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CFM publica atualização das regras para reprodução assistida

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As normas éticas que regulam a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil foram atualizadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) através da Resolução nº 2.320/22. A revisão do número de embriões gerados em laboratório, a maioridade necessária para doação de gametas, a consonância com a Lei de Biossegurança e alternativas à relação com cedentes temporárias de útero são algumas das principais novidades.

A Resolução CFM nº 2.320/22 é o dispositivo deontológico em vigor a ser seguido pelos médicos no Brasil, estando revogada a Resolução CFM nº 2.294/21. Conselheiro federal e relator da resolução, Ricardo Scandian destaca que, “às famílias monoparentais e aos casais unidos ou não pelo matrimônio, fica garantida a igualdade de direitos para dispor das técnicas de reprodução assistida com o papel de auxiliar no processo de procriação”.

As técnicas de RA têm o papel de auxiliar no processo de procriação humana, podendo ser utilizadas para doação e preservação de gametas e para a preservação de embriões e tecidos germinativos, desde que exista possibilidade de sucesso e baixa probabilidade de risco grave à saúde dos envolvidos. A seguir, alguns dos destaques da norma que entra em vigor na data de sua publicação.

Criopreservação – O número total de embriões gerados em laboratório não é mais limitado, devendo os pacientes decidir sobre quantos serão transferidos a fresco, conforme mantém a Resolução CFM nº 2.320/22. Os excedentes viáveis devem ser criopreservados.

Antes da geração dos embriões, os pacientes devem informar por escrito o destino a ser dado aos criopreservados em caso de divórcio, dissolução de união estável, falecimento de uma das partes ou de ambas, sendo a doação uma possibilidade.

Gestação de substituição – Neste ponto, a Resolução CFM nº 2.320/22 traz mais uma novidade: na impossibilidade de atender à relação de parentesco, prevista na regra, uma autorização de excepcionalidade pode ser solicitada ao Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição.

A relação de parentesco define-se assim: primeiro grau – pais e filhos; segundo grau – avós e irmãos; terceiro grau – tios e sobrinhos; quarto grau – primos. Como explica a Resolução, a cessão temporária de útero permanece sendo uma possibilidade quando existir condição que impeça ou contraindique a gestação, devendo a cedente ter pelo menos um filho e ser parente consanguínea de até quarto grau de um dos parceiros.

Os contratantes dos serviços de RA, tanto no serviço público quanto no privado, continuam tendo a responsabilidade de garantir, até o puerpério, tratamento e acompanhamento médico e/ou multidisciplinar à mulher cedente do útero. E, para que a gestação de substituição ocorra, é necessário que relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos componha o prontuário da paciente no serviço de reprodução assistida.

Doação – A resolução explicita que a doação de gametas somente pode ser realizada a partir da maioridade civil, permanecendo o limite de 37 anos para mulheres e de 45 anos para homens. A cedente temporária do útero não pode ser a doadora dos óvulos ou embriões.

Exceções ao limite da idade feminina são possíveis nos casos de doação de oócitos e embriões previamente congelados ou em caso de doação familiar de parente até quarto grau, desde que a(os) receptora(es) seja(m) devidamente esclarecida(os) sobre os riscos que envolvem a prole.

“Considerando o número significativo de decisões judiciais favoráveis à doação de gametas entre irmãs, o CFM mantém a determinação de anonimato entre doador e receptor, mas abre exceção à doação de gametas ou embriões por parente de um dos parceiros de até quarto grau, desde que não incorra em consanguinidade. Na utilização de bancos, a seleção de gametas ou embriões é de responsabilidade do usuário, em respeito à autonomia para formação da sua família”, destaca Ricardo Scandian.

Embriões e idade – O CFM manteve a delimitação do número de embriões a serem transferidos de acordo com a idade da receptora e com as características cromossômicas do embrião. Mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões. Acima dessa idade, cada uma poderá transferir até três. Em caso de embriões euplóides (com 46 cromossomos), a resolução delimita a implantação em até dois embriões, independentemente da idade. Em caso de gravidez múltipla, a redução embrionária permanece proibida.

A Resolução manteve a idade máxima das candidatas à gestação por RA em 50 anos, permitidas exceções com base em critérios fundamentados pelo médico responsável relacionados à ausência de comorbidades não relacionadas a infertilidade.

