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Judicialização da medicina: o aumento das demandas judiciais

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“Esse canivete é bisturi; esse garfo, afastador; esse lençol, atadura; essa tábua, goteira; esse barbante, dreno; essa corda, garrote; esse serrote, serra; essa agulha de crochê, algália… Tudo serve. Vem inventado da cozinha, da despensa e das caixas de carapina — para transformar-se em instrumento cirúrgico.” O trecho em tela retirado do livro Baú de Ossos de Pedro Nava, relata o improviso da medicina de outrora. Contudo, este Autor, memorialista, jamais vislumbraria que tais improvisos, de intuito altruísta e heróico em abrandar o sofrimento ou mesmo de salvar a vida poderiam culminar com demandas judiciais no futuro.

Dois campos que apresentam conhecimentos distintos: Direito e Medicina , contudo, estão cada dia mais ligados devido a judicialização da Medicina. O profissional médico põe em prática conteúdos da literatura médica, propedêutica clínica, seguindo os ditames do seu Código de Ética. No momento que um paciente constata um tratamento impróprio ao que é professado por tal Código, existe a possibilidade de começar uma ação judicial. Assim, a judicialização da medicina consiste na disputa, em juízo, das conexões entre as partes afeitas na assistência em saúde como médicos, pacientes e instituições.

O número cada vez maior de processos judiciais abrangendo a área da saúde nem sempre foi assim. Nos últimos 10 anos, têm-se observado um aumento expressivo dessas demandas judiciais. Exemplificando o crescimento do número de processos éticos-profissionais nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, foi em torno de 250% em apenas uma década. Não obstante 60% dos casos sejam julgados improcedentes, existe a obrigação de responder à ação judicial e custear honorários advocatícios, periciais e afins.

Ainda, vale salientar que quando falamos dos abalos motivados por uma ação judicial, devemos considerar, preliminarmente, uma possível quebra da aliança terapêutica na relação entre médico e paciente, que deveria, de uma forma legítima, manter-se íntegra. Desse modo, o médico busca por medidas capazes de mantê-lo seguro em caso de judicialização. Portanto, tem crescido assustadoramente o mercado de seguro de responsabilidade civil profissional, que compreende uma companhia de seguro responsável por cobrir os gastos da ação judicial e de uma ocasional condenação.

Naturalmente, o efeito direto desse evento é o acréscimo dos custos em saúde, uma vez que o valor será somado aos serviços consumi- dos pelo paciente. As ciências médicas apresentam princípios fundamentais que devem ser cumpridos pelos médicos. Existe um Código de Ética que deve ser rigorosamente respeitado pelos médicos, tal documento contém normas e artigos que orientam quanto à prática legal da medicina. Todavia, existem situações conflitantes com as limitações de ordem moral e ética, como o que acontece no Brasil que é, muitas vezes, caótica. Situações estas que retratam uma realidade de hospitais lotados e mal equipados e que inviabilizam uma atuação da qualidade da equipe de saúde. Em face das restrições e das adversidades aos quais é sujeitada, a população se apresenta revoltada com o tratamento recebido. A avidez por justiça guia os pacientes a procurarem meios de buscar seus direitos. Assim, vão atrás dos recursos que são oferecidos, sendo o primeiro deles os veículos de comunicação. O segundo, é a judicialização da medicina, entrando com ações contra aqueles que, em tese, não lhes prestaram a assistência adequada.

Nesse sentido, a relevante condição que necessita ser considerada é: o médico é realmente o culpado? Ainda, ele procedeu de forma imprudente, imperita ou negligente com os pacientes do ser- viço? Suas circunstâncias, condições, ambiente de trabalho interferiram no trabalho médico? Estimar pela vida de um paciente reivindica a investigação de todas as condições envolvidas, de todos os meios possíveis e de quais desfechos que uma atitude médica pode causar. A medicina compreende várias especializações, as quais têm suas singularidades de contato com o paciente e seus procedimentos específicos. Quando tratamos da quantidade de processos, a especialidade mais inquiri- da em juízo é a Ginecologia e Obstetrícia. Um dos principais motivos envolvidos, na especialidade em questão, é a assistência prestada no parto, acontecimento no qual são idealizadas muitas esperanças e que exige sabedoria do especialista para a condução de forma correta.

