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Do jeito que está, projeto de lei da Inteligência Artificial ameaça futuro da inovação em Saúde no Brasil

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A área da saúde não é um monólito. Altamente dinâmica, ela representa a intersecção de vários serviços e indústrias, empregando profissionais com expertises diversas. Engloba também atividades com diferentes níveis de risco, das mais sensíveis, como a exercida por um médico cirurgião, até as corriqueiras, como a pesquisa universitária ou a burocracia interna de uma unidade hospitalar.

Esses diferentes níveis de risco, óbvios ao senso comum, além de já reconhecidos e regulamentados por órgãos como a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), infelizmente estão sendo ignorados pelo Projeto de Lei 2338/2023, que disciplina o uso de inteligência artificial (IA)  no país. O texto, que hoje tramita no Senado, trata quaisquer atividades ligadas à saúde como de “alto risco”, o que pode simplesmente inviabilizar parte da pesquisa com IA em território nacional.

Comecemos por reconhecer o óbvio: não há respostas prontas ou soluções fáceis para o problema da regulação de IA. A disseminação dessa tecnologia é, provavelmente, o fenômeno mais disruptivo nos últimos anos.

Seu potencial para transformar por completo nosso cotidiano gera um tremendo desafio do ponto de vista regulatório: como preservar direitos fundamentais da população sem, no entanto, interditar o avanço tecnológico?

No caso da saúde, esse desafio ganha contornos ainda mais dramáticos, pois estamos lidando diretamente com a segurança, a privacidade e, no limite, com a vida das pessoas. Sendo assim, qual é o ponto de equilíbrio entre interesse público e necessidade de inovação?

A questão não é puramente teórica. Há inúmeras ferramentas de IA voltadas à saúde que já são usadas ou estão em fase de implementação. Somente no primeiro semestre de 2023 a FDA (Food and Drug Administration), o órgão regulatório da saúde nos Estados Unidos, liberou quase 700 dispositivos médicos que utilizam algum tipo de IA ou machine learning. Até 2030, a saúde digital como um todo irá movimentar algo na casa dos US$ 850 bilhões.

No seu nível mais “básico”, por assim dizer, IAs são capazes de reunir, organizar e analisar volumes gigantescos de dados, extraindo conclusões ou identificando padrões invisíveis ao olhar humano. São também ferramentas capazes de aprender (daí a expressão machine learning) a partir de uma base de dados, o que as torna cada vez mais competentes para lidar com aquele tipo de informação.

Por isso essa tecnologia é eficaz, por exemplo, na análise do histórico de pacientes ou na leitura de exames de imagem (que se baseia em grande medida na identificação de padrões e, consequentemente, do que foge a esses padrões), sobretudo na oncologia ou em diagnósticos que demandam perfis genéticos. As ferramentas de IA conseguem apontar para (possíveis) sinais precoces, quase invisíveis, de várias enfermidades.

A gestão das instituições de saúde também ganha eficiência com a aplicação de IA, que permite automatizar tarefas como a organização das escalas dos profissionais, filas de atendimento, catalogação de documentos e muito mais.

IA generativa

Atualmente, o campo mais inovador em matéria de IA é o da chamada IA generativa, isto é, aquela capaz não apenas de ler informações, mas de gerar informações novas. A face mais popular dessa tecnologia é o ChatGPT ou aqueles divertidos sites que geram imagens a partir de uma descrição por escrito, mas há aplicações muito promissoras também na saúde.

Um programa de IA generativa é capaz de redigir o laudo de um exame, de gerar imagens e simulações a serem usadas na formação de novos médicos, de acelerar o desenvolvimento de novos medicamentos. Assim como um programador pode hoje pedir ao ChatGPT para escrever algumas linhas de código, pesquisadores da indústria farmacêutica podem pedir à máquina que projete a fórmula de novas moléculas e substâncias para este ou aquele fim, o que reduzirá o tempo e o custo de produção de uma nova droga.

