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Como ficou a situação do paciente após Lei que tornou exemplificativo o rol da ANS?

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Cinco meses após a vigência da Lei que tornou o rol da ANS uma lista exemplificativa e não taxativa de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, a situação do consumidor pouco mudou na prática, mas ainda assim, a Lei foi de sumária importância para impedir que os planos de saúde, a ANS e até mesmo o STJ privassem o paciente de ter acesso a tratamentos não previstos nesse rol.

A rol da ANS, maior causa da judicialização entre as negativas de cobertura de tratamentos médicos pelos planos de saúde, é alvo de uma intensa batalha entre operadoras de saúde e consumidores e tem sido discutido enfaticamente nas esferas administrativa, judicial e legislativa. 

O imbróglio, entretanto, parece não estar próximo de uma solução definitiva e nenhuma das partes dá sinal de que irá ceder.

O que é o Rol da ANS?

O rol da ANS é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, instituído pela Lei n. 9.656/98 – a Lei dos Planos de Saúde – ainda em 1998, tendo a ANS sido incumbida de criar essa lista e atualizá-la periodicamente.

Essa atualização periódica é feita pela ANS levando em consideração, principalmente, a eficácia, efetividade e segurança do procedimento, bem como o impacto financeiro que a inclusão do novo procedimento irá causar para as operadoras de saúde.

E, embora a comprovação de eficácia, efetividade e segurança do procedimento devesse ser o critério mais importante, na prática, é o impacto financeiro para as operadoras de saúde que determina se o procedimento vai ou não ser incluído no rol.

Não é por outro motivo que muitos procedimentos comprovadamente eficazes e já utilizados frequentemente pela medicina no Brasil, tiveram que esperar mais de uma década para serem incluídos no rol pela ANS, ensejando, a cada ano e espera, o aumento da judicialização pela cobertura desse procedimento.

O que as operadoras de saúde defendem: O Rol é taxativo

As empresas de planos de saúde entendem que somente estão obrigadas a cobrir os procedimentos previstos no rol da ANS e de acordo com as diretrizes de utilização (DUT) também elencadas nesse rol. Para essas empresas, o rol é, então, taxativo.

Diretrizes de utilização são as especificações fornecidas pela ANS que determinam quando um procedimento listado no rol deve ou não ser coberto pelo plano de saúde. Idade mínima, por exemplo, pode ser uma diretriz de utilização.

E o que os consumidores defendem: O Rol é exemplificativo

Para os consumidores, o rol é uma lista mínima de procedimentos de cobertura obrigatória, que não exclui a cobertura de outros procedimentos ainda não adicionados a esse rol quando se tratar de tratamentos comprovadamente eficazes e praticados pela medicina no Brasil e no mundo. Nesse entendimento, o rol é exemplificativo.

Quem tem razão?

A cobertura ou não de procedimentos não incluídos no rol ou que não atendam as diretrizes de utilização da ANS só pode ser determinada por força de Lei e a Lei dos planos de saúde nunca dispôs expressamente que o rol é taxativo.

Se existir um único procedimento para tratar uma determinada doença e esse procedimento não estiver previsto no rol da ANS, é dever de a operadora disponibilizar esse tratamento por força do que determina o caput do artigo 10º da Lei n. 9.656, que estabelece que é obrigatória a cobertura para o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde (artigo 10°, caput).

E o mesmo artigo 10º da Lei 9.656/98 ainda estabelece uma lista de itens e procedimentos que estão excluídos da cobertura do plano de saúde, tais como tratamentos experimentais, inseminação artificial, procedimentos estéticos sem finalidade reparadora, entre outros, mas não há menção à exclusão de cobertura de procedimentos não incluídos no rol da ANS.

Se tem algo que é efetivamente taxativo na Lei dos planos de sáude, é essa lista de exclusões de cobertura prevista no artigo 10º. Se a Lei não incluiu nessa lista a exclusão de procedimentos não previstos no rol da ANS, não pode a cobertura ser negada apenas por esse motivo.

Portanto, se for comprovado que o procedimento não é experimental, que foi prescrito por um médico e, principalmente, que não há outra terapia que possa substituir a indicação médica, deve, então, ser coberto pelo plano de saúde, ainda que não conste do rol da ANS.

E o que diz o Poder Judiciário?

Na hipótese de a Lei não prever a obrigatoriedade dessa cobertura ou de haver interpretação dúbia a respeito da letra da Lei, a decisão cabe ao Poder Judiciário que, desde o início de vigência da Lei n. 9.656/1998, teve entendimento maciçamente dominante de que o rol da ANS era exemplificativo.

