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Doença viral que acomete crianças de até 5 anos

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Mão-pé-boca: doença viral que acomete crianças de até 5 anos

Já ouviu falar na doença mão-pé-boca? A doença é uma síndrome viral e sazonal provocada por um tipo de enterovírus chamado Coxsackie vírus sendo muito comum na infância até os 5 anos de idade, embora possa acometer qualquer pessoa.  

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, houve um aumento de surtos da doença Mão-Pé-Boca no estado. De janeiro a março, deste ano, ocorreram 391 surtos da enfermidade, um aumento de 149% em comparação com o mesmo período do ano passado. 

A transmissão acontece de criança para criança incluindo compartilhamento de objetos ou brinquedos, sendo, portanto, muito comuns em escolinhas ou creches. “A doença geralmente apresenta um quadro febril inespecífico, que evolui para manchas na mucosa bucal, que evoluem para bolhas (vesículas) e que posteriormente estouram (pequenas úlceras) que causam um grande desconforto pela dor intensa e intensa salivação (hipersialorreia)”, explica Dr. Martim Elviro de Medeiros Junior, Médico de Família e docente do curso de Medicina da Faculdade Santa Marcelina.  

O tratamento é sintomático, devendo ser cuidado com alimentação (comida pastosa e fria) e hidratação são primordiais. “Geralmente a doença cursa com melhora gradual, porém a criança deve ficar afastada das atividades escolares por 7 dias pelo risco de contágio para outras crianças. Crianças imunodeprimidas ou que não apresentem melhora neste período ou tenha uma queda do estado geral, devem retornar aos serviços médicos para uma reavaliação, pois a doença é benigna mais pode complicar para quadros graves. A higiene nas escolas e em casa é a forma mais efetiva de prevenir esta patologia”, finaliza o especialista.  

Sobre a Faculdade Santa Marcelina

Faculdade Santa Marcelina é uma instituição mantida pela Associação Santa Marcelina – ASM, fundada em 1º de janeiro de 1915 como entidade filantrópica. Desde o início, os princípios de orientação, formação e educação da juventude foram os alicerces do trabalho das Irmãs Marcelinas. Em São Paulo, as unidades de ensino superior iniciaram seus trabalhos nos bairros de Perdizes, em 1929, e Itaquera, em 1999. Para os estudantes é oferecida toda a infraestrutura necessária para o desenvolvimento intelectual e social, formando profissionais em cursos de Graduação e Pós-Graduação (Lato Sensu). Na unidade Perdizes os cursos oferecidos são: Música, Licenciatura em Música, Artes Visuais,  e Moda. Já na unidade Itaquera são oferecidas graduações em Psicologia, Administração, Ciências Contábeis, Enfermagem, Fisioterapia, Medicina, Nutrição, Tecnologia em Radiologia e Tecnologia em Estética e Cosmética. Além disso, há também a opção de cursos na modalidade de ensino a distância, que incluem Administração, Gestão Comercial, Gestão Hospitalar e Gestão de Recursos Humanos.

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Lei garante acompanhante a mulheres em consultas médicas e procedimentos

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Advogado Wellington Ferreira de Amorim diz que a presença do acompanhante pode beneficiar não apenas as mulheres, mas também os profissionais de saúde, ao oferecer transparência ao atendimento.

Uma conquista ainda recente, mas respaldada na necessidade de garantir mais segurança às mulheres: a Lei nº 14.737/2023 garante que elas tenham o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante consultas médicas, exames e procedimentos clínicos em serviços de saúde públicos e privados. A medida reforça a segurança e o conforto das pacientes, oferecendo uma resposta preventiva aos relatos de abusos recorrentes e evidentes no ambiente de saúde. 

De acordo com o advogado, coordenador e docente do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul, Wellington Ferreira de Amorim, a nova lei reflete uma importante evolução no ordenamento jurídico brasileiro, promovendo a proteção da dignidade e da intimidade da mulher. A lei moderna o artigo 19-J à Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), determinando que o direito ao acompanhante independe da notificação prévia ao médico ou ao serviço de saúde seja cumprido. 

A promulgação da lei é vista como uma conquista para os direitos das mulheres, especialmente em atendimentos ginecológicos, onde a exposição da intimidade é maior. “Ter alguém de confiança ao lado traz mais segurança psicológica ao paciente, além de servir como testemunha de qualquer situação que fuja à normalidade”, diz. 

Amorin destaca que a presença do acompanhante é opcional na maioria das situações, mas se torna obrigatória em casos que envolvem sedação ou rebaixamento de consciência do paciente. Nesses contextos, caso a mulher não indique um acompanhante, o serviço de saúde deverá providenciar um, preferencialmente do sexo feminino, sem custos adicionais. Além disso, a lei estabelece que os serviços de saúde devem divulgar amplamente esse direito, garantindo que as mulheres sejam informadas antes de consultas ou procedimentos. “A legislação reforça a importância de um atendimento humanizado e seguro, que respeite as particularidades e necessidades de cada paciente”, comenta o advogado. 

