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STF decide hoje sobre reajustes em planos de saúde anteriores ao estatuto do idoso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (14/08) a questão dos reajustes em contratos de planos de saúde firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). Em pauta está a possibilidade de aumentos nos valores cobrados em razão da idade do contratante.

Esse julgamento, que deve impactar cerca de cinco milhões de usuários em todo o país, discute se os reajustes por faixa etária são permitidos em contratos assinados antes de 2003, quando a legislação passou a proibir a cobrança de valores diferenciados por idade.

Segundo o Estatuto do Idoso, os reajustes por faixa etária só podem ser aplicados até os 59 anos do usuário. No entanto, para contratos anteriores a 2003, os reajustes seguem os critérios estabelecidos pelas operadoras, podendo resultar em aumentos significativos.

Para comentar sobre o tema sugiro o escritório M3BS Advogados, especializado em saúde suplementar com ampla experiência no atendimento aos principais planos de saúde do mercado, está à disposição.

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