Em segundo e terceiro lugar no ranking de judicialização, encontram-se, respectivamente, a área Ortopedia e a Cirurgia Plástica. Na cirurgia plástica , existem frequentes reclamações no que se refere aos resultados dos procedimentos estéticos e dos pactos feitos previamente a eles. Também, é oportuno ressaltar, que não cabe ao paciente provar que o profissional agiu errado. A responsabilidade da prova recai no médico, que deve mostrar que agiu corretamente. Desta feita, no seu trabalho, o médico deve esforçar-se em prestar um atendimento de uma forma cordial, empático as demandas sintomatológicas e sofrimentos do paciente, prestando todos os cuidados necessários.

Os prontuários devem ser preenchidos conforme os ditames médicos. Cópia de laudos, contratos de prestações de serviços e correlatos devem ser guardados. Por fim, retornando ao olhar do memorialista Nava, que resgata histórias dos seus antepassados , entrevemos que a medicina era uma ciência poética, não cabia o mecanicismo e tampouco a judicialização da sua “arte”: os médicos desfrutavam de grande respeito e credibilidade em toda a sua narrativa, uma vez que lidavam com o tratamento das nossas mais dramáticas necessidades existenciais – aliviar a dor do corpo/alma e prolongar a vida.

Por Herberth Marçal Chaves Moreira

Atualidades

Entenda como se proteger e quais os principais danos à saúde causados pelas fumaças das queimadas no Brasil

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Com a presença de fumaças que percorreram longas distâncias até grandes cidades, os cuidados com a saúde devem aumentar

A quantidade de queimadas no Brasil no mês de agosto bateu recordes em diversos estados e a fumaça decorrente dessas queimadas se espalhou, para além de locais próximos, para grandes cidades no Brasil. O resultado foram dias que se tornaram “nublados” e em que muitas pessoas relataram incômodos e até mesmo dificuldades para respirar. Mas quais são os principais danos que as fumaças das queimadas podem causar à saúde e como se proteger desses prejuízos?

O cirurgião torácico do Hospital Edmundo Vasconcelos, Marcel Sandrini, explica que os maiores danos são causados às pessoas com problemas respiratórios anteriores, que apresentam piora dos sintomas, como tosse e falta de ar. Esses pacientes, como asmáticos, enfisematosos e alérgicos, podem apresentar um quadro de crise aguda de tosse, rinite, bronco espasmo (chiado no peito) e desconforto para respirar.

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

“Isso podemos falar para casos de queimadas à distância, em que a fumaça chega até outras cidades. Para pessoas que moram próximas aos locais com incêndios, pode haver a inalação de fumaças extremamente tóxicas. Os casos podem ser muito graves, com quadros de lesões com queimaduras de vias aéreas, por exemplo. Se as queimadas da mata atingirem depósitos de lixo, por exemplo, onde existem muitos tipos de plástico e outros materiais tóxicos, esta fumaça traz prejuízos adicionais à saúde”, detalha o médico.

O especialista afirma que todo tipo de fumaça é prejudicial, inclusive pessoas que inalam muita fumaça ao longo dos anos, como, por exemplo, fumaça de fogão a lenha, podem apresentar quadro de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), síndrome que engloba doenças como bronquite e asma, e até mesmo o enfisema pulmonar. Essas pessoas que já apresentam DPOC podem evoluir com quadros respiratórios mais graves durante as queimadas. “Os problemas mais graves vão depender do tempo de exposição à fumaça, da disposição do corpo, quantidade de vezes essa pessoa foi exposta e da distância em que a pessoa está em relação à fonte da fumaça”, avalia.

Marcel Sandrini ainda indica que, em casos de exposição leve à fumaça, pode ser normal ter um quadro de tosse, contudo, caso o quadro piore, o melhor a fazer é se afastar da fumaça e pode ser necessário procurar atendimento médico de urgência. “Se começar a evoluir para um chiado ou falta de ar e tosse persistente, o conselho é se afastar da fonte da fumaça e procurar um hospital, pois o quadro clínico pode se agravar. Uma reversão do bronco espasmo (chiado no peito) e intoxicação causados pela fumaça podem levar muito tempo para melhorar e se o paciente continuar inalando isso por mais tempo, só agrava a situação. Por isso, é preciso observar o quadro junto a especialistas”, ressalta. 