Em junho de 2022, entretanto, tudo mudou. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o rol, a partir daquele momento, era taxativo. E fez isso sob o efeito dos chamados recursos repetitivos, o que obriga todos os magistrados das instâncias inferiores a julgarem de acordo com a tese firmada pelo STJ a respeito desse tema.

A tese do STJ previu casos excepcionais que poderiam ter cobertura mesmo sem constar do rol da ANS, mas a situação ficou muito mais difícil para os pacientes que precisam desses tratamentos e a judicialização era inevitável, já que as alternativas eram a de pagar pelo tratamento – quase sempre inviável – ou a de simplesmente não tratar a doença.

O Congresso Nacional, entretanto, não admitiu essa mudança súbita e sem pretexto do entendimento do STJ a respeito do rol da ANS e agiu rapidamente para aprovou a Lei n. 14.454 em setembro de 2022. 

Essa Lei estabelece que o rol da ANS é exemplificativo e que procedimentos que não estão previstos nesse rol devem ser autorizados pelas operadoras de saúde quando forem prescritos por médico ou dentista, desde que tenham comprovação de eficácia ou já estejam aprovados por órgãos de renome internacional de outros países.

E como ficou na prática?

Ficou como era antes de o STJ decidir que o rol era taxativo, ou seja, as operadoras continuam a não cumprir a Lei, autorizando apenas procedimentos expressamente previstos no rol e a ANS continua a não intervir para defender os consumidores sob a alegação de que a Lei não lhe atribuiu essa incumbência.

A solução também continua como era antes. Os pacientes que tiverem o seu tratamento negado pelo plano de saúde sob a alegação de não constar do rol da ANS, vão precisar requerer a cobertura via judicial, por meio de pedidos de liminar.

A diferença, porém, é que a chance de sucesso da demanda judicial, que tinha passado a ser difícil após a mudança de entendimento do STJ, voltou a ser positiva para o lado do consumidor, que pode amparar seu pedido na Lei.

Além disso, por ser a Lei 14.454/22 posterior a tese formulada pelo STJ, não estão mais os juízes obrigados a decidir de acordo com essa tese do STJ, voltando a prevalecer o princípio do livre convencimento do juiz.

*Por Rodrigo Araújo, advogado especializado na área de saúde e sócio-diretor da Araujo&Jonhsson Advogados Associados.

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Como a Inteligência Artificial está transformando a cardiologia: insights do ACC 2025

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A edição de 2025 do Congresso Anual do American College of Cardiology (ACC), um dos mais importantes eventos da cardiologia mundial, reforçou um ponto incontestável: a Inteligência Artificial (IA) já está integrada à prática clínica cardiovascular. Os dados e reflexões a seguir têm como base o relatório detalhado elaborado pelo Dr. Rafael Otsuzi, médico cardiologista e referência em inovação em saúde, que acompanhou de perto as discussões mais relevantes do evento.

Em seu relatório, o Dr. Otsuzi destacou que o congresso deste ano teve sessões dedicadas exclusivamente à IA, com foco tanto nos fundamentos da tecnologia quanto em aplicações práticas já disponíveis para os profissionais de saúde.

Avanços diagnósticos que superam expectativas

Um dos pontos mais enfatizados por Rafael Otsuzi foi o impacto da IA no diagnóstico por imagem e eletrocardiografia. Ferramentas como o EchoSolv-AS alcançaram precisão de 100% na detecção de estenose aórtica grave, enquanto algoritmos treinados com dados de ECG se mostraram mais eficazes do que exames laboratoriais em prever risco cardiovascular em determinados contextos.

Outro exemplo citado no relatório é o AI-QCT, que demonstrou ser mais eficaz na predição de eventos cardíacos em mulheres — uma população historicamente subdiagnosticada — do que os métodos tradicionais de estratificação de risco.

IA ampliando acesso à saúde e otimizando fluxos

O relatório do Dr. Otsuzi também aborda a capacidade da IA de reduzir desigualdades. A tecnologia tem permitido, por exemplo, que enfermeiras sem formação específica em imagem capturem exames com qualidade compatível à de especialistas, por meio do software HeartFocus. Além disso, soluções como Health360x™ estão revolucionando a inclusão de minorias em ensaios clínicos, com taxas de sucesso de triagem de 100%.

Já em pacientes com insuficiência cardíaca, biossensores conectados a IA têm antecipado crises, permitindo intervenções antes da descompensação clínica — o que representa um novo patamar de monitoramento contínuo e preventivo.

