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Como ficou a situação do paciente após Lei que tornou exemplificativo o rol da ANS?

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Cinco meses após a vigência da Lei que tornou o rol da ANS uma lista exemplificativa e não taxativa de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, a situação do consumidor pouco mudou na prática, mas ainda assim, a Lei foi de sumária importância para impedir que os planos de saúde, a ANS e até mesmo o STJ privassem o paciente de ter acesso a tratamentos não previstos nesse rol.

A rol da ANS, maior causa da judicialização entre as negativas de cobertura de tratamentos médicos pelos planos de saúde, é alvo de uma intensa batalha entre operadoras de saúde e consumidores e tem sido discutido enfaticamente nas esferas administrativa, judicial e legislativa. 

O imbróglio, entretanto, parece não estar próximo de uma solução definitiva e nenhuma das partes dá sinal de que irá ceder.

O que é o Rol da ANS?

O rol da ANS é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, instituído pela Lei n. 9.656/98 – a Lei dos Planos de Saúde – ainda em 1998, tendo a ANS sido incumbida de criar essa lista e atualizá-la periodicamente.

Essa atualização periódica é feita pela ANS levando em consideração, principalmente, a eficácia, efetividade e segurança do procedimento, bem como o impacto financeiro que a inclusão do novo procedimento irá causar para as operadoras de saúde.

E, embora a comprovação de eficácia, efetividade e segurança do procedimento devesse ser o critério mais importante, na prática, é o impacto financeiro para as operadoras de saúde que determina se o procedimento vai ou não ser incluído no rol.

Não é por outro motivo que muitos procedimentos comprovadamente eficazes e já utilizados frequentemente pela medicina no Brasil, tiveram que esperar mais de uma década para serem incluídos no rol pela ANS, ensejando, a cada ano e espera, o aumento da judicialização pela cobertura desse procedimento.

O que as operadoras de saúde defendem: O Rol é taxativo

As empresas de planos de saúde entendem que somente estão obrigadas a cobrir os procedimentos previstos no rol da ANS e de acordo com as diretrizes de utilização (DUT) também elencadas nesse rol. Para essas empresas, o rol é, então, taxativo.

Diretrizes de utilização são as especificações fornecidas pela ANS que determinam quando um procedimento listado no rol deve ou não ser coberto pelo plano de saúde. Idade mínima, por exemplo, pode ser uma diretriz de utilização.

E o que os consumidores defendem: O Rol é exemplificativo

Para os consumidores, o rol é uma lista mínima de procedimentos de cobertura obrigatória, que não exclui a cobertura de outros procedimentos ainda não adicionados a esse rol quando se tratar de tratamentos comprovadamente eficazes e praticados pela medicina no Brasil e no mundo. Nesse entendimento, o rol é exemplificativo.

Quem tem razão?

A cobertura ou não de procedimentos não incluídos no rol ou que não atendam as diretrizes de utilização da ANS só pode ser determinada por força de Lei e a Lei dos planos de saúde nunca dispôs expressamente que o rol é taxativo.

Se existir um único procedimento para tratar uma determinada doença e esse procedimento não estiver previsto no rol da ANS, é dever de a operadora disponibilizar esse tratamento por força do que determina o caput do artigo 10º da Lei n. 9.656, que estabelece que é obrigatória a cobertura para o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde (artigo 10°, caput).

E o mesmo artigo 10º da Lei 9.656/98 ainda estabelece uma lista de itens e procedimentos que estão excluídos da cobertura do plano de saúde, tais como tratamentos experimentais, inseminação artificial, procedimentos estéticos sem finalidade reparadora, entre outros, mas não há menção à exclusão de cobertura de procedimentos não incluídos no rol da ANS.

Se tem algo que é efetivamente taxativo na Lei dos planos de sáude, é essa lista de exclusões de cobertura prevista no artigo 10º. Se a Lei não incluiu nessa lista a exclusão de procedimentos não previstos no rol da ANS, não pode a cobertura ser negada apenas por esse motivo.