Wellington Ferreira de Amorim ressalta que a presença do acompanhante pode beneficiar não apenas as mulheres, mas os profissionais de saúde ao oferecer transparência durante o atendimento. “Aqueles que já atuam com ética e profissionalismo não devem ver essa medida como uma barreira, mas como um reforço à segurança: em relação aos médicos e serviços de saúde, é uma garantia de que essa assistência certifique a ausência de irregularidades durante o atendimento da paciente.” 

No entanto, o advogado pondera sobre possíveis embaraços que acompanhantes inadequados podem causar. “Caso o acompanhante interfira no atendimento, o profissional de saúde pode documentar ou informar a interferência do acompanhante sem, contudo, recusa o direito do paciente”, explica. 

“A legislação também tem previsões para o descumprimento, com avaliações administrativas em serviços públicos e multas em estabelecimentos privados. A medida é um passo significativo na luta por segurança e respeito às mulheres no ambiente de saúde”, finaliza Amorim.

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Rede D’Or inaugura centro avançado de medicina pulmonar em São Paulo

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Rede D’Or,  grupo privado de saúde do Brasil, inaugurou a Casa do Pulmão, centro avançado em medicina pulmonar de alta complexidade do país. Os atendimentos começaram segunda-feira (18). O serviço, ligado ao complexo dos hospitais Vila Nova Star e São Luiz do Itaim, na capital paulista, será liderado pelo médico Tiago Machuca, um dos principais nomes brasileiros em transplantes e cirurgia torácica, que retornou ao país a convite da rede após 14 anos atuando nos EUA.

Ocupando um andar inteiro de um prédio quase em frente ao Hospital São Luiz, a Casa do Pulmão reunirá, em um único espaço, uma equipe médica altamente especializada em Pneumologia, Cirurgia Torácica e Oncologia Pulmonar, além de equipamentos de última geração para exames como Pletismografia, Ergoespirometria e Espirometria, entre outros.

Quando estiver operando em plena capacidade, o novo centro realizará cerca de dois mil atendimentos por mês, entre consultas e exames especializados. O local atenderá pessoas com doenças pulmonares crônicas e de alta complexidade, como pacientes pré e pós-transplante pulmonar, portadores de DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), asma e fibroses pulmonares, dentre outras.

“A Casa do Pulmão integra-se ao Centro de Especialidades Cardiologia D’Or e à nova UTI de Ultra Complexidade e Transplantes, que também fazem parte do Complexo São Luiz Itaim e foram inaugurados recentemente”, afirma Fernando Sogayar, diretor geral do Hospital São Luiz.

“Nos próximos meses, centros avançados de hepatologia, nefrologia e reabilitação ambulatorial se somarão ao complexo”, acrescenta o executivo.

A UTI de Ultra Complexidade do Hospital São Luiz foi inaugurada em 15 de outubro, e é especializada em pacientes críticos, como transplantados e oncológicos graves, entre outros. O serviço pioneiro conta com 12 leitos e uma estrutura única e exclusiva, com sistemas de monitoramento e equipamentos de última geração. Os leitos integram o novo Centro de Transplantes e Cirurgias de Alta Complexidade da Rede D’Or, em São Paulo.

O novo setor é especializado em dispositivos de assistência para suporte cardiopulmonar avançado, oferecendo diferentes modalidades como, por exemplo, o ECMO (Oxigenação por Membrana Extracorpórea), entre outros.

Além disso, a unidade inova com a incorporação de um Centro de Reabilitação Integrado, permitindo que os pacientes iniciem seu processo de recuperação de forma precoce, ainda durante a internação intensiva. Há também uma sala dedicada para exames point-of-care, garantindo diagnósticos rápidos e eficientes à beira do leito, otimizando o manejo clínico e a resposta terapêutica. Outro destaque é a equipe multiprofissional altamente qualificada, com um coeficiente de profissionais por leito superior ao de UTIs convencionais.

“Já dispomos de equipes altamente qualificadas para assistência a doenças pulmonares em nossa rede, mas o modelo da Casa do Pulmão é inédito e exclusivo, e pretendemos em breve replicá-lo em outros serviços hospitalares pelo país”, afirma Rodrigo Gavina, CEO de hospitais da Rede D’Or.

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SBD muda os critérios para o diagnóstico de diabetes

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Por Melanie Rodacki

Recentemente, a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), que este mês está celebrando o Dia Mundial do Diabetes, emitiu um posicionamento revisando os critérios de diagnóstico de diabetes (DM). O objetivo da atualização desses critérios não é criar pânico na população, nem aumentar o número de casos de forma equivocada, mas sim detectar o DM mais precocemente para prevenir suas complicações de forma mais efetiva. Além disso, a mudança dos critérios visa detectar mais cedo o pré-diabetes, condição na qual há uma alteração leve da glicose, porém ainda não suficientemente alta para receber o diagnóstico de DM. Nessa fase de pré-diabetes, é possível realizar medidas preventivas para evitar o aparecimento de DM, como mudanças no estilo de vida que incluem dieta saudável e prática de atividade física.

