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MP entra com nova ação contra Prevent Senior por conduta na pandemia e pede quase R$ 1 bi de indenização na Justiça do Trabalho

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Ação foi protocolada na segunda (5) e detalhada nesta terça (6). Procuradores ouviram 57 profissionais e reuniram 37 mil documentos. Segundo a denúncia, empresa permitiu que médicos trabalhassem infectados, não exigiu vacina nem uso de máscara, ordenou que médicos prescrevessem remédios ineficazes e praticou assédio moral. Prevent disse não poder se manifestar ‘porque sequer conhece a ação’.

Após quase dois anos e meio de investigação, o Ministério Público ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho de São Paulo contra a operadora de planos de saúde Prevent Senior em função de uma série de irregularidades que, segundo os promotores e procuradores, foram praticadas pela empresa durante a pandemia de Covid-19.

Os investigadores sustentam que as acusações feitas por médicos que trabalharam na companhia, além de pacientes e familiares, se confirmaram, e agora cobram uma indenização de R$ 940 milhões por dano moral coletivo – o que representa 10% do faturamento líquido das empresas entre 2020 e 2021, período das irregularidades.

A Ação Civil Pública foi produzida de forma conjunta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e MPF (Ministério Público Federal).

Procurada, a Prevent Senior disse, por meio de nota, que “não pode se manifestar porque sequer conhece a ação”.

“A Prevent Senior atende as melhores práticas em todos os seguimentos que atua, o que ficará reconhecido ao fim do processo.”

A decisão pela judicialização ocorreu depois que a operadora de saúde se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que a empresa se comprometeria a corrigir falhas após irregularidades encontradas na área trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

Os procuradores ouviram 57 médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalhavam na Prevent. Também reuniram 37 mil documentos, como protocolos médicos, prontuários de pacientes, conversas de aplicativos de mensagens da direção da companhia com os subordinados e laudos periciais, entre outros documentos.

A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho na segunda-feira (5) e detalhada nesta terça-feira (6).

A conclusão dos investigadores, em síntese, é que a direção da companhia:

  • Permitiu e incentivou que profissionais trabalhassem infectados pelo coronavírus nas unidades do grupo;
  • Não exigiu que seus profissionais de saúde se vacinassem contra a Covid-19;
  • Só passou a exigir o uso de máscaras em novembro de 2020;
  • Realizou experimentos de medicações sem aprovação dos órgãos de pesquisa, reduzindo pacientes à condição de “cobaias”;
  • Praticou assédio moral contra os médicos, forçando-os a prescrever medicamentos ineficazes, entre eles os do “kit covid”, ou a realizar outros tratamentos experimentais;
  • Ordenou a prescrição de medicamentos ineficazes mesmo sem a confirmação do vírus da Covid-19 nos pacientes.

São alvos na ação os quatro donos da Prevent Senior (Eduardo Parrillo, Fernando Parrillo e Andrea Parrillo e Maria Aparecida Fagundes Parillo) e seis empresas do mesmo grupo.

“O conjunto probatório aponta para uma conduta dolosa e deliberada no sentido de colocar negócios e interesses econômicos acima da proteção da saúde e da vida de milhares ou até milhões de pessoas”, afirmam os promotores e procuradores.

As primeiras suspeitas contra a Prevent Senior surgiram em 2021 e foram reveladas, em primeira mão, pela Globonews.

A companhia foi investigada na CPI da Covid no Senado e também em uma CPI na Câmara Municipal de São Paulo. Há ainda uma investigação criminal em andamento no Ministério Público de São Paulo e sindicâncias em aberto no Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo).

A ANS (Agência Nacional de Saúde) também identificou irregularidades e aplicou três multas ao convênio. A maior delas, de R$ 444 mil, por não ofertar o termo de consentimento de pacientes que foram atendidos nas unidades do grupo e receberam o kit covid. A ANS ainda aplicou duas multas à Prevent Senior, que somam R$ 175 mil, por restringir a autonomia dos médicos.

Trabalhadores infectados

Os investigadores cruzaram dados das escalas de trabalho de cerca de 27 mil profissionais da Prevent Senior, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, com os resultados de testes de Covid-19 fornecidos pela Secretaria da Saúde do estado.

A conclusão é que 9.654 profissionais trabalharam dentro do prazo que deveriam estar afastados, conforme as orientações das autoridades sanitárias.

Segundo o MPT:

  • Ao menos 2.828 profissionais trabalharam infectados com Covid nos dois dias seguintes à confirmação;
  • Ao menos 3.147 profissionais trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação;
  • Ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação.