Para se proteger, o médico explica que o mais indicado é, sempre que possível, se afastar da fumaça ou ficar o mais distante possível. Utilizar umidificadores de ar dentro de casa também podem colaborar para a respiração.

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Atualidades

CFM lança plataforma para combater atestados falsos

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) lançou uma plataforma online para validar e chancelar atestados médicos emitidos em todo o país. De acordo com a entidade, a proposta do Atesta CFM é promover mecanismos efetivos para combater fraudes e outras irregularidades na emissão desse tipo de documento.

“A decisão beneficia médicos, que contarão com a proteção do seu ato profissional; os trabalhadores, que terão a certeza de que os atestados que portam foram assinados por médicos de fato; e as empresas, que poderão detectar irregularidades em documentos que foram entregues, mas são fraudulentos”, avaliou o conselho.

Segundo o CFM, a plataforma vai integrar diferentes bancos de dados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e possibilitando a emissão, validação e verificação de atestados médicos. O médico será notificado de todos os documentos emitidos em seu nome e sob seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O Atesta CFM permite ainda que trabalhadores acessem seu histórico de atestados e que as empresas e empregadores verifiquem a veracidade dos atestados entregues. A plataforma foi regulamentada por meio de resolução do conselho, já encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

A previsão é que o texto entre em vigor no dia 5 de novembro, 120 dias após a publicação. Os próximos seis meses configuram prazo para adaptação e integração ao sistema. A obrigatoriedade de uso da plataforma passa a valer a partir de 5 de março de 2025.

“A ferramenta já está disponível para que médicos, empregadores e trabalhadores conheçam o seu fluxo de funcionamento. Em novembro, os médicos já poderão emitir documentos pelo Atesta CFM. Após 180 dias da publicação, todos os atestados médicos deverão ser emitidos ou validados pela ferramenta”, destacou o CFM.

Entenda

Por meio da plataforma, pode ser emitido qualquer tipo de atestado, incluindo atestados de saúde ocupacional, afastamento e acompanhamento. Também é possível fazer a homologação de atestados pela medicina do trabalho.

Para utilizar o Atesta CFM, o médico deve acessar o site e preencher seus dados. Depois da autenticação, o profissional poderá emitir documentos na própria plataforma.

“A criação da ferramenta responde a uma necessidade da sociedade em geral, que sofre as consequências de inúmeras fraudes nesse processo de emissão de atestados médicos. Não são raros os casos de documentos adulterados ou falsificados, com o uso de informações de profissionais sem autorização”, avaliou o conselho.

A entidade destacou que irregularidades em atestados médicos geram “consideráveis prejuízos”, tanto para empresas quanto para a Previdência Social e, em última análise, para toda a população. Com o Atesta CFM, apenas atestados chancelados pela plataforma serão considerados válidos.

“Como órgão regulador da prática médica no Brasil, o CFM tem o registro de todos os médicos brasileiros e a prerrogativa de determinar e fazê-los cumprir suas normas”, ressaltou o conselho.

Agilidade

Para o conselho, a plataforma vai possibilitar ainda agilidade e praticidade, já que o trabalhador não precisará entregar o atestado pessoalmente na empresa, eliminando o risco de perda do documento. Basta que ele autorize o médico a enviá-lo pelo sistema, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados.

“Com isso, o empregador receberá automaticamente o documento digital. Sem esse aval, o empregado terá de levar o atestado na forma física, em mãos, mas impresso em formulário que atende os requisitos do sistema”, detalhou o conselho.

A previsão da entidade é que o Atesta CFM também funcione como uma espécie de prontuário digital do trabalhador. Por meio da plataforma, será possível acessar todos os documentos desse tipo emitidos no nome de uma pessoa, localizando os atestados por meio de especialidade, diagnóstico, hospital ou clínica onde foi realizado o atendimento, período ou nome do médico.

