Curitiba realiza primeira internação involuntária de pessoa em situação de rua para tratamento de saúde mental

Em uma ação inédita em Curitiba, equipes da Secretaria Municipal da Saúde, da Fundação de Ação Social (FAS) e da Guarda Municipal integraram forças para conduzir a primeira internação involuntária de uma pessoa em situação de rua com quadro de grave desorientação e risco à vida, realizada no dia 9 de janeiro de 2026. A medida foi adotada com base em critérios técnicos e clínicos, com foco na proteção da vida e na estabilização do paciente antes da continuidade do tratamento.

A ação ocorreu na Avenida Comendador Franco, conhecida como Avenida das Torres, onde a equipe de abordagem encontrou uma mulher em situação de rua em intenso estado de agitação, confusão mental e circulação perigosa entre veículos. Diante da recusa dela em aceitar atendimento espontâneo, a equipe do Consultório na Rua identificou que havia risco iminente de autoagressão e de danos à integridade física da própria paciente e de terceiros.

A partir dessa avaliação, a médica responsável acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que passou a atuar em conjunto com um profissional do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Matriz. O encaminhamento incluiu uma etapa de estabilização clínica por meio do Samu até a Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce, onde a paciente iniciou o processo de desintoxicação e estabilização antes de seguir para um leito de saúde mental.

A secretária municipal da Saúde destacou a importância dessa abordagem integrada: a iniciativa marca um avanço nas ações de saúde mental no município, oferecendo uma resposta qualificada em situações de crise grave. As equipes trabalharam de forma coordenada para garantir um atendimento que respeita critérios técnicos e o acolhimento humanizado, com foco na segurança e no cuidado clínico da paciente.

Esse procedimento foi possível graças à Publicação da Portaria Conjunta nº 2, divulgada em dezembro de 2025, que estabeleceu critérios claros e protocolos para a internação involuntária em casos de transtornos mentais associados ou não ao uso de substâncias, em situações extremas e após avaliação médica criteriosa. A internação involuntária está prevista na Política Nacional de Saúde Mental e segue as diretrizes da legislação vigente, incluindo a Lei Federal nº 10.216/2001 e resoluções do Conselho Federal de Medicina.

De acordo com os princípios adotados, a internação involuntária só deve ser aplicada quando esgotados os recursos extra-hospitalares, houver indicação médica inequívoca de que é a melhor conduta e quando a pessoa apresenta incapacidade grave de autocuidado ou risco efetivo à vida e à integridade física.

A participação da Guarda Municipal no acompanhamento da ação teve como objetivo suporte à segurança das equipes de saúde, assegurando que o atendimento clínico fosse realizado com tranquilidade e sem riscos adicionais, respeitando sempre os direitos humanos e a promoção da dignidade da pessoa atendida.

Especialistas em saúde mental ressaltam que a medida representa um passo importante para ampliar a capacidade do sistema de saúde municipal em responder a crises psiquiátricas agudas na população em situação de rua, um grupo historicamente vulnerável e com grande dificuldade de acesso contínuo a serviços de saúde estruturados. A iniciativa reforça a necessidade de integração entre políticas públicas de assistência social e de saúde para garantir respostas mais eficazes e humanizadas a situações de risco.

Sair da versão mobile