Diante de tudo isso, fica evidente que regulamentar a IA, sobretudo em áreas sensíveis como a saúde, sempre será um pouco como trocar o pneu de um carro em movimento: o ritmo das inovações é vertiginoso, e fatalmente uma lei recém-criada estará obsoleta em alguma medida, já que ninguém conhece ainda o potencial pleno da inteligência artificial. Mesmo assim, é preciso encarar o desafio, e há experiências internacionais nas quais o Brasil pode e deve mirar.

A principal inspiração do PL 2338/2023 é a legislação da União Europeia, criada em 2021. Essa lei, embora seja a primeira do mundo sobre o tema, já estabelece gradações de risco para o uso de IA na saúde. Órgãos internacionais como a OMS (Organização Mundial da Saúde) e a OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde) também oferecem parâmetros de classificação de risco.

O Brasil, no entanto, escolhe um caminho diferente (e arriscado) ao tratar qualquer uso da IA na saúde como de “alto risco”. Tive a honra de participar de uma audiência pública na Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial (CTIA) acerca do impacto do PL 2338/2023, onde pude expressar, junto a outros colegas da área, algumas preocupações referentes à redação genérica do texto. A partir dos trabalhos dessa comissão, o senador Marcos Pontes chegou a apresentar um substitutivo ao atual PL, com a previsão de gradações de risco, o que, espera-se, servirá de base para uma versão mais coerente dessa legislação.

Ninguém nega que o país precisa, sim, regulamentar essas novas tecnologias, mas isso não pode sufocar nossa capacidade de inovação científica. É importante insistir no fato de que desatar esse nó não requer uma quimera legislativa, mas simplesmente que os parlamentares inscrevam na nova lei gradações de risco utilizadas com sucesso há décadas pelos órgãos regulatórios.

É o que faz a Anvisa, por exemplo, ao liberar novas drogas ou tecnologias. Órgãos como a SEIDIGI (Secretaria de Informação e Saúde Digital) ou a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) também possuem capacidade técnica para classificar o risco de cada nova aplicação de IA. Seus critérios podem servir de modelo para uma legislação federal.

Resolver esse imbróglio é crucial porque o Brasil já começou a desenvolver iniciativas próprias de uso da IA na saúde. Um exemplo que conheço de perto vem do InovaHC, núcleo de inovação tecnológica do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC/FMUSP), cujo conselho eu atualmente presido.

Avanços em pesquisa com IA

O InovaHC acabou de firmar uma parceria com a Amazon Web Services, plataforma de computação em nuvem da Amazon, para criar um laboratório de IA generativa. De caráter interdisciplinar, atraindo estudantes, docentes, pesquisadores e empreendedores, esse laboratório nasce com a missão de desenvolver ferramentas inovadoras com potencial de melhorar os serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Seu primeiro projeto já está em fase de desenvolvimento. Batizado de GAL (Gerador Adaptativo de Laudos), ele permitirá estruturar de maneira automática laudos radiológicos, levando em conta o histórico de cada paciente. Com supervisão e apoio do Instituto de Radiologia do Hospital das Clínicas, o GAL será capaz de fazer um sumário das informações pertinentes a cada exame, facilitando a estruturação de laudos pela equipe de radiologia. Espera-se com isso reduzir o tempo gasto pelo radiologista acessando os dados necessários para a análise das imagens de cada paciente, acelerando, portanto, a entrega do diagnóstico.

Esse é exatamente o tipo de pesquisa que pode ser seriamente comprometida, ou mesmo interrompida, por uma regulação genérica da IA. A classificação de “alto risco” para todas as atividades do setor impõe restrições incompatíveis com a realidade da pesquisa universitária ou da burocracia de uma instituição médica.

Trata-se, novamente, de um apelo ao bom senso, não à imprudência: a saúde é uma área complexa, composta por inúmeros setores. Assim como é preciso absoluto cuidado com as inovações que lidam diretamente com a integridade física dos pacientes, não faz sentido exigir o mesmo escrutínio para tecnologias voltadas a tarefas secundárias, auxiliares, e que podem trazer ganhos enormes de qualidade, eficiência e assertividade.

Em matéria de tecnologia, boa regulamentação é aquela que protege tanto o bem-estar coletivo quanto o potencial de inovação de uma sociedade.