Portanto, se for comprovado que o procedimento não é experimental, que foi prescrito por um médico e, principalmente, que não há outra terapia que possa substituir a indicação médica, deve, então, ser coberto pelo plano de saúde, ainda que não conste do rol da ANS.

E o que diz o Poder Judiciário?

Na hipótese de a Lei não prever a obrigatoriedade dessa cobertura ou de haver interpretação dúbia a respeito da letra da Lei, a decisão cabe ao Poder Judiciário que, desde o início de vigência da Lei n. 9.656/1998, teve entendimento maciçamente dominante de que o rol da ANS era exemplificativo.

Em junho de 2022, entretanto, tudo mudou. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol, a partir daquele momento, era taxativo. E fez isso sob o efeito dos chamados recursos repetitivos, o que obriga todos os magistrados das instâncias inferiores a julgarem de acordo com a tese firmada pelo STJ a respeito desse tema.

A tese do STJ previu casos excepcionais que poderiam ter cobertura mesmo sem constar do rol da ANS, mas a situação ficou muito mais difícil para os pacientes que precisam desses tratamentos e a judicialização era inevitável, já que as alternativas eram a de pagar pelo tratamento – quase sempre inviável – ou a de simplesmente não tratar a doença.

O Congresso Nacional, entretanto, não admitiu essa mudança súbita e sem pretexto do entendimento do STJ a respeito do rol da ANS e agiu rapidamente para aprovou a Lei n. 14.454 em setembro de 2022. 

Essa Lei estabelece que o rol da ANS é exemplificativo e que procedimentos que não estão previstos nesse rol devem ser autorizados pelas operadoras de saúde quando forem prescritos por médico ou dentista, desde que tenham comprovação de eficácia ou já estejam aprovados por órgãos de renome internacional de outros países.

E como ficou na prática?

Ficou como era antes de o STJ decidir que o rol era taxativo, ou seja, as operadoras continuam a não cumprir a Lei, autorizando apenas procedimentos expressamente previstos no rol e a ANS continua a não intervir para defender os consumidores sob a alegação de que a Lei não lhe atribuiu essa incumbência.

A solução também continua como era antes. Os pacientes que tiverem o seu tratamento negado pelo plano de saúde sob a alegação de não constar do rol da ANS, vão precisar requerer a cobertura via judicial, por meio de pedidos de liminar.

A diferença, porém, é que a chance de sucesso da demanda judicial, que tinha passado a ser difícil após a mudança de entendimento do STJ, voltou a ser positiva para o lado do consumidor, que pode amparar seu pedido na Lei.

Além disso, por ser a Lei 14.454/22 posterior a tese formulada pelo STJ, não estão mais os juízes obrigados a decidir de acordo com essa tese do STJ, voltando a prevalecer o princípio do livre convencimento do juiz.

*Por Rodrigo Araújo, advogado especializado na área de saúde e sócio-diretor da Araujo&Jonhsson Advogados Associados.

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Hospital São Luiz Itaim inaugura Centro Avançado de Endoscopia com foco em alta tecnologia e IA

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Novo centro oferece tratamentos menos invasivos para obesidade, tumores e distúrbios digestivos, com apoio de inteligência artificial e equipe multidisciplinar

O Hospital São Luiz Itaim, da Rede D’Or, inaugurou um moderno Centro Avançado de Endoscopia que promete transformar o cuidado com doenças do trato gastrointestinal. A estrutura une alta tecnologia, inteligência artificial (IA) e procedimentos minimamente invasivos, oferecendo alternativas inovadoras para tratar desde obesidade e diabetes tipo 2 até tumores e complicações pós-operatórias.

Segundo o médico endoscopista Eduardo Guimarães Hourneaux de Moura, responsável técnico pelo serviço, a proposta é clara: “Hoje conseguimos realizar procedimentos que antes exigiam cortes e internações prolongadas, com uma câmera e acesso minimamente invasivo, muitas vezes com alta no mesmo dia.”

