O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que não reconheceu responsabilidade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim e de dois médicos, acusados de erro médico pela mãe de um paciente psiquiátrico. A autora buscava indenização por danos morais, alegando que falhas em atendimentos hospitalares dedicado teriam levado ao óbito de seu filho.
Na decisão inicial, os pedidos de mãe do paciente foram julgados improcedentes porque o tribunal entendeu que não houve falhas no atendimento médico prestado e concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a alegação de erro médico. A autora recorreu e, durante a análise do recurso, os desembargadores argumentaram que o laudo pericial concluiu que não havia elementos que indicassem a necessidade de internação do paciente, como sua mãe sugeriu na ação, e que não havia nexo causal entre os atendimentos médicos e o óbito.
Além disso, havia informações no prontuário indicando que havia resistência do paciente ao atendimento médico, corroborando a hipótese de culpa exclusiva da vítima. A autora foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
O advogado Idalvo Matos, do escritório BMF Advogados Associados, que representou um dos médicos processados, explica que a decisão é uma boa notícia para a defesa dos profissionais de saúde, que muitas vezes são injustamente acusados de erro médico. “No caso em questão, demonstramos que os protocolos médicos foram seguidos rigorosamente. A perícia médica confirmou que não houve negligência ou imprudência por parte dos médicos envolvidos. É fundamental entender que a medicina não é uma ciência exata e que nem sempre um resultado negativo é indicação de um erro do profissional”, comenta.
Desafios legais
O advogado explica que a dificuldade em provar erro médico muitas vezes decorre da falta de cuidado do paciente e de sua defesa em coletar todas as informações necessárias do caso para verificar sua viabilidade antes de entrar com uma ação. “Muitos acreditam que é o médico é sempre quem deve provar a ausência de erro, mas é essencial que o paciente obtenha seu prontuário e consulte um outro profissional médico para obter evidências de erro. Além disso, é fundamental que o advogado e o paciente verifiquem os protocolos de atendimento e tratamento relevantes. Sem essa preparação inicial, a ação pode falhar devido à falta de provas concretas”, explica Matos.
Matos explica que a prova pericial é crucial para determinar se houve erro médico. “No entanto, é importante lembrar que a responsabilidade civil do médico só é configurada se houver prova de culpa, mesmo que tenha ocorrido um resultado negativo. A percepção de um tratamento malsucedido não é suficiente para estabelecer a culpa do médico, mas sim um erro encontrado diante de evidências”, acrescenta o advogado.
Judicialização crescente
A judicialização da saúde é um fenômeno crescente na sociedade brasileira. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há uma média de 1,02 processo por médico no Brasil. “Esse tema é delicado pois envolve a expectativa de cura e a realidade das limitações médicas. É essencial que o Judiciário avalie cuidadosamente cada caso, considerando as informações contidas nos documentos médicos, de laudos periciais e depoimentos de testemunhas, para garantir que a justiça seja feita sem prejudicar indevidamente os profissionais de saúde. Decisões como essa ajudam a estabelecer um equilíbrio entre as expectativas dos pacientes e a realidade da prática médica”, completa Matos.