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ABSS e o Distrito firmam parceria para fomentar mercado de healthtechs

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A Associação Brasileira de Startups de Saúde e HealthTechs (ABSS) e o Distrito, plataforma de tecnologias emergentes, acabam de firmar uma parceria para impulsionar e fomentar o crescimento no segmento de healthtechs no Brasil.

“O Distrito já é uma referência em dados de startups para todos os segmentos. Para o setor de saúde não é diferente. Graças ao trabalho de pesquisa do Distrito sabemos que as startups e healthtechs triplicaram na América Latina nos últimos 10 anos. Saímos de um patamar de 315 startups/healthtechs no ano de 2013 para mais de 1241 em 2023, de acordo com o relatório da empresa em 2023”, comenta Bruno Borghi, presidente da ABSS. “Além disso, a solução do Distrito de capacitação, estratégia e gestão e inteligência de mercado pode auxiliar muitas startups em termos de maturidade e resultados de negócios”, complementa.

Para ampliar o valor para seus associados, a ABSS irá buscar novos parceiros, treinamentos e principalmente mentores especializados em healthtechs, para cadastrá-los na plataforma do Distrito. Desta maneira, os associados terão acesso a conhecimento especializado para lidar com as dores do setor, que tem muitas particularidades, desde temas regulatórios até modelos de remuneração.

O Distrito monitora em seu ecossistema mais de 38 mil startups na América Latina e possui parceria com mais de 120 investidores anjos e Venture Capitals. “O setor de healthtech, que é um dos que mais cresce no Brasil, pode se beneficiar muito com a aproximação de investidores, corporações e startups associadas da ABSS. Acreditamos que parcerias como essa colaboram para impulsionar o desenvolvimento do ecossistema e estamos comprometidos nesse propósito junto a ABSS”, afirma Gustavo Gierun, CEO do Distrito.

O diretor executivo da ABSS, Guilherme Sakajiri, acredita que o espaço para o segmento crescer é muito maior do que o imaginado. “Segundo o Global Market Insights prevê que até 2032 o mercado mundial atinja US$ 981,5 bilhões. Os dados do Distrito mostram que, no Brasil, o desenvolvimento está concentrado em três áreas macro: redução das ineficiências do setor, Telemedicina e Integração de dados”, conclui.

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Estudo da FDC demonstra invisibilidade da pauta do envelhecimento em investimentos sociais privados

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Segundo dados do Censo GIFE, em 2022, foram R$ 4,8 bilhões de Investimento Social Privado no Brasil, ou seja, mobilização de recursos privados para fins públicos, realizado de forma planejada, monitorada e sistemática para iniciativas sociais, ambientais, culturais e científicas de interesse público. Destes, somente 10% foram destinados às leis de incentivo fiscal, que têm um papel fundamental no financiamento para a transformação social positiva no Brasil. E, quando adentramos nesse universo, uma porcentagem mínima vai para a população 60+: por exemplo, apenas 26% no uso de leis federais.

Atualmente, já são mais de 36 milhões de brasileiros acima de 60 anos e, em 2050, o Brasil será o sexto país mais velho do mundo, segundo o IBGE. Enquanto a França levou 115 anos para dobrar de 7% para 14% a proporção de população 60+ na população, o Brasil fez isso em menos de 20 anos. Estamos envelhecendo muito rápido e é preciso preparar a sociedade e as organizações para essa mudança no padrão demográfico.

Há oportunidades de investimento direto e via leis de incentivo fiscal que poderiam beneficiar a população idosa, mas que ainda são desconhecidas pelas empresas. É o que mostra o novo estudo “Investimentos Sociais Privados e a Longevidade”, do FDC Longevidade, uma plataforma da Fundação Dom Cabral de geração e disseminação de conhecimento sobre o tema longevidade.

“A Fundação Dom Cabral como escola de negócios está atenta à contribuição e oportunidades que a população idosa no Brasil apresenta. Estamos deixando de ser um país de jovens para apresentar um crescimento significativo da população 60+ que, na maioria dos casos, é produtiva e participativa na vida social, política e econômica do nosso país. Por esta razão, estudos desta magnitude são fundamentais para que possamos entender todas as possibilidades e necessidades desta população”, afirma Paula Simões, vice-presidente de Conhecimento e Aprendizagem da FDC.

