O MPT (Ministério Público do Trabalho), o MPF (Ministério Público Federal) e o MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) anunciaram, nesta terça-feira (6), o ajuizamento de uma ação civil pública conjunta contra a Prevent Senior que pede o pagamento de R$ 940 milhões por dano moral e social coletivo.
Os MPs afirmaram que, durante os inquéritos civis, encontraram provas de que a empresa assediava funcionários para a prescrição de medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid.
Procurada, a operadora de saúde afirmou, em nota, que não pode se manifestar porque desconhece a ação. “A Prevent Senior atende às melhores práticas em todos os segmentos em que atua, o que será reconhecido ao fim do processo”, escreveu.
Segundo os promotores e procuradores, os trabalhadores da empresa também eram desincentivados a utilizar máscaras de proteção e obrigados a manter a jornada de trabalho mesmo quando contraíam a doença, e o cruzamento de dados de testes de coronavírus da Secretaria de Saúde e dos registros de ponto teria comprovado essa prática.
“Constatamos que ao menos 2.848 trabalhadores no período de 2020 e 2021 trabalharam infectados com Covid-19 nos dois dias seguintes à confirmação do resultado. Ao menos 3.147 trabalhadores trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação do resultado”, afirmaram durante entrevista a jornalistas na manhã desta terça, no prédio do MPT em São Paulo.
De acordo com os promotores, a ação foi apresentada à Justiça do Trabalho nesta segunda-feira (5) e engloba as seis empresas do grupo, os sócios Fernando e Eduardo Parrillo e suas esposas.
Procuradora do MPT e integrante da força-tarefa criada em 2021 para analisar a conduta da empresa durante a pandemia, Lorena Porto contou que houve uma tentativa de acordo extrajudicial com o grupo no ano passado, mas sem sucesso.
“As defesas apresentadas nos inquéritos civis foram no sentido da regularidade da conduta, mas foi exatamente o contrário do que nós apuramos, tanto na parte do assédio moral quanto no meio ambiente do trabalho”, afirmou. “E não houve uma disposição da empresa em assinar um termo de ajuste de conduta para essas obrigações trabalhistas. Por isso tivemos que ajuizar a ação civil pública.”
Na época, também foi apresentado o valor de R$ 940 milhões. A empresa afirmou que não tinha condições de arcar com o montante e não apresentou uma contraproposta.
Segundo Arthur Pinto Filho, promotor de Justiça do MPSP, a indenização foi calculada a partir do faturamento da Prevent. “A lei permite que o pedido seja de até 20% do faturamento das empresas. Nós estipulamos 10% do faturamento líquido em 2020 e 2021”, detalhou.
Os promotores entenderam que, a partir de 2021, após a assinatura de um TAC (termo de ajuste de conduta), a operadora de saúde interrompeu a distribuição do “kit Covid” e, como acordado, divulgou que não tinha autorização de nenhum Comitê de Ética em Pesquisa para realizar pesquisas com pacientes e que a hidroxicloroquina era ineficaz no tratamento da Covid-19.
Até a assinatura do TAC, porém, o grupo avaliou que as ações da empresa violaram a autonomia médica e os direitos dos consumidores, e colocaram em risco trabalhadores, pacientes e pessoas externas ao ambiente de atendimento.
Se o julgamento for favorável à causa, o dinheiro será revertido em favor de órgãos públicos, entidades, instituições ou projetos indicados pelo Ministério Público.
SEM PRAZO PARA ACABAR
As investigações abrangeram análise de documentos oriundos de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) de escala federal e municipal, processos administrativos da ANS (Agência Nacional de Saúde), sindicâncias do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), oitiva em audiências presenciais de quase 60 testemunhas, pesquisa e análise de ações trabalhistas, laudos da Perícia de Medicina do Trabalho do MPT, realização de diligências na empresa, dados da Secretaria de Saúde, dos réus e da Receita Federal.
Entre as provas apresentadas, estão conversas de WhatsApp entre funcionários e seus superiores, as quais não podem ser divididas em arquivos de imagem sob pena de comprometimento de sua integralidade. Assim, o primeiro pedido à Justiça do Trabalho foi para a entrega do material em dispositivo físico, como pen drives, e seu upload para a nuvem.
Uma vez aceito o formato, o processo seguirá o tradicional rito, com apresentação dos argumentos da defesa e a possibilidade de interpor recursos à decisão, e não há uma previsão de término.