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Lei garante acompanhante a mulheres em consultas médicas e procedimentos

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Advogado Wellington Ferreira de Amorim diz que a presença do acompanhante pode beneficiar não apenas as mulheres, mas também os profissionais de saúde, ao oferecer transparência ao atendimento.

Uma conquista ainda recente, mas respaldada na necessidade de garantir mais segurança às mulheres: a Lei nº 14.737/2023 garante que elas tenham o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante consultas médicas, exames e procedimentos clínicos em serviços de saúde públicos e privados. A medida reforça a segurança e o conforto das pacientes, oferecendo uma resposta preventiva aos relatos de abusos recorrentes e evidentes no ambiente de saúde. 

De acordo com o advogado, coordenador e docente do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul, Wellington Ferreira de Amorim, a nova lei reflete uma importante evolução no ordenamento jurídico brasileiro, promovendo a proteção da dignidade e da intimidade da mulher. A lei moderna o artigo 19-J à Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), determinando que o direito ao acompanhante independe da notificação prévia ao médico ou ao serviço de saúde seja cumprido. 

A promulgação da lei é vista como uma conquista para os direitos das mulheres, especialmente em atendimentos ginecológicos, onde a exposição da intimidade é maior. “Ter alguém de confiança ao lado traz mais segurança psicológica ao paciente, além de servir como testemunha de qualquer situação que fuja à normalidade”, diz. 

Amorin destaca que a presença do acompanhante é opcional na maioria das situações, mas se torna obrigatória em casos que envolvem sedação ou rebaixamento de consciência do paciente. Nesses contextos, caso a mulher não indique um acompanhante, o serviço de saúde deverá providenciar um, preferencialmente do sexo feminino, sem custos adicionais. Além disso, a lei estabelece que os serviços de saúde devem divulgar amplamente esse direito, garantindo que as mulheres sejam informadas antes de consultas ou procedimentos. “A legislação reforça a importância de um atendimento humanizado e seguro, que respeite as particularidades e necessidades de cada paciente”, comenta o advogado. 

Wellington Ferreira de Amorim ressalta que a presença do acompanhante pode beneficiar não apenas as mulheres, mas os profissionais de saúde ao oferecer transparência durante o atendimento. “Aqueles que já atuam com ética e profissionalismo não devem ver essa medida como uma barreira, mas como um reforço à segurança: em relação aos médicos e serviços de saúde, é uma garantia de que essa assistência certifique a ausência de irregularidades durante o atendimento da paciente.” 

No entanto, o advogado pondera sobre possíveis embaraços que acompanhantes inadequados podem causar. “Caso o acompanhante interfira no atendimento, o profissional de saúde pode documentar ou informar a interferência do acompanhante sem, contudo, recusa o direito do paciente”, explica. 

“A legislação também tem previsões para o descumprimento, com avaliações administrativas em serviços públicos e multas em estabelecimentos privados. A medida é um passo significativo na luta por segurança e respeito às mulheres no ambiente de saúde”, finaliza Amorim.

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