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Justiça autoriza médicos pós-graduados divulgarem suas especialidades

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Justiça Federal garante que associados da Abramepo divulguem suas especialidades sem sofrerem sanções do CFM

Decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, titular da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, garante a um grupo de médicos pós-graduados da Associação Brasileira de Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) o direito de divulgar suas especialidades médicas devidamente registradas no Ministério da Educação (MEC) sem sofrer qualquer sanção do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Em decisão proferida no último dia 13, a juíza considera ilegais trechos de resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedem esses profissionais de divulgarem as especialidades nas quais atuam. A juíza determina, ainda, que o Conselho Regional de Medicina (CRM) de Minas Gerais registre os certificados de pós-graduação médica (especialização lato sensu para capacitação pedagógica) dos médicos representados na ação da Abramepo.

A entidade ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal do Distrito Federal solicitando o direito à “divulgação e anúncio das titulações lato sensu, cursadas em instituições reconhecidas pelo MEC segundo o conteúdo, a abrangência, a forma e os limites do título emitido pelo MEC, sem que haja retaliação por parte do CFM”. “As resoluções do CFM que impedem essa divulgação violam a Lei n. 3.268/1957, que estabelece as regras para o exercício legal da Medicina, e os princípios constitucionais da legalidade e das liberdades individuais”, comenta o advogado da Abramepo, Bruno Reis de Figueiredo.

Resolução contraria à lei
O advogado explica que o artigo 5º da Constituição Federal estabelece a liberdade de exercício de qualquer profissão, admitindo a criação de restrições por meio de lei. Na ausência de lei complementar, cabe apenas à União dispor sobre qualificações profissionais que podem ser exigidas em relação a determinadas profissões. “A Carta Magna aponta o trabalho e a educação como direito social de todos e afirma que o Estado tem o dever de promover esse direito visando o pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, comenta o advogado.

Na decisão, a magistrada argumenta que “restringir os profissionais médicos de dar publicidade às titulações de pós-graduação latu senso obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo Ministério da Educação e Cultura, através de Resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico. Assim, o Conselho Federal de Medicina está, com o devido respeito, a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu direito regulamentar”.

Na sentença, a juíza afirma ainda que “o médico possui a liberdade de publicizar/anunciar que cursou legalmente a pós-graduação lato sensu específica, (…) devendo ser afastada quaisquer punições disciplinares da Resolução 1.974/11 ou do Código de Ética Médica”.

Reserva de mercado
Uma resolução do CFM tenta impedir que os médicos pós-graduados que não tenham o Registro de Qualificação de Especialista (RQE), destinado a apenas 30% dos médicos que se formam e a cursos vinculados à Associação Médica Brasileira (AMB), divulguem suas especialidades. “É uma norma que viola tanto uma lei federal quanto a própria Constituição e que prejudica não só os médicos, mas também a população porque limita o acesso a especialistas. Médicos com décadas de experiência e ultraqualificados são impedidos de anunciar suas especialidades em nome de uma possível reserva de mercado que tem interesses meramente econômicos”, afirma o presidente da Abramepo, Eduardo Costa Teixeira.

Ações Públicas
Esta é a quarta sentença judicial que autoriza médicos associados à Abramepo a divulgar suas especialidades. Outras duas ações estão em análise. Ao todo, centenas de profissionais de todo o Brasil foram contemplados por decisões judiciais.

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Câmara aprova projeto que autoriza residentes a parcelarem férias

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Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que autoriza os médicos de programas de residência a fracionarem suas férias. A proposta segue para o Senado. A medida consta do Projeto de Lei 1732/22, da ex-deputada Soraya Manato. O texto foi aprovado em Plenário com parecer favorável do deputado Luizinho (PP-RJ), que apresentou pequenas mudanças.

A exemplo dos trabalhadores e servidores públicos, os médicos, quando participarem de programas de residência médica, passarão a poder fracionar os 30 dias de férias em períodos mínimos de 10 dias. Para esses médicos residentes, as férias são chamadas de repouso anual.

A rotina exigente dos residentes pode levar ao burnout e à exaustão, na opinião de Luizinho. “Comprometendo não apenas a saúde mental e física dos médicos, mas também a qualidade do atendimento prestado aos pacientes.”

Segundo ele, o fracionamento das férias permitirá que esses profissionais tenham períodos de descanso menos espaçados e façam uma gestão mais flexível do tempo.

Outros profissionais

O texto de Luizinho especifica que os demais profissionais da área de saúde terão o fracionamento do repouso anual disciplinado em regulamento. Ele acatou emenda da deputada Adriana Ventura (Novo-SP). “Os profissionais de saúde merecem essa flexibilidade”, disse a deputada.

Durante o debate do projeto em Plenário, o deputado Eli Borges (PL-TO) defendeu a aprovação. “É o tipo de profissional que não tem dia, não tem hora e faz o seu trabalho de doação de vida para as pessoas”, declarou. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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Vuelo Pharma apresenta inovações no tratamento de feridas durante a Sobenfee 2024

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A empresa curitibana estará com stand exclusivo no evento, que ocorre em Salvador entre os dias 26 e 29 de novembro

A Vuelo Pharma, empresa curitibana especializada em produtos de healthcare com foco em skin care, wound care e wellness — self care,  marcará presença no Sobenfee 2024 — um dos maiores eventos de saúde e enfermagem do Brasil. 

