Ministério da Saúde Institui Comitê Permanente de Negociação de Preços para Aquisições do SUS

Portaria Publicada em 23 de Julho Cria Estrutura Técnica Para Tratativas Comerciais — Instrumentos Incluem Descontos Silenciados, Compartilhamento de Risco e Compra Parcelada; Orçamento Anual Excede R$ 30 Bilhões

O Ministério da Saúde publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de julho de 2026 instituindo Comitê de Negociação permanente, responsável por negociar preços e condições comerciais de tecnologias em saúde destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A iniciativa estrutura novas formas de contratação para aquisição de medicamentos, terapias, vacinas e equipamentos, com foco em situações envolvendo medicamentos patenteados, fornecedores únicos ou produtos de elevado impacto orçamentário.

Contexto Financeiro: Escala de Compras do SUS

O Ministério da Saúde destina mais de R$ 30 bilhões por ano à aquisição de medicamentos, vacinas e insumos para o SUS. Adicionalmente, cerca de R$ 3 bilhões são destinados a terapias de alto custo relacionadas a demandas judiciais envolvendo medicamentos não incorporados ou ainda indisponíveis no sistema público.

Conforme explicado pela secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do Ministério da Saúde, Fernanda De Negri:

“O Comitê de Negociação permitirá utilizar a escala de compras do SUS como instrumento nas tratativas com os fornecedores. Como o sistema público realiza aquisições em grande volume, essa capacidade de compra pode ser considerada na negociação de preços.”

Instrumentos de Negociação: Modalidades Inovadoras

O Comitê poderá adotar os seguintes instrumentos:

  1. Descontos silenciados (“compra pelo melhor preço”): mecanismo que permite a fornecedores conceder descontos ao poder público com manutenção de confidencialidade sobre o valor negociado, evitando interferência em condições comerciais praticadas em outros mercados
  2. Acordos de compartilhamento de risco: pagamentos condicionados à evolução clínica e aos resultados de eficácia observados nos pacientes
  3. Compras parceladas: distribuição de pagamentos ao longo do tempo, ampliando capacidade de investimento sem comprometer equilíbrio orçamentário
  4. Negociação de carteira: tratativas que envolvem conjunto de produtos de um mesmo fornecedor

Descontos Silenciados: Parâmetros e Controle

O modelo de desconto silenciado será aplicado especialmente a medicamentos protegidos por patente, com fornecedor exclusivo e elevado impacto financeiro.

Conforme afirmado por Fernanda De Negri:

“Esse é um instrumento destinado a situações específicas, em que há possibilidade de negociação de descontos superiores a 50% em relação ao preço máximo de venda.”

O Comitê atuará com parâmetros previamente definidos:

Embora o valor negociado permaneça sob confidencialidade comercial, o processo estará sujeito ao acompanhamento de órgãos de controle, incluindo o Tribunal de Contas da União (TCU).

O modelo já é adotado por sistemas públicos de saúde de países como Reino Unido, Austrália e França.

Integração com a Conitec: Novo Fluxo de Incorporação

A integração da negociação comercial ao processo de incorporação conduzido pela Conitec representa mudança estrutural no modelo atual.

Fluxo atual da Conitec:

  1. Avaliação técnica
  2. Publicação de recomendação preliminar
  3. Consulta pública
  4. Recomendação final
  5. Decisão do Ministério da Saúde

Com a nova sistemática, o Comitê de Negociação poderá ser acionado pela Conitec em casos de elevado impacto orçamentário para negociar diretamente com a empresa fornecedora, buscando condições comerciais compatíveis com os parâmetros técnicos estabelecidos para a incorporação.

Precedente: Zolgensma e Compartilhamento de Risco

O modelo de compartilhamento de risco já foi adotado no acordo firmado com a farmacêutica Novartis para incorporação do Zolgensma, destinado ao tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo 1.

O acordo combinou compartilhamento de risco e confidencialidade das condições comerciais para aquisição do medicamento, cujo preço é de aproximadamente R$ 7 milhões por dose.

Abrangência de Atuação do Comitê

O Comitê poderá atuar em:

Implicações Para Gestão em Saúde

Para gestores e profissionais de saúde, a iniciativa apresenta implicações relevantes:

  1. Acesso a tratamentos inovadores: ampliação das possibilidades de incorporação de tecnologias de alto custo
  2. Sustentabilidade financeira: utilização do poder de compra do SUS como instrumento de negociação
  3. Redução de impacto judicial: potencial viabilização de aquisição de medicamentos que geram demandas judiciais
  4. Transparência e controle: submissão a acompanhamento do TCU mesmo em negociações confidenciais
  5. Integração técnico-comercial: aproximação entre avaliação de evidências (Conitec) e negociação comercial

Conclusão

A criação do Comitê de Negociação representa reestruturação do modelo de aquisição do Ministério da Saúde, com utilização da escala de compras do SUS como instrumento de negociação. Os instrumentos previstos — descontos silenciados, compartilhamento de risco, compra parcelada e negociação de carteira — buscam ampliar acesso a tratamentos inovadores e preservar a sustentabilidade financeira do sistema público, com integração ao processo de incorporação de tecnologias conduzido pela Conitec.

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