Os exames que podem ser utilizados para o diagnóstico de DM são a glicemia de jejum (GJ) (8 horas após interrupção de alimentação), a hemoglobina glicada (HbA1c) e o teste de tolerância à glicose por via oral (TTGO).

Tradicionalmente, esse teste inclui medida de GJ e 2 horas após a ingesta de um líquido contendo açúcar. Em março de 2024, a International Diabetes Federation (IDF) emitiu um posicionamento acerca do TTGO, afirmando que a dosagem de glicose uma hora após a sobrecarga de açúcar (TTGO-1h) é superior e mais prática do que a dosagem feita duas horas após a ingesta da glicose por via oral (TTGO-2h). A IDF sugeriu utilizar o TTGO-1h como critério para DM e pré-diabetes, com valores maiores ou iguais a 209 e 155 mg/dL, respectivamente. Para o diagnóstico de DM, o resultado alterado precisa ser confirmado.

No novo posicionamento da SBD, alguns critérios para diagnóstico de DM continuam os já utilizados previamente e incluídos na versão anterior: a GJ maior ou igual a 126 mg/dl, a HbA1c maior ou igual a 6,5%, a glicemia no TTGO- 2h maior ou igual a 200 mg/dl, ou a glicemia ao acaso (em qualquer momento do dia) maior ou igual a 200 mg/dl com sintomas típicos de DM: urinar muito, beber muita água, ter muita fome, perder peso de forma inexplicada, ter desidratação. Se somente um exame estiver alterado, este deve ser repetido para confirmação, exceto para o critério que inclui sintomas típicos de hiperglicemia com medida de glicose maior ou igual a 200 mg/dL. Além destes critérios, foi incluída a possibilidade de diagnosticar o DM com a glicemia no TTGO-1h maior ou igual a 209 mg/dl. A presença de pré-diabetes é detectada pela presença de uma entre as seguintes alterações: GJ entre 100 e 125 mg/dL, glicemia no TTGO-2h entre 140 e 199 mg/dL, glicemia no TTGO-1h entre 155 e 208 mg/dL ou HbA1c entre 5,7 e 6,4%.

De acordo com o novo posicionamento da SBD, o rastreamento para DM tipo 2 (DM2) deve ser feito em toda a população a partir de 35 anos. Nos indivíduos mais jovens, também deve ser realizado caso haja sobrepeso ou obesidade e pelo menos um fator de risco adicional para DM2 e/ou que apresentem risco alto a muito alto, de acordo com um questionário denominado FINDRISC. Os fatores de risco mencionados previamente, para adultos, são história familiar de DM2 em parente de primeiro grau, história de doença cardiovascular, hipertensão arterial, HDL < 35 mg/dl, triglicerídeos > 250 mg/dl, Síndrome de Ovários Policísticos, uma alteração de pele chamada de acantose nigricans e sedentarismo. O rastreamento também é indicado nas pessoas abaixo de 35 anos com pré-diabetes em exame prévio e diabetes gestacional prévio ou recém-nato grande para idade gestacional. Para crianças e adolescentes, o rastreamento é indicado para as pessoas com sobrepeso ou obesidade, idade ≥ 10 anos ou após início de puberdade, com um ou mais dos fatores de risco adicionais: história materna de DM ou diabetes gestacional durante a gestação da criança, história familiar de DM2 em parente de primeiro ou segundo grau, acantose nigricans, hipertensão arterial, dislipidemia ou Síndrome de Ovários Policísticos.

Os exames indicados para iniciar o rastreamento de DM2 são a GJ e a HbA1c. Em locais sem disponibilidade técnica de realização de HbA1c, pode ser realizada apenas a medida de GJ. Caso HbA1c e GJ estejam compatíveis com diagnóstico de diabetes, na mesma amostra de sangue, essa condição já pode ser confirmada. Caso apenas um exame esteja alterado, é necessário confirmação com exame adicional. Caso ambos resultados estejam dentro da faixa de normalidade e houver menos de 3 fatores de risco para DM2 OU FINDRISC com risco baixo a moderado, não é necessário nenhum exame adicional. O TTGO deve ser indicado apenas em alguns casos, como exames indicando pré-diabetes ou exames dentro da normalidade com 3 ou mais fatores de risco OU FINDRISC alto a muito alto. O TTGO-1h deve ser preferido em relação ao TTGO-2h.

O diagnóstico precoce do DM é fundamental para permitir tratamento adequado e evitar complicações da doença. A detecção precoce do pré-diabetes também é importante, pois é uma janela de oportunidade para intensificar ações de prevenção de DM2. Embora algumas dessas ações sejam indicadas para a população geral como um todo, a identificação de um grupo que precisa de uma atenção maior a essas medidas pode permitir ações governamentais adequadas e estratégias mais cuidadosas para prevenção de DM2.


*Melanie Rodacki é médica endocrinologista, faz parte da equipe de Diretriz da Sociedade Brasileira de Diabetes. 

Créditos: https://medicinasa.com.br/criterios-diagnostico-diabetes/

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