Segundo o levantamento, seja em nível federal, estadual ou municipal, o foco das leis de incentivo fiscais utilizadas pelas empresas está no setor da Cultura e no público jovem. A Lei Rouanet/Lei de Incentivo à Cultura é a mais popular entre as empresas que investem em alguma lei de incentivo federal (62%). Por outro lado, somente 26% das organizações desse grupo utilizam o Fundo do Idoso. Nas leis de incentivo estaduais, esse número cai para 3%.

“Se, por um lado, as empresas que investem no social têm ganhos na imagem da sua marca, conseguem atrair os melhores talentos e manter relacionamentos mais profundos com seus clientes, por outro, elas criam vantagens competitivas sólidas, reduzem seus riscos reputacionais e garantem sustentabilidade dos seus negócios no longo prazo”, coloca a vice-presidente da Educação Social, Ana Carolina de Almeida.

Segundo a professora associada da FDC e coordenadora do FDC Longevidade, Michelle Queiroz Coelho, as empresas que atendem aos requisitos da lei poderiam fazer suas doações abatendo 100% do imposto de renda e, logo, seriam milhões de reais todos os anos investidos se os fundos dos idosos e conselhos tivessem regulamentados e se as empresas optassem por essa agenda. “Com este estudo temos a oportunidade de apresentar a um público maior um mecanismo desenhado exatamente para canalizar recursos para projetos que buscam cuidar dos maduros no Brasil: o Fundo do Idoso”, conclui.

Fundo do Idoso

O Fundo do Idoso capta recursos financeiros para serem investidos em ações que promovam o bem-estar e a qualidade de vida de pessoas 60+, sobretudo aquelas em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Com o envelhecimento da população em crescimento, o país tem uma janela ideal para a criação de Fundos do Idoso em todos os municípios. Em 2022, somente 19% dos municípios brasileiros tinham fundos regularizados, embora este número cresça em boa velocidade: apenas dois anos antes ele era de 7%.

De acordo com levantamento da Nexo Investimento Social, apenas 436 dos 5.570 municípios brasileiros receberam recursos via Fundo do Idoso em 2021.

Em volume de recursos, a região Sudeste concentrou 56% dos valores e recebeu recursos em 204 fundos, enquanto a Norte recebeu somente 2% dos aportes em 10 fundos. Os estados do Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima sequer receberam recursos desse mecanismo.

Mesmo entre os municípios e Estados que passaram pela primeira etapa para conseguir mobilizar recursos via fundos – ou seja, constituíram um conselho -, somente 14% efetivaram o recebimento de recursos.

Na outra ponta destes investimentos e realizando, de fato, as ações sociais, somente 13% de organizações da sociedade civil (OSC) trabalham com impacto direto sobre a população 60+. Os maiores números ficam com adolescentes e jovens, de 15 a 29 anos, cerca de 45%. O estudo revela ainda que o público idoso não é considerado prioridade em 59% das organizações.

BASIS

“Ao mesmo tempo em que a longevidade representa uma ótima notícia, já que estamos vivendo mais, ela também exige um enorme esforço de adaptação”, contextualiza Ana Carolina. Por meio de incentivo fiscal do Fundo do Idoso, a Educação Social da FDC está capacitando gestores de OSCs e líderes sociais de instituições que atuam com a população idosa em Belo Horizonte por meio do programa BASIS. “A ideia é conectar o nobre propósito dessas instituições com práticas de gestão, governança e estratégia de mobilização de recursos visando apoiá-las para que possam ser sustentáveis”, explica a vice-presidente.

Cerca de 85 organizações da sociedade civil estão realizando o BASIS. Até o final do ano de 2024, a expectativa da Fundação Dom Cabral é capacitar 500 gestores em 14 turmas, impactando cerca de 100 organizações.

