O parecer 03/2023 do CFM, aprovado na última semana, determinou que médicos cirurgiões plásticos e dermatologistas são os únicos profissionais médicos que podem ser responsáveis técnicos por clínicas e hospitais que se dedicam ao Transplante Capilar. Reconheceu também que o Transplante Capilar é ato médico, portanto deve ser praticado somente por médicos com formação cirúrgica. Ainda, o texto também restringiu a publicidade médica relativa ao Transplante Capilar aos médicos especialistas em cirurgia plástica e dermatologia, sob pena de infração ética. Com esse parecer, o procedimento, que conquista cada vez mais adeptos, ganha uma regulação concreta.
O Parecer também proíbe que o Transplante Capilar seja feito em consultórios, devendo ser feito em clínicas ou hospitais, com responsável técnico perante os CRMs, com estrutura para cirurgias, preparado para atender intercorrências.
A Associação Brasileira de Cirurgia da Restauração Capilar (ABCRC), criada em 2003, comemora a decisão: “Desde a nossa fundação, buscamos uma regulação para proteger a população dos profissionais do mercado paralelo. O transplante capilar é um procedimento sério e que, se feito da maneira incorreta ou em locais sem estrutura, pode ocasionar problemas graves por falta de expertise. É um avanço significativo para salvaguardar os pacientes”, defende Henrique Radwanski, presidente da ABCRC.
Dado significativo identificado no CENSO de Transplante Capilar 2023, da ABCRC, reforça a importância da regulação: 12% dos profissionais habilitados trataram pacientes que necessitavam de reparo de cirurgia anterior feita por profissionais não habilitados ou clínicas clandestinas e, desses pacientes, 15% tiveram que refazer o procedimento.
No Parecer CFM 03/2023 aprovado pelo Plenário da Autarquia, ficaram estabelecidos:
- O implante capilar é procedimento cirúrgico;
- Não obstante qualquer médico possa atuar em toda a medicina, o implante capilar deve ser praticado por cirurgiões;
- A cirurgia de implante capilar deve ser feita em ambiente cirúrgico nos moldes de regramento anterior do CFM;
- Os RTs de clínicas que atuem na área devem ser médicos cirurgiões plásticos ou dermatologistas;
Somente os cirurgiões plásticos e dermatologistas podem fazer publicidade ética de sua atuação na área de Implante Capilar.