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Projeto de lei cria sistema para acompanhar pacientes oncológicos

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4272/21, que cria o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer. O objetivo é realizar a busca ativa de novos casos e auxiliar os pacientes durante o tratamento no SUS. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho da Comissão de Seguridade Social e Família que debateu a situação das políticas de combate ao câncer no Brasil.

O grupo foi coordenado pelo deputado Frederico (Patriota-MG) e teve como relatora a deputada Tereza Nelma (PSD-AL), que assina o projeto com outros parlamentares. Ela afirma que a proposta visa corrigir problemas apontados por especialistas, como as disparidades regionais no tratamento e a dificuldade de rastreamento de casos.

Para Tereza Nelma, o sistema pode ser bastante útil no enfrentamento das barreiras não médicas do câncer, como desinformação, dificuldade de comunicação e falhas na organização da rede.

O parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi favorável à proposta. “O sistema beneficiará, em especial, as pessoas com menor instrução e aquelas em situação de vulnerabilidade social, além das localidades que ainda não possuem estrutura adequada de atendimento do paciente com câncer”, avaliou.

Principais pontos

O projeto insere o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Câncer na Lei 14.238/21, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer. Entre outros pontos, o texto prevê:

  • o sistema fará a busca ativa e o acompanhamento rigoroso das ações de diagnóstico e tratamento de pessoas com suspeita ou diagnóstico de câncer;
  • para pessoas com dificuldade de acesso às ações de rastreamento do câncer, em razão de barreiras sociais, geográficas e culturais, serão desenvolvidas estratégias específicas de busca ativa;
  • as equipes de atenção primária à saúde serão capacitadas periodicamente para o rastreamento e detecção precoce do câncer;
  • o sistema será integrado a bancos de dados que permitam o acompanhamento remoto e contínuo da evolução dos casos;
  • a partir da inclusão de pessoa no sistema, será feita uma avaliação da situação individual com o objetivo de detectar eventuais atrasos ou falhas que possam ser corrigidos; e
  • esgotado o prazo esperado para a realização de uma das etapas de diagnóstico ou tratamento, o serviço de saúde pública local deverá entrar em contato com o usuário, para investigar a situação, reportando os achados no sistema.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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