As capacitações acontecem, de forma gratuita, por meio de fomento da Prefeitura de Belo Horizonte, Conselho Municipal do Idoso e Fundo Municipal do Idoso, com patrocínio da B3, BrasilPrev, Cemig, Instituto Unimed BH, Instituto Votorantim e Usiminas. O estudo “Investimentos Sociais Privados e a Longevidade” também faz parte das ações envolvidas neste fomento em prol do público idoso na capital mineira.

Além dos dados da pesquisa, o e-book traz entrevistas com Stefane Rabelo, CEO na Nexo Investimento Social e Fundadora da Rede Igapó; Ana Carolina Almeida, vice-presidente de Educação Social da Fundação Dom Cabral; Gelton Pinto Coelho, economista e presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Belo Horizonte; Luiza Ribeiro Fagundes, gerente de projetos da Fundação Dom Cabral; e Dra. Mercês Fróes, diretora de Relacionamento com os cooperados da Unimed.

A íntegra do e-book pode ser consultada aqui.

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TJSP mantém absolvição de Santa Casa em caso de erro médico

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que não reconheceu responsabilidade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim e de dois médicos, acusados de erro médico pela mãe de um paciente psiquiátrico. A autora buscava indenização por danos morais, alegando que falhas em atendimentos hospitalares dedicado teriam levado ao óbito de seu filho.

Na decisão inicial, os pedidos de mãe do paciente foram julgados improcedentes porque o tribunal entendeu que não houve falhas no atendimento médico prestado e concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a alegação de erro médico. A autora recorreu e, durante a análise do recurso, os desembargadores argumentaram que o laudo pericial concluiu que não havia elementos que indicassem a necessidade de internação do paciente, como sua mãe sugeriu na ação, e que não havia nexo causal entre os atendimentos médicos e o óbito.

Além disso, havia informações no prontuário indicando que havia resistência do paciente ao atendimento médico, corroborando a hipótese de culpa exclusiva da vítima. A autora foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

O advogado Idalvo Matos, do escritório BMF Advogados Associados, que representou um dos médicos processados, explica que a decisão é uma boa notícia para a defesa dos profissionais de saúde, que muitas vezes são injustamente acusados de erro médico. “No caso em questão, demonstramos que os protocolos médicos foram seguidos rigorosamente. A perícia médica confirmou que não houve negligência ou imprudência por parte dos médicos envolvidos. É fundamental entender que a medicina não é uma ciência exata e que nem sempre um resultado negativo é indicação de um erro do profissional”, comenta.

Desafios legais

O advogado explica que a dificuldade em provar erro médico muitas vezes decorre da falta de cuidado do paciente e de sua defesa em coletar todas as informações necessárias do caso para verificar sua viabilidade antes de entrar com uma ação. “Muitos acreditam que é o médico é sempre quem deve provar a ausência de erro, mas é essencial que o paciente obtenha seu prontuário e consulte um outro profissional médico para obter evidências de erro. Além disso, é fundamental que o advogado e o paciente verifiquem os protocolos de atendimento e tratamento relevantes. Sem essa preparação inicial, a ação pode falhar devido à falta de provas concretas”, explica Matos.

Matos explica que a prova pericial é crucial para determinar se houve erro médico. “No entanto, é importante lembrar que a responsabilidade civil do médico só é configurada se houver prova de culpa, mesmo que tenha ocorrido um resultado negativo. A percepção de um tratamento malsucedido não é suficiente para estabelecer a culpa do médico, mas sim um erro encontrado diante de evidências”, acrescenta o advogado.

Judicialização crescente

A judicialização da saúde é um fenômeno crescente na sociedade brasileira. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há uma média de 1,02 processo por médico no Brasil. “Esse tema é delicado pois envolve a expectativa de cura e a realidade das limitações médicas. É essencial que o Judiciário avalie cuidadosamente cada caso, considerando as informações contidas nos documentos médicos, de laudos periciais e depoimentos de testemunhas, para garantir que a justiça seja feita sem prejudicar indevidamente os profissionais de saúde. Decisões como essa ajudam a estabelecer um equilíbrio entre as expectativas dos pacientes e a realidade da prática médica”, completa Matos.

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