Tratamentos modernos com alta precisão

Entre os destaques do novo centro estão técnicas de:

  • Gastroplastia endoscópica – alternativa à cirurgia bariátrica tradicional, realizada por endoscopia para reduzir o estômago;
  • Ablação da mucosa gástrica – aplicação de calor em áreas específicas do estômago para controle da glicose em pacientes com diabetes tipo 2;
  • Dissecção endoscópica da submucosa (ESD) e ressecção endoscópica de parede total (EFTRD) – para remoção de tumores e lesões digestivas de forma precisa, sem cirurgia aberta;
  • POEM e G-POEM – procedimentos para tratar distúrbios digestivos como megaesôfago e gastroparesia;
  • Vacuoterapia endoluminal – técnica inovadora que acelera a cicatrização por meio de pressão negativa aplicada diretamente no local da lesão.

O centro também se destaca por aplicar colangioscopia e ecoendoscopia guiadas por imagem em tempo real, permitindo tratamentos mais seguros para doenças do fígado, pâncreas e vias biliares.

Inteligência artificial a favor da medicina

Um dos diferenciais mais inovadores do centro é a utilização de IA no apoio ao diagnóstico precoce. A tecnologia permite detectar lesões gastrointestinais com maior precisão e agilidade, aumentando as chances de cura e reduzindo a necessidade de cirurgias invasivas.

“Unimos o melhor da medicina com o poder da tecnologia. A inteligência artificial nos permite detectar lesões com mais precisão e rapidez, algo que impacta diretamente no sucesso dos tratamentos”, afirma Fernando Sogayar, diretor-geral do Hospital São Luiz Itaim.

Um marco para o cuidado digestivo no Brasil

A proposta do novo Centro Avançado de Endoscopia é colocar o Hospital São Luiz Itaim na vanguarda do cuidado digestivo no Brasil, integrando assistência, ensino e pesquisa clínica. Com foco na humanização e na precisão, o centro representa um salto qualitativo na forma como condições gastrointestinais serão diagnosticadas e tratadas nos próximos anos.

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Justiça obriga plano de saúde a reembolsar R$ 496 mil por sessões de hemodiálise

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Decisão da 2ª Vara Cível do Butantã considera abusiva a suspensão de reembolso de tratamento vital a paciente com doença renal crônica

Em decisão proferida na última quinta-feira (8), a Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde reembolse R$ 496,6 mil a um paciente com doença renal crônica que teve o reembolso de sessões de hemodiálise suspenso de forma unilateral e sem justificativa contratual válida. O caso foi julgado pela juíza Larissa Gaspar Tunala, da 2ª Vara Cível do Butantã.

Segundo os autos, o paciente depende da hemodiafiltração de alto fluxo, realizada cinco vezes por semana, e vinha sendo ressarcido desde 2013. No entanto, a operadora reduziu gradualmente os valores a partir de novembro de 2023, interrompendo completamente os pagamentos em maio de 2024, mesmo sem qualquer alteração contratual ou mudança no tratamento prescrito.

A empresa alegou estar seguindo limites contratuais, mas o argumento foi rechaçado pela magistrada, que classificou como abusiva e ilegal a recusa de reembolso para um tratamento vital à sobrevivência do paciente.

“Se há fraudes, cabe à empresa analisar com o devido cuidado as relações individuais, não penalizando aquele que não tem correlação com os fatos. No limite, importa saber se o autor está sendo tratado e se os valores de reembolso são condizentes com o que se pratica no mercado no mesmo nível de serviços”, afirmou a juíza na sentença.

Cláusulas vagas e livre escolha de prestadores

Outro ponto destacado foi a falta de clareza contratual quanto aos limites de cobertura. A juíza entendeu que o plano de saúde violou os direitos do consumidor ao impor restrições sem transparência e que, mesmo havendo uma rede credenciada, o contrato previa a livre escolha de prestadores.

