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Projeto proíbe interrupção de tratamento de paciente com câncer no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2313/23, que beneficia pacientes em tratamento do câncer no SUS. O texto prevê as seguintes medidas:

  • proíbe a interrupção ou suspensão indevida do tratamento, devendo o SUS garantir o fornecimento dos medicamentos e equipamentos necessários;
  • prevê que os medicamentos incorporados ao SUS devem ser disponibilizados aos pacientes no prazo máximo de 90 dias; e
  • obriga a União a adquirir os novos medicamentos durante cinco anos, contados da data da incorporação.

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Novo texto

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). O novo texto engloba o PL 2313/23, do deputado Fábio Teruel (MDB/SP), e o apensado (PL 2515/23).

Gambale disse que o tratamento contínuo contra o câncer e a disponibilização de novas terapias são fundamentais para aumentar as chances de cura. “Depois de toda a luta para se fechar um diagnóstico, nada mais justo do que garantir a realização do tratamento mais eficaz, e a sua continuidade”, disse. (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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