De acordo com as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), planos de saúde com duas mensalidades atrasadas serão cancelados. As mensalidades atrasadas podem ser consecutivas ou não. A medida vale para planos contratados a partir do dia 1º de dezembro de 2024.
As novas regras da ANS estão regulamentadas na Resolução Normativa nº 593/2023 e atingem planos de saúde individual, familiar ou coletivo empresarial.
Para os planos contratados até 30 de novembro de 2024 continua valendo as regras anteriores e o cancelamento de contrato individual ou familiar por inadimplência poderá ser feito se o pagamento ficar em aberto por mais de 60 dias, também consecutivos ou não nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
“Nesses casos, não há um número mínimo de mensalidades vencidas. Assim, uma única fatura sem pagamento por período superior a 60 dias já é suficiente para implicar no cancelamento do contrato”, explicou a ANS em comunicado, nesta segunda-feira (2).
Notificações
A nova resolução também amplia os meios de comunicação para notificar os usuários dos planos sobre a inadimplência. Os clientes poderão ser notificados por e-mail, SMS e WhatsApp.
A notificação só será considerada válida se o beneficiário confirmar que leu a mensagem. As operadoras ainda poderão realizar ligações telefônicas gravadas, caso haja confirmação de dados pelo cliente e envio de carta com aviso de recebimento (AR).
“A inclusão dos meios eletrônicos, como mensagens de texto e whatsapp, além do e-mail, facilitarão a comunicação tanto para o beneficiário como para a operadora. Este é mais um passo na modernização da regulação do setor e representa um avanço significativo na relação das empresas com seus clientes”, disse o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli.
Caso a operadora cometa algum erro e deixe de emitir o boleto para pagamento ou cometa alguma outra falha que impeça o pagamento correto, o período em que o erro ocorreu não será contabilizado para fins de cancelamento do contrato.