O congresso, que acontece entre os dias 26 e 29 de novembro, será realizado em Salvador, na Bahia, e irá reunir o IX Congresso Brasileiro de Prevenção e Tratamento de Feridas, o II Congresso Brasileiro de Enfermagem Estética e o XV Congresso Iberolatinoamericano sobre Úlceras e Feridas – SILAUHE.

Com um stand exclusivo, a Vuelo Pharma irá expor e demonstrar seu portfólio de produtos, permitindo que os visitantes conheçam de perto as soluções que a empresa desenvolve para o tratamento de feridas e cuidados com a pele. 

“A nossa participação no evento reforça o compromisso da Vuelo com a disseminação de boas práticas e tecnologias de ponta para os profissionais de enfermagem, promovendo a saúde e o bem-estar por meio de produtos de alta qualidade e eficácia”, comenta Thiago Moreschi, CEO da Vuelo.

O Sobenfee 2024 promete reunir especialistas e profissionais renomados do Brasil e da América Latina para discutir uma ampla gama de temas, com destaque para políticas públicas de saúde, segurança do paciente, novas tecnologias em curativos, o papel das práticas integrativas no serviço público, e o impacto do letramento em saúde para a desospitalização de pacientes.

Também serão abordados tópicos críticos como o manejo de lesões em pacientes diabéticos, feridas oncológicas, e a importância dos ambulatórios públicos no atendimento de pacientes com feridas crônicas. “Certamente voltaremos com uma bagagem de aprendizado muito relevante, será uma ótima oportunidade”, finaliza o CEO.

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Mitos e Verdades sobre Hipertensão Arterial – a popular pressão alta: o que é verdade e o que é erroneamente divulgado sobre a doença

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Dra Fernanda Weiler, médica cardiologista do Sírio Libanês de Brasília, fala sobre a pressão alta, uma das doenças cardiovasculares mais comum entre os brasileiros

A hipertensão arterial – que é conhecida popularmente como “pressão alta” – afeta cerca de 27,9% da população brasileira (dados da Vigitel de 2023). E ainda que seja uma doença que atinge boa parte da população, ela é cercada de mitos e verdades que precisam ser esclarecidos. 

Dra Fernanda Weiler, médica cardiologista e internacionalmente certificada em Medicina do Estilo de Vida esclarece os principais mitos e as suas verdades a respeito da hipertensão arterial:

Mito 1: “Hipertensão é uma doença que aparece apenas na terceira idade”

A verdade: Dra Fernanda Weiler explica que a hipertensão arterial antes era prevalente em pessoas mais velhas, no entanto, mudanças no estilo de vida – especialmente alimentação e sedentarismo – fizeram com que a doença aumentasse drasticamente inclusive na população mais jovem. “O aumento de consumo de ultraprocessados e a falta de atividade física – bastante comum inclusive em jovens – faz com que a pressão aumente, gerando em muitos um diagnóstico de hipertensão arterial”, diz a médica.

Mito 2: “Hipertensão não tem sintomas, por isso não precisa de tratamento”

A verdade: “Ainda que alguns pacientes sejam realmente assintomáticos, não significa que o organismo não corre riscos, pelo contrário: quem não sente os sintomas clássicos da hipertensão (dores de cabeça, tontura e mal-estar) pode evoluir para um diagnóstico ainda mais sério por conta da falta de tratamento”, explica Fernanda. 

Mito 3: “Basta cortar o sal e a pressão normaliza”

A verdade: “Não basta apenas cortar o sal das refeições e seguir se alimentando de ultraprocessados ricos em sódio”, fala a especialista. Para o melhor controle dos níveis pressóricos, além do cuidado com o sal é preciso controlar o que é consumido. Ultraprocessados são ricos em sódio e seu alto consumo pode manter elevada a pressão arterial. A preferência é consumir alimentos naturais e ricos em nutrientes.

Mito 4: “Medicamentos para hipertensão são sempre necessários e devem ser tomados para o resto da vida”

A verdade: Cada caso é um caso a ser avaliado individualmente. “Quando se fala em hipertensão arterial é preciso entender o quão elevada ela está. Casos de hipertensão leve podem – muitas vezes – ser tratados apenas com mudanças no estilo de vida, focando na alimentação saudável, na prática de atividade física e no controle de tóxicos, como tabagismo e etilismo. Outros casos mais severos podem pedir a intervenção medicamentosa mas, vale dizer, que mesmo quando há necessidade do uso de medicação, o paciente precisa melhorar a alimentação e a prática de exercícios. Apenas o remédio não vai, de fato, solucionar o problema, uma vez que a causa não é tratada”, afirma a doutora.

Mito 5: “Quem tem pressão normal não precisa se preocupar com hipertensão”

A verdade: “A pressão arterial varia em seu índice naturalmente ao longo do dia. Durante a prática esportiva ela é naturalmente mais elevada quando comparada ao organismo em repouso. E se ela é variável em atividades corriqueiras, por que não poderia mudar por conta dos hábitos de cada indivíduo?”, questiona a profissional, que continua: “Uma pessoa que passou anos com a pressão arterial considerada normal e que, por exemplo, interrompe as atividades físicas e passa a se alimentar com mais ultraprocessados podem, sim, desenvolver a hipertensão arterial. O mesmo pode acontecer com uma gestante que, a depender dos fatores, pode ter um aumento de pressão que seguirá mesmo depois do parto”, explica Fernanda. “O aconselhado é fazer medidas esporádicas de pressão e buscar ajuda de um especialista ao menor sinal de aumento. Muitas vezes o diagnóstico precoce faz a diferença no tratamento”, finaliza a médica.

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