas, o II Congresso Brasileiro de Enfermagem Estética e o XV Congresso Iberolatinoamericano sobre Úlceras e Feridas – SILAUHE.

Com um stand exclusivo, a Vuelo Pharma irá expor e demonstrar seu portfólio de produtos, permitindo que os visitantes conheçam de perto as soluções que a empresa desenvolve para o tratamento de feridas e cuidados com a pele. 

“A nossa participação no evento reforça o compromisso da Vuelo com a disseminação de boas práticas e tecnologias de ponta para os profissionais de enfermagem, promovendo a saúde e o bem-estar por meio de produtos de alta qualidade e eficácia”, comenta Thiago Moreschi, CEO da Vuelo.

O Sobenfee 2024 promete reunir especialistas e profissionais renomados do Brasil e da América Latina para discutir uma ampla gama de temas, com destaque para políticas públicas de saúde, segurança do paciente, novas tecnologias em curativos, o papel das práticas integrativas no serviço público, e o impacto do letramento em saúde para a desospitalização de pacientes.

Também serão abordados tópicos críticos como o manejo de lesões em pacientes diabéticos, feridas oncológicas, e a importância dos ambulatórios públicos no atendimento de pacientes com feridas crônicas. “Certamente voltaremos com uma bagagem de aprendizado muito relevante, será uma ótima oportunidade”, finaliza o CEO.

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Mitos e Verdades sobre Hipertensão Arterial – a popular pressão alta: o que é verdade e o que é erroneamente divulgado sobre a doença

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Dra Fernanda Weiler, médica cardiologista do Sírio Libanês de Brasília, fala sobre a pressão alta, uma das doenças cardiovasculares mais comum entre os brasileiros

A hipertensão arterial – que é conhecida popularmente como “pressão alta” – afeta cerca de 27,9% da população brasileira (dados da Vigitel de 2023). E ainda que seja uma doença que atinge boa parte da população, ela é cercada de mitos e verdades que precisam ser esclarecidos. 

Dra Fernanda Weiler, médica cardiologista e internacionalmente certificada em Medicina do Estilo de Vida esclarece os principais mitos e as suas verdades a respeito da hipertensão arterial:

Mito 1: “Hipertensão é uma doença que aparece apenas na terceira idade”

A verdade: Dra Fernanda Weiler explica que a hipertensão arterial antes era prevalente em pessoas mais velhas, no entanto, mudanças no estilo de vida – especialmente alimentação e sedentarismo – fizeram com que a doença aumentasse drasticamente inclusive na população mais jovem. “O aumento de consumo de ultraprocessados e a falta de atividade física – bastante comum inclusive em jovens – faz com que a pressão aumente, gerando em muitos um diagnóstico de hipertensão arterial”, diz a médica.

Mito 2: “Hipertensão não tem sintomas, por isso não precisa de tratamento”

A verdade: “Ainda que alguns pacientes sejam realmente assintomáticos, não significa que o organismo não corre riscos, pelo contrário: quem não sente os sintomas clássicos da hipertensão (dores de cabeça, tontura e mal-estar) pode evoluir para um diagnóstico ainda mais sério por conta da falta de tratamento”, explica Fernanda. 

Mito 3: “Basta cortar o sal e a pressão normaliza”

A verdade: “Não basta apenas cortar o sal das refeições e seguir se alimentando de ultraprocessados ricos em sódio”, fala a especialista. Para o melhor controle dos níveis pressóricos, além do cuidado com o sal é preciso controlar o que é consumido. Ultraprocessados são ricos em sódio e seu alto consumo pode manter elevada a pressão arterial. A preferência é consumir alimentos naturais e ricos em nutrientes.

Mito 4: “Medicamentos para hipertensão são sempre necessários e devem ser tomados para o resto da vida”

A verdade: Cada caso é um caso a ser avaliado individualmente. “Quando se fala em hipertensão arterial é preciso entender o quão elevada ela está. Casos de hipertensão leve podem – muitas vezes – ser tratados apenas com mudanças no estilo de vida, focando na alimentação saudável, na prática de atividade física e no controle de tóxicos, como tabagismo e etilismo. Outros casos mais severos podem pedir a intervenção medicamentosa mas, vale dizer, que mesmo quando há necessidade do uso de medicação, o paciente precisa melhorar a alimentação e a prática de exercícios. Apenas o remédio não vai, de fato, solucionar o problema, uma vez que a causa não é tratada”, afirma a doutora.

Mito 5: “Quem tem pressão normal não precisa se preocupar com hipertensão”

A verdade: “A pressão arterial varia em seu índice naturalmente ao longo do dia. Durante a prática esportiva ela é naturalmente mais elevada quando comparada ao organismo em repouso. E se ela é variável em atividades corriqueiras, por que não poderia mudar por conta dos hábitos de cada indivíduo?”, questiona a profissional, que continua: “Uma pessoa que passou anos com a pressão arterial considerada normal e que, por exemplo, interrompe as atividades físicas e passa a se alimentar com mais ultraprocessados podem, sim, desenvolver a hipertensão arterial. O mesmo pode acontecer com uma gestante que, a depender dos fatores, pode ter um aumento de pressão que seguirá mesmo depois do parto”, explica Fernanda. “O aconselhado é fazer medidas esporádicas de pressão e buscar ajuda de um especialista ao menor sinal de aumento. Muitas vezes o diagnóstico precoce faz a diferença no tratamento”, finaliza a médica.

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