O laboratório do futuro já é presente

No “Cath Lab do Futuro”, tema de uma das sessões do ACC.25, o Dr. Otsuzi relata que a IA já está sendo usada para documentar automaticamente procedimentos, prever complicações e até mesmo ajudar na manipulação de cateteres. Fora do centro cirúrgico, a tecnologia tem papel cada vez mais relevante na gestão hospitalar, otimizando escalas, agendamentos e alocação de recursos.

Ética, regulação e o papel do médico

Apesar do otimismo, o relatório também destaca os desafios éticos e legais no uso da IA. Questões como privacidade de dados, validação clínica de algoritmos e transparência na tomada de decisão foram amplamente discutidas. O American College of Cardiology publicou recomendações sobre o uso seguro e responsável da tecnologia, que devem ser seguidas por instituições e profissionais.

Para o Dr. Rafael Otsuzi, mais importante do que dominar o funcionamento interno dos algoritmos é o entendimento crítico de sua aplicação, seus limites e seu potencial. “A tecnologia deve ser um instrumento a serviço do cuidado humano — e não o contrário”, afirma.

Conclusão

Com base no relatório do Dr. Rafael Otsuzi, fica evidente que a Inteligência Artificial não é apenas uma tendência, mas uma realidade transformadora no cuidado cardiovascular. Sua incorporação responsável, ética e baseada em evidências poderá elevar os padrões de qualidade, segurança e personalização do tratamento.

A cardiologia do futuro já começou — e é papel de cada profissional da saúde entender como contribuir para que ela seja, de fato, mais humana e mais precisa.


Artigo baseado no relatório do Dr. Rafael Otsuzi
Médico cardiologista | Inovação em saúde


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Cresce de forma preocupante o uso de medicamentos controlados no Brasil, alerta estudo nacional

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Consumo sem prescrição médica é impulsionado por automedicação, mercado paralelo e banalização de substâncias perigosas; mulheres e adolescentes são os mais afetados.

O Brasil está enfrentando um preocupante aumento no consumo de medicamentos controlados, muitos deles adquiridos sem receita médica. O alerta vem de um levantamento nacional conduzido pela Universidade Federal de São Paulo, em parceria com o Ministério da Justiça, que aponta um crescimento expressivo no uso de analgésicos opioides, tranquilizantes e estimulantes — especialmente entre mulheres e adolescentes.

Segundo o estudo, o uso de benzodiazepínicos, medicamentos tranquilizantes geralmente indicados para tratar ansiedade e insônia, atingiu 14% da população brasileira em 2023, com ou sem prescrição médica. Em 2012, o índice era de 9,8%. Já o consumo de analgésicos opioides, como morfina e fentanil, utilizados para tratar dores intensas, teve um aumento superior a oito vezes no mesmo período.

A popularização do uso recreativo ou desregulado dessas substâncias está ligada a uma série de fatores: pressão por desempenho, facilidade de acesso via internet e redes paralelas de distribuição, e a crença equivocada de que esses medicamentos são inofensivos.

Para o psiquiatra Luiz Gustavo Zoldan, do Hospital Israelita Albert Einstein, o uso correto dessas drogas tem papel essencial na saúde. “São medicamentos extremamente relevantes quando bem indicados. Opioides aliviam dores agudas, tranquilizantes auxiliam no controle da ansiedade, e os estimulantes tratam quadros de TDAH”, explica. No entanto, ele alerta: o uso contínuo e sem acompanhamento pode gerar dependência, convulsões e até levar à morte.

Um caso emblemático é o da modelo Maria Luiza Vilhena, que enfrentou uma dependência severa por seis anos. “Minha psiquiatra disse que não sabe como eu sobrevivi às doses. A abstinência foi um verdadeiro inferno”, conta. Após um ano de reabilitação, ela conseguiu retomar sua vida, mas alerta para os riscos da automedicação.

O impacto da banalização dessas substâncias já começa a ser considerado um problema de saúde pública, e o governo federal está atento à ameaça de que o Brasil repita a epidemia de opioides enfrentada pelos Estados Unidos. Lá, mais de 100 mil pessoas morreram por overdose em um único ano.

A secretária nacional de Política sobre Drogas, Marta Machado, reforça a importância da prevenção e do controle rigoroso: “O governo está empenhado em evitar uma tragédia como a que ocorreu no hemisfério norte. É fundamental fortalecer a regulação sobre o mercado lícito, controlar prescrições e ampliar campanhas de conscientização para a população”.

