A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou um reajuste máximo de 6,91% para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados, com contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à legislação vigente. A correção vale para o período entre maio de 2024 e abril de 2025 e atinge aproximadamente 8 milhões de beneficiários, o que representa cerca de 15% do total de usuários de planos de assistência médica no país.
A definição do índice seguiu a metodologia adotada pela ANS desde 2019, que leva em consideração a variação das despesas assistenciais e a inflação oficial. Especificamente, 80% do cálculo é baseado na variação das despesas médicas por usuário e 20% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo o subitem saúde. De acordo com os dados mais recentes, as despesas assistenciais por beneficiário aumentaram 10,16% em 2023 na comparação com o ano anterior.
Embora o reajuste esteja abaixo dos índices aplicados nos anos anteriores — em 2022 o aumento chegou a 15,5% e em 2023 foi de 9,63% —, o valor permanece acima da inflação geral acumulada em 12 meses, que gira em torno de 3,7%.
A correção autorizada será aplicada a partir do mês de aniversário de cada contrato. Nos casos em que a data-base ocorreu em maio ou junho, as operadoras poderão cobrar o reajuste com efeito retroativo, desde que respeitado o limite de até dois meses após o aniversário do plano.
Representantes do setor suplementar de saúde destacam que o índice reflete os esforços de controle de custos pelas operadoras, mas ainda está aquém da variação real dos gastos assistenciais. Em 2023, o setor registrou prejuízos operacionais expressivos, acumulando perdas da ordem de R$ 5,9 bilhões.
Por outro lado, entidades de defesa do consumidor alertam para o fato de que o reajuste anunciado não se aplica aos planos coletivos, que abrangem a maior parte dos contratos em vigor no país. Nessas modalidades, os percentuais de reajuste não são regulados pela ANS e frequentemente superam os índices da inflação, podendo ultrapassar 17% ao ano. Organizações da sociedade civil têm pressionado por uma regulação mais efetiva também para esses contratos, visando proteger os consumidores de aumentos abusivos e práticas unilaterais de rescisão contratual.
A ANS reforça que os usuários de planos individuais devem observar se os percentuais aplicados pelas operadoras estão dentro do teto definido, especialmente nos boletos emitidos após a data de aniversário do contrato. Em caso de dúvidas ou cobranças irregulares, os beneficiários podem registrar reclamações por meio dos canais oficiais da agência.