Máscaras

Os investigadores afirmam ainda que a operadora só tornou obrigatório o uso de máscaras em novembro de 2020, nove meses depois do início da pandemia.

“Houve a proibição, no início da pandemia de Covid-19, do uso de máscaras pelos trabalhadores. Posteriormente, foi permitido somente aos profissionais que faziam manuseio de vias aéreas e que permaneciam na UTI. Apenas em novembro de 2020 passou a ser obrigatório o uso de máscaras. Portanto, descumpriu-se todo o arcabouço normativo que obriga a manter à disposição dos trabalhadores os EPI em número suficiente.”

”Cobaias”

A investigação sustenta que a Prevent Sênior não submeteu aos órgãos competentes, como a Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), estudos com medicamentos como a cloroquina. Essa suspeita foi objeto de investigação do MPF, já 2ue a Conep é um órgão do governo federal.

“Um ser humano que participa de uma pesquisa clínica, sem qualquer proteção ética, não passa de um objeto de estudo, sem direitos da personalidade: uma ‘cobaia humana’. A própria ideia de ‘cobaia humana’ causa intensa repulsa e indignação na sociedade, porque projeta a associação do ser humano a um rato de laboratório, indicando o rebaixamento do ser humano ao negar-lhe a condição humana.”

Na ação, os investigadores afirmam que as provas obtidas demonstram ao menos 12 irregularidades:

  1. Ausência de afastamento das atividades dos profissionais que estavam com suspeita ou confirmação de Covid-19;
  2. Afastamentos por período inferior a 14 dias, período preconizado pelas autoridades sanitárias;
  3. Afastamentos tardios, muitos dias após o início dos sintomas;
  4. Ausência de vigilância e de afastamento do contactantes;
  5. Ausência de programa articulado de vacinação dos trabalhadores ou acompanhamento efetivo de seu status vacinal, a despeito de obrigação legal;
  6. Ausência de investigação epidemiológica;
  7. Ausência de avaliação por profissional para retorno ao trabalho;
  8. Retirada de autonomia médica do setor de medicina do trabalho para prescrever períodos de afastamento e tratamento;
  9. Ministrar medicamentos do Kit Covid, antes mesmo de confirmação da doença;
  10. Ausência de acompanhamento da saúde dos trabalhadores infectados quanto a sequelas;
  11. Ausência de medidas de contenção da disseminação do vírus;
  12. Promoção de estudos e tratamentos experimentais com trabalhadores e pacientes, sem adoção de método científico adequado e sem autorização e validação pelos órgãos competentes

A escolha em propor a ação na Justiça do Trabalho foi tomada porque os investigadores entenderam que os fatos envolvendo as questões trabalhistas são mais específicos. Até a publicação desta reportagem, não havia decisão sobre o pedido de indenização.

Outras frentes de investigação

O Ministério Público Estadual já assinou um TAC com a Prevent Senior em outubro de 2021, se comprometendo a não distribuir mais o “kit Covid”, a suspensão das pesquisas sem autorização dos órgãos responsáveis, e a publicação em jornais de grande circulação da informação de que o estudo realizado em 2020 para testar a eficácia da cloroquina não tem nenhuma validade científica.

A possibilidade de acordo para o pagamento de indenização ainda estava em aberto e fará parte da ação conjunta.

Já o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre a realização de uma pesquisa de forma experimental e sem autorização da Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (Conep) com o uso de medicamentos ineficazes para a Covid-19 em pacientes internados ou que buscaram atendimento médico em unidades da Prevent Senior.

Como as pesquisas foram encerradas, a Globonews apurou que o entendimento dentro do MPF é que não seria necessária a assinatura de um TAC exclusivo com o Ministério Público Federal.

O MPT recebeu a manifestação ao que foi concluído pela Procuradoria da República para corroborar com os argumentos que sustentaram a ação por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho.

A Promotoria de Saúde Pública do MP-SP também contribuiu com o material coletado na investigação civil contra a operadora.

Apesar de a Polícia Civil ter relatado o inquérito que investigava a atuação da Prevent Senior durante a pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo e concluir que a operadora não cometeu atos ilícitos ao usar e recomendar medicamentos sem indicação e eficácia contra a doença, o Ministério Público de São Paulo segue com a investigação na parte criminal.

Os promotores ouviram depoimentos de médicos, pacientes e familiares de pessoas que morreram na pandemia após tratamento de Prevent Senior, e aguardam os laudos dos peritos sobre os prontuários médicos dos denunciantes. A apuração pode ser concluída ainda neste ano.

