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Justiça modifica termo “erro médico” para danos decorrentes da prestação de serviços de Saúde

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A nomenclatura “erro médico” trazia presunção de preconceito e parcialidade contra a classe médica e a modificação é uma grande vitória para os profissionais

Despacho recente do Conselho Nacional de Justiça acatou a solicitação das entidades médicas de alterar a nomenclatura de “erro médico” para “danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de Saúde” nas tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário.

Isso porque a nomenclatura “erro médico” trazia presunção de preconceito e parcialidade contra a classe médica e a modificação é uma grande conquista para os profissionais.

O assunto começou a ser debatido no 35º Congresso Brasileiro de Cirurgia, realizado em julho do ano passado pelo Colégio Brasileiro de Cirurgiões, que instaurou o ofício junto ao CNJ.

Na ocasião do evento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Edson Fachin foi um dos conferencistas, a respeito do tema “Ciência, Ética e Direito: problemas e desafios para o século XXI”, que teve o presidente da APM, Antonio José Gonçalves, como um dos debatedores.

“Nós, da Associação Médica Brasileira e da Associação Paulista de Medicina, o apoiamos na decisão. O ministro será o nosso interlocutor junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para mudar a nomenclatura, porque quando é citado que um profissional está sendo processado por erro médico, praticamente a pessoa já o condenou antes de ser julgado”, destacou Gonçalves à época.

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