O descarte condicionado de embriões criopreservados deixa de compor o texto da norma, que destaca a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005) como marco norteador do tema.

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Estudo sobre Health Due Diligence, da Alice, reforça tendência no setor

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Alice, plano de saúde para empresas que faz a gestão proativa da saúde de seus membros, apresentou dois estudos científicos aprovados pelo 9º Fórum Latino-Americano de Qualidade e Segurança na Saúde, promovido pela parceria entre o Hospital Israelita Albert Einstein e o Institute For Healthcare Improvement (IHI). O evento, um dos mais importantes na cobertura de inovações e melhorias no setor de saúde, reforçou a importância da qualidade e segurança nos hospitais e em teleatendimentos.

Health Due Diligence

“Construímos a ferramenta Health Due Diligence para diagnosticar aspectos de qualidade e segurança em hospitais, utilizando critérios técnicos que organizamos em três grandes núcleos: qualidade e segurança, fluxos e processos, e boas práticas e cuidado centrado no usuário”, explica Henrique Salomão, enfermeiro de qualidade e segurança na Alice. “Assim, o diagnóstico é expresso em uma escala de zero a cem, oferecendo uma visão clara e objetiva das áreas que precisam de melhoria nos hospitais e atendimentos”, complementa.

A aplicação do Health Due Diligence nos hospitais tem mostrado resultados significativos, segundo a empresa. Eles recebem um relatório detalhado ao final da visita, com apontamentos de melhorias que contribuem para a evolução dos serviços realizados, impactando positiva e significativamente nos desfechos de saúde dos pacientes. “Essa ferramenta apenas reforça o comprometimento com a segurança do usuário e também das instituições de saúde em entregar o melhor atendimento e que gere soluções mais rápidas e eficazes”, comenta Salomão.

Qualidade e Segurança em Telessaúde

Com a crescente importância da telessaúde nos últimos anos, a área de qualidade e segurança passou a desempenhar um papel vital. “Buscamos garantir que os serviços de telessaúde sejam seguros, de alta qualidade e custo-efetividade”, explica Maite Rossetto, líder de enfermagem da Health Excellence da Alice. Para a especialista, a análise de incidentes, a identificação de riscos e a proposição de planos de ação são fundamentais para manter a integridade dos serviços remotos de saúde.

Para a especialista, esse setor também desempenha um impacto multifacetado nos atendimentos prestados, desde a melhoria e padronização dos processos até a capacitação de profissionais, passando pela experiência do usuário dos atendimentos e a prevenção de possíveis falhas. “Essa área é responsável por garantir que os cuidados sejam seguros e centrados na necessidade dos pacientes. É essencial que os usuários recebam os cuidados em qualquer lugar e com a mais alta qualidade possível”, reforça Rossetto.

Tendências no Setor de Saúde

Os estudos apresentados no fórum apontam para uma tendência crescente de incorporação de ferramentas de segurança e qualidade nos hospitais e na telessaúde. “Essas tendências são justificadas pela necessidade crescente de garantir a qualidade, segurança e eficácia dos serviços de saúde prestados,” afirma Salomão. Entre as principais tendências destacadas no estudo estão:

  1. Segurança da Informação e Privacidade dos Dados: reduz o risco de erros e melhora a continuidade e coordenação do cuidado.
  2. Foco na Experiência do Paciente: monitoramento e melhoria contínua do cuidado personalizado e acessível, resultando em maior satisfação do paciente.
  3. Melhoria Contínua dos Processos: identificação de áreas de risco e oportunidades de melhoria para garantir que os processos de telessaúde estejam alinhados com as melhores práticas e inovações tecnológicas.
  4. Eficiência Operacional e Redução de Custos: promove a eficiência nos cuidados de saúde, reduzindo custos e melhorando a qualidade dos serviços.

“Dessa forma, reforçamos a importância e necessidade de se debater, procurar e instaurar novas soluções que tragam mais qualidade e segurança para os usuários da saúde, sejam eles em hospitais ou em teleatendimentos, possibilitando soluções mais ágeis, eficazes e seguras”, finaliza Maite Rossetto.