“Haver rede credenciada é um irrelevante jurídico, pois o contrato permite a livre opção do consumidor”, destacou a magistrada.

Conforto e qualidade de vida preservados

Para a advogada do paciente, Giselle Tapai, especialista em Direito à Saúde, a decisão representa mais do que a garantia de um direito contratual — trata-se de preservar a dignidade e o bem-estar do paciente:

“A decisão permitirá ao beneficiário promover o seu tratamento em clínicas que ofereçam um cuidado diferenciado, como era feito antes do conflito. Ambientes confortáveis, sofisticados e acolhedores impactam positivamente a qualidade de vida do paciente e de sua família”, declarou ao portal Terra.

Precedente relevante para outros casos

A decisão judicial representa um importante precedente para casos semelhantes, nos quais pacientes com doenças crônicas enfrentam dificuldades no custeio de tratamentos contínuos por conta de reembolsos negados ou limitados de forma arbitrária pelas operadoras.

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Correios anunciam plano emergencial para contornar prejuízo bilionário em 2024

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Enfrentando um déficit histórico de R$ 2,6 bilhões em 2024 — quatro vezes maior que o prejuízo de 2023 — os Correios lançaram um pacote de medidas para tentar recuperar o equilíbrio financeiro da estatal. A proposta, divulgada internamente nesta segunda-feira (12), pretende economizar R$ 1,5 bilhão ao longo de 2025 e exige forte adesão dos mais de 86 mil empregados da empresa.

📉 Causas do prejuízo
A estatal atribui a crise principalmente:

  • à queda nas receitas com encomendas internacionais;
  • ao aumento dos custos operacionais, que chegaram a R$ 15,9 bilhões (+ R$ 716 milhões em relação a 2023);
  • aos gastos com pessoal, que subiram de R$ 9,6 bilhões para R$ 10,3 bilhões.

📦 Apenas 15% das mais de 10 mil unidades de atendimento registraram superávit, reforçando o desafio de manter a capilaridade do serviço postal em todos os municípios do país.


📋 Medidas do plano de recuperação:

  1. Redução de jornada de trabalho e salários: de 8h para 6h diárias, com 34h semanais;
  2. Suspensão de férias a partir de junho de 2025, retomando apenas em 2026;
  3. Corte de 20% nos cargos comissionados na sede;
  4. Fim do home office: retorno obrigatório ao trabalho presencial a partir de 23 de junho;
  5. Prorrogação do PDV (Programa de Desligamento Voluntário) até 18 de maio;
  6. Revisão dos planos de saúde com nova rede credenciada e economia prevista de 30%;
  7. Lançamento de um marketplace próprio ainda em 2025;
  8. Captação de R$ 3,8 bilhões com o NDB para modernização e investimento interno.

🚴‍♂️ Investimentos e transição ecológica

Apesar das dificuldades, a estatal afirma manter seu plano de transição sustentável em até 5 anos. Foram investidos R$ 830 milhões em 2024, com destaque para:

  • 50 furgões elétricos;
  • 2.306 bicicletas elétricas e 3.996 convencionais com baú;
  • 1.502 veículos para renovação da frota.

💸 Alerta de liquidez

A empresa consumiu R$ 2,9 bilhões do caixa, restando apenas R$ 249 milhões disponíveis. Isso levou ao atraso de repasses a transportadoras e agências franqueadas, resultando em entregas mais lentas e paralisações parciais dos serviços.


📢 Mensagem da direção

Segundo o documento interno, “cada pequena contribuição dos empregados será essencial para superar os desafios e construir um futuro mais promissor”.

Com o plano de contenção, os Correios tentam evitar nova crise estrutural como a enfrentada em 2016, quando também registraram prejuízo bilionário. A proposta, porém, deve gerar forte resistência dos sindicatos diante da suspensão de direitos e da redução salarial.

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