Outro destaque citado pelo conselho é a mobilidade, já que a plataforma permite a emissão de atestados de qualquer local, incluindo consultas por telemedicina e atendimentos domiciliares. O médico assina digitalmente o documento e ele é enviado para o celular do paciente, além de ficar disponível imediatamente para a empresa, desde que com autorização prévia do trabalhador.

“Outro benefício é que os atestados médicos emitidos pela plataforma prescricao.cfm.org.br serão reconhecidos automaticamente pela plataforma Atesta CFM. A plataforma também permitirá a personalização dos documentos, com a inclusão de marca, logotipo e design próprios dos profissionais ou estabelecimentos de saúde; o registro dos diferentes locais de trabalho do médico; a gestão e o histórico das consultas e atestados e o cancelamento de documentos injustificados.”

Organização

Ainda de acordo com o conselho, o Atesta CFM vai auxiliar o médico na organização de documentos, dispensando, por exemplo, o uso de carimbos e papel timbrado. “Também coibirá roubos de receituários e de carimbos físicos, aumentando a segurança do registro no CRM”. Por meio da plataforma, o profissional poderá quantificar quantos atestados emitiu em determinado período.

“Caso o médico trabalhe em local com restrições de acesso à internet, poderá imprimir um talonário para preenchimento manual e, posteriormente, efetuar a inclusão dos dados na plataforma. Cada talonário tem data de validade e suas folhas são identificadas por código de segurança, permitindo a autenticação e rastreabilidade”, destacou o CFM.

Em casos de ausência temporária de conexão com a internet, o médico também terá a opção de preencher os dados na plataforma e, assim que tiver acesso à rede, o atestado será enviado automaticamente para o paciente e a empresa.

“A automação promoverá a redução de custos com armazenamento de documentos e pagamento de benefícios concedidos a colaboradores indevidamente ausentes, bem como permitirá às equipes de recursos humanos direcionar foco para outras tarefas”, concluiu o conselho. (Com informações da Agência Brasil)

Créditos: https://medicinasa.com.br/plataforma-atestados/

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8% das 904 mil pessoas diagnosticadas com HIV/Aids não fizeram o tratamento

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Ministério da Saúde informou aos deputados da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara que cerca de 8% das 904 mil pessoas diagnosticadas com HIV/Aids em 2023 não fizeram o tratamento necessário para redução da carga viral. O representante do ministério na audiência, Artur Kalichman, disse que o governo busca políticas para solucionar o problema. Além desses que não buscam tratamento, ainda há outro contingente de 16% que começa o tratamento e não continua.

A meta da Unaids Brasil é, até 2030, ter 95% das pessoas com HIV/Aids diagnosticadas, o mesmo percentual em tratamento e com carga viral indetectável. Segundo o representante do Ministério da Saúde, hoje o Brasil só consegue cumprir a última meta. O índice de diagnóstico está em 90%, e o de tratamento, em 81%. Artur Kalichman explicou que a situação piora entre a população trans, onde apenas 15% estariam com o tratamento em dia.

Estigma

Para Ariadne Ribeiro, da Unaids Brasil, ainda existe muita discriminação em torno de profissionais do sexo e da população LGBTQIA+ e pouca informação entre pessoas negras e jovens sobre tratamentos preventivos e emergenciais.

O vice-presidente da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA), Veriano Terto Jr., disse que o estigma continua. “Existe essa ideia, esse estigma de que o soropositivo tem uma sexualidade desenfreada, uma sexualidade louca e, em princípio, é um irresponsável, um culpado, um vilão pela sua própria situação. Isso até hoje não mudou”, lamentou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), que pediu a realização da audiência, adiantou que vai buscar contato com a ministra da Saúde, Nísia Trindade, para questionar sobre as pessoas sem tratamento. “Que nós possamos dialogar com os 16%, dialogar com os 8%… Por que abandonam o próprio tratamento, o que provoca o abandono?”, indaga a parlamentar.

De acordo com a Unaids Brasil, a mortalidade por Aids caiu de 5,5 mortes por 100 mil habitantes para 4,1 nos últimos dez anos, uma queda de mais de 25%. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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