Os dados preliminares também revelam que quase 5% dos adolescentes brasileiros já usaram calmantes sem receita e que uma em cada cinco mulheres já fez uso de tranquilizantes, com ou sem prescrição médica. Para especialistas, os números reforçam a urgência de políticas públicas que equilibrem o acesso ao tratamento com o combate ao uso indevido.

O relatório completo será divulgado nos próximos meses, e deve servir de base para uma nova estratégia nacional de regulação, prevenção e educação sobre o uso de medicamentos controlados no país.

Fonte: https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2025/04/01/uso-de-medicamentos-controlados-comprados-muitas-vezes-sem-prescricao-medica-tem-crescimento-alarmante-no-brasil.ghtml

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USP lidera avanço científico nacional com coordenação de 26 novos INCTs

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A Universidade de São Paulo reafirma sua posição de protagonismo na ciência brasileira ao liderar mais de 21% dos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia selecionados na nova chamada do CNPq.

A Universidade de São Paulo (USP) foi selecionada para coordenar 26 dos 121 novos Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs) aprovados na chamada mais recente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O resultado preliminar foi divulgado no dia 20 de março e representa um marco na história do programa, com um volume recorde de recursos e número de propostas submetidas.

Somente no estado de São Paulo, 37 projetos foram aprovados — o que coloca a USP à frente, com mais de 70% da representatividade paulista e 21% de todos os institutos selecionados nacionalmente. A iniciativa, que contará com investimento total de R$ 1,45 bilhão, visa fomentar pesquisas interdisciplinares de impacto e criar redes cooperativas entre universidades e centros de excelência no Brasil e no exterior.

Segundo o presidente do CNPq, Ricardo Galvão, professor do Instituto de Física da USP, essa é “uma das chamadas mais robustas da história do programa”, com investimentos cinco vezes maiores que na edição anterior e aumento do teto de financiamento para até R$ 15 milhões por proposta.

“A participação da USP reflete a qualidade da nossa pesquisa e seu comprometimento com temas estratégicos para o enfrentamento de problemas sociais”, destacou o reitor Carlos Gilberto Carlotti Junior, ressaltando ainda o alinhamento com a política institucional da universidade, voltada à colaboração entre centros interdisciplinares.

Temas estratégicos: IA, saúde e sustentabilidade

Entre os novos institutos coordenados pela USP, destacam-se projetos voltados à inteligência artificial, saúde pública e prevenção de catástrofes ambientais. Um dos exemplos é o INCT em Inteligência Artificial para o Bem Social, liderado por André Carlos Ponce de Leon Ferreira de Carvalho, do Instituto de Ciências Matemáticas e da Computação (ICMC). A iniciativa buscará soluções baseadas em IA para desafios relacionados à inclusão, saúde, cidadania e sustentabilidade, reunindo 80 pesquisadores de todo o Brasil — 40% deles mulheres — e unidades da USP como a Poli, EESC, MAC, EACH e HCFMUSP.

Outro destaque é o INCT “Prev-AVC”, coordenado pela professora Suely Kazue Nagahashi Marie, da Faculdade de Medicina da USP. O projeto tem como objetivo rastrear fatores de risco e implementar protocolos de tratamento para hipertensão, diabetes e dislipidemia, a fim de reduzir a mortalidade por AVC. Também buscará biomarcadores em vesículas extracelulares, com colaboração de instituições internacionais dos Estados Unidos, Austrália e Dinamarca.

Avanço nacional e internacional

Com a nova chamada, o Brasil passará a contar com 221 INCTs, ampliando em 10% a rede atual. A trajetória do programa, iniciado em 2008, tem promovido avanços científicos expressivos, com mais de 1.800 parcerias nacionais e mais de 1.300 colaborações internacionais — além de cooperação com mais de 500 empresas brasileiras e 139 estrangeiras.

Para 2025, os recursos foram aportados por diversos órgãos e fundações, incluindo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), a Fapesp, Capes, Faperj, Fapemig e outras agências estaduais.

Além de gerar conhecimento de ponta, os INCTs têm papel estratégico na formação de recursos humanos altamente qualificados e na formulação de soluções aplicáveis para problemas sociais, ambientais e tecnológicos do Brasil.

A contratação dos projetos está prevista para ocorrer até maio, após a análise dos recursos e divulgação do resultado final da chamada.

Conteúdo USP: https://jornal.usp.br/comunicados/usp-vai-coordenar-26-novos-institutos-nacionais-de-ciencia-e-tecnologia-incts/

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