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Alterações na legislação brasileira sobre qualidade do ar interno serão debatidas em evento organizado pela ABRAVA e entidades engajadas no tema

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A Resolução 09 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que estabelecia os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, foi substituída pela NBR 17037. Por esse motivo, especialistas representantes de entidades estarão reunidos para avaliação dos impactos na saúde da população. O webinar é aberto a toda sociedade

No próximo dia 16 de agosto, a recente atualização regulatória na qualidade do ar interno nos ambientes de uso público e coletivo no Brasil, estará em pauta em webinar realizado pelo Departamento de Qualidade do Ar Interno (Qualindoor) da ABRAVA – Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento.

A partir de 25 de julho de 2024, a Resolução 09 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que estabelecia os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, será substituída pela NBR 17037 – Qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente – Padrões referenciais. Entre os pontos de mudança, está limite da concentração de Dióxido de Carbono – CO2. O valor máximo aceitável deixa de ser um valor fixo de 1.000 ppm e passa a ser 700 ppm acima do valor medido no ambiente externo.

Para a ocasião estarão reunidos especialistas representantes de entidades no seu escopo de atuação tem ações dedicadas à conscientização da sociedade sobre a importância da Qualidade do Ar Interno (QAI) e seus impactos na saúde da população, por meio da disseminação de informações baseadas em estudos, pesquisas, projetos e ações estratégicas.Além da ABRAVA, o webinar contará com a participação da ASBRAV, Brasindoor e PNQAI.

De acordo com o Qualindoor , uma pessoa respira cerca de 10 mil litros de ar por dia, dado que justifica a preocupação com o tema, levantando questões relevantes como a importância da saúde das pessoas, que estatisticamente passam cerca de 85% do seu dia em ambientes fechados, seja em casa, escolas, ambientes corporativos ou comerciais. Além de, prejuízos financeiros ocasionados por ocasiões como, por exemplo, a baixa produtividade de seus colaboradores, e até mesmo a ausência no ambiente de trabalho, motivada por motivos de doenças, que vão desde doenças respiratórias, viroses, entre outras.

Assim como a Resolução 09 de 2003 foi uma atualização da Resolução 176 de 2001, agora a sociedade brasileira dispõe de uma nova regulamentação. Essas alterações visam a modernização da legislação nacional de acordo com a evolução tecnológica e conhecimento da sociedade adquirido ao longo dos anos.

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Paula Rabello assume como CPO na Sami

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Na empresa desde 2022, esteve à  frente da estratégia e execução de uma iniciativa pioneira na empresa que apostava no uso de Inteligência Artificial  para transformar a saúde no país

Executiva, que agora também está à frente do time de tecnologia, encabeçou parceria com o Google para aplicação de IA na saúde que será destaque na obra ‘E AI, para que serve?’, de Ariane Reisier

Paula Rabello acaba de assumir o cargo de Diretora de Produto e Tecnologia na Sami Saúde, operadora que quer revolucionar o mercado de planos de saúde democratizando o acesso à saúde de qualidade. Formada em Administração de empresas, e com MBA com ênfase em Estratégia e Gestão em saúde pela Duke University, tem histórico profissional em Gestão de saúde e consultoria estratégica, com experiência pela McKinsey & Co., EY e Captamed (Home Care).

Na Sami desde 2022, Paula está à frente de estratégias para transformar a saúde no país, tornando-a mais sustentável e acessível. Uma delas é o uso de IA generativa do Google Cloud para resumir os atendimentos do chat do aplicativo da Sami em um único documento. A taxa de aprovação desses conteúdos passa de 81% – sem nenhuma necessidade de edição e com riqueza de detalhes. Até o momento, a iniciativa tem poupado mais de 900 horas/mês dos coordenadores de cuidado da companhia.

Tal feito e seu impacto positivo não apenas para a Sami, mas principalmente para médicos e pacientes que se beneficiaram da tecnologia, será  destaque no livro  ‘E AI, para que serve?’, de Ariane Reisier. O livro será lançado no próximo dia 20 de agosto, e o case ‘Sami Saúde’ trará  exemplos práticos de aplicação, além de dicas para desmistificar a complexidade de entendimento sobre Inteligência Artificial. 

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