Portaria Publicada em 23 de Julho Cria Estrutura Técnica Para Tratativas Comerciais — Instrumentos Incluem Descontos Silenciados, Compartilhamento de Risco e Compra Parcelada; Orçamento Anual Excede R$ 30 Bilhões
O Ministério da Saúde publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de julho de 2026 instituindo Comitê de Negociação permanente, responsável por negociar preços e condições comerciais de tecnologias em saúde destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A iniciativa estrutura novas formas de contratação para aquisição de medicamentos, terapias, vacinas e equipamentos, com foco em situações envolvendo medicamentos patenteados, fornecedores únicos ou produtos de elevado impacto orçamentário.
Contexto Financeiro: Escala de Compras do SUS
O Ministério da Saúde destina mais de R$ 30 bilhões por ano à aquisição de medicamentos, vacinas e insumos para o SUS. Adicionalmente, cerca de R$ 3 bilhões são destinados a terapias de alto custo relacionadas a demandas judiciais envolvendo medicamentos não incorporados ou ainda indisponíveis no sistema público.
Conforme explicado pela secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, Fernanda De Negri:
“O Comitê de Negociação permitirá utilizar a escala de compras do SUS como instrumento nas tratativas com os fornecedores. Como o sistema público realiza aquisições em grande volume, essa capacidade de compra pode ser considerada na negociação de preços.”
Instrumentos de Negociação: Modalidades Inovadoras
O Comitê poderá adotar os seguintes instrumentos:
- Descontos silenciados (“compra pelo melhor preço”): mecanismo que permite a fornecedores conceder descontos ao poder público com manutenção de confidencialidade sobre o valor negociado, evitando interferência em condições comerciais praticadas em outros mercados
- Acordos de compartilhamento de risco: pagamentos condicionados à evolução clínica e aos resultados de eficácia observados nos pacientes
- Compras parceladas: distribuição de pagamentos ao longo do tempo, ampliando capacidade de investimento sem comprometer equilíbrio orçamentário
- Negociação de carteira: tratativas que envolvem conjunto de produtos de um mesmo fornecedor
Descontos Silenciados: Parâmetros e Controle
O modelo de desconto silenciado será aplicado especialmente a medicamentos protegidos por patente, com fornecedor exclusivo e elevado impacto financeiro.
Conforme afirmado por Fernanda De Negri:
“Esse é um instrumento destinado a situações específicas, em que há possibilidade de negociação de descontos superiores a 50% em relação ao preço máximo de venda.”
O Comitê atuará com parâmetros previamente definidos:
- Faixa de preço considerada custo-efetiva pela Conitec
- Limite de impacto orçamentário considerado sustentável pelo Ministério da Saúde
Embora o valor negociado permaneça sob confidencialidade comercial, o processo estará sujeito ao acompanhamento de órgãos de controle, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU).
O modelo já é adotado por sistemas públicos de saúde de países como Reino Unido, Austrália e França.
Integração com a Conitec: Novo Fluxo de Incorporação
A integração da negociação comercial ao processo de incorporação conduzido pela Conitec representa mudança estrutural no modelo atual.
Fluxo atual da Conitec:
- Avaliação técnica
- Publicação de recomendação preliminar
- Consulta pública
- Recomendação final
- Decisão do Ministério da Saúde
Com a nova sistemática, o Comitê de Negociação poderá ser acionado pela Conitec em casos de elevado impacto orçamentário para negociar diretamente com a empresa fornecedora, buscando condições comerciais compatíveis com os parâmetros técnicos estabelecidos para a incorporação.
Precedente: Zolgensma e Compartilhamento de Risco
O modelo de compartilhamento de risco já foi adotado no acordo firmado com a farmacêutica Novartis para incorporação do Zolgensma, destinado ao tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 1.
O acordo combinou compartilhamento de risco e confidencialidade das condições comerciais para aquisição do medicamento, cujo preço é de aproximadamente R$ 7 milhões por dose.
Abrangência de Atuação do Comitê
O Comitê poderá atuar em:
- Aquisições realizadas pelo Ministério da Saúde
- Renegociação de contratos vigentes
- Processo de incorporação de novas tecnologias ao SUS (ação integrada à Conitec)
- Viabilização da aquisição de medicamentos já incorporados ao SUS, mas ainda não disponíveis na rede pública
Implicações Para Gestão em Saúde
Para gestores e profissionais de saúde, a iniciativa apresenta implicações relevantes:
- Acesso a tratamentos inovadores: ampliação das possibilidades de incorporação de tecnologias de alto custo
- Sustentabilidade financeira: utilização do poder de compra do SUS como instrumento de negociação
- Redução de impacto judicial: potencial viabilização de aquisição de medicamentos que geram demandas judiciais
- Transparência e controle: submissão a acompanhamento do TCU mesmo em negociações confidenciais
- Integração técnico-comercial: aproximação entre avaliação de evidências (Conitec) e negociação comercial
Conclusão
A criação do Comitê de Negociação representa reestruturação do modelo de aquisição do Ministério da Saúde, com utilização da escala de compras do SUS como instrumento de negociação. Os instrumentos previstos — descontos silenciados, compartilhamento de risco, compra parcelada e negociação de carteira — buscam ampliar acesso a tratamentos inovadores e preservar a sustentabilidade financeira do sistema público, com integração ao processo de incorporação de tecnologias conduzido pela Conitec.