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ABSS e o Distrito firmam parceria para fomentar mercado de healthtechs

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A Associação Brasileira de Startups de Saúde e HealthTechs (ABSS) e o Distrito, plataforma de tecnologias emergentes, acabam de firmar uma parceria para impulsionar e fomentar o crescimento no segmento de healthtechs no Brasil.

“O Distrito já é uma referência em dados de startups para todos os segmentos. Para o setor de saúde não é diferente. Graças ao trabalho de pesquisa do Distrito sabemos que as startups e healthtechs triplicaram na América Latina nos últimos 10 anos. Saímos de um patamar de 315 startups/healthtechs no ano de 2013 para mais de 1241 em 2023, de acordo com o relatório da empresa em 2023”, comenta Bruno Borghi, presidente da ABSS. “Além disso, a solução do Distrito de capacitação, estratégia e gestão e inteligência de mercado pode auxiliar muitas startups em termos de maturidade e resultados de negócios”, complementa.

Para ampliar o valor para seus associados, a ABSS irá buscar novos parceiros, treinamentos e principalmente mentores especializados em healthtechs, para cadastrá-los na plataforma do Distrito. Desta maneira, os associados terão acesso a conhecimento especializado para lidar com as dores do setor, que tem muitas particularidades, desde temas regulatórios até modelos de remuneração.

O Distrito monitora em seu ecossistema mais de 38 mil startups na América Latina e possui parceria com mais de 120 investidores anjos e Venture Capitals. “O setor de healthtech, que é um dos que mais cresce no Brasil, pode se beneficiar muito com a aproximação de investidores, corporações e startups associadas da ABSS. Acreditamos que parcerias como essa colaboram para impulsionar o desenvolvimento do ecossistema e estamos comprometidos nesse propósito junto a ABSS”, afirma Gustavo Gierun, CEO do Distrito.

O diretor executivo da ABSS, Guilherme Sakajiri, acredita que o espaço para o segmento crescer é muito maior do que o imaginado. “Segundo o Global Market Insights prevê que até 2032 o mercado mundial atinja US$ 981,5 bilhões. Os dados do Distrito mostram que, no Brasil, o desenvolvimento está concentrado em três áreas macro: redução das ineficiências do setor, Telemedicina e Integração de dados”, conclui.

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Estudo da FDC demonstra invisibilidade da pauta do envelhecimento em investimentos sociais privados

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Segundo dados do Censo GIFE, em 2022, foram R$ 4,8 bilhões de Investimento Social Privado no Brasil, ou seja, mobilização de recursos privados para fins públicos, realizado de forma planejada, monitorada e sistemática para iniciativas sociais, ambientais, culturais e científicas de interesse público. Destes, somente 10% foram destinados às leis de incentivo fiscal, que têm um papel fundamental no financiamento para a transformação social positiva no Brasil. E, quando adentramos nesse universo, uma porcentagem mínima vai para a população 60+: por exemplo, apenas 26% no uso de leis federais.

Atualmente, já são mais de 36 milhões de brasileiros acima de 60 anos e, em 2050, o Brasil será o sexto país mais velho do mundo, segundo o IBGE. Enquanto a França levou 115 anos para dobrar de 7% para 14% a proporção de população 60+ na população, o Brasil fez isso em menos de 20 anos. Estamos envelhecendo muito rápido e é preciso preparar a sociedade e as organizações para essa mudança no padrão demográfico.

Há oportunidades de investimento direto e via leis de incentivo fiscal que poderiam beneficiar a população idosa, mas que ainda são desconhecidas pelas empresas. É o que mostra o novo estudo “Investimentos Sociais Privados e a Longevidade”, do FDC Longevidade, uma plataforma da Fundação Dom Cabral de geração e disseminação de conhecimento sobre o tema longevidade.

“A Fundação Dom Cabral como escola de negócios está atenta à contribuição e oportunidades que a população idosa no Brasil apresenta. Estamos deixando de ser um país de jovens para apresentar um crescimento significativo da população 60+ que, na maioria dos casos, é produtiva e participativa na vida social, política e econômica do nosso país. Por esta razão, estudos desta magnitude são fundamentais para que possamos entender todas as possibilidades e necessidades desta população”, afirma Paula Simões, vice-presidente de Conhecimento e Aprendizagem da FDC.

Segundo o levantamento, seja em nível federal, estadual ou municipal, o foco das leis de incentivo fiscais utilizadas pelas empresas está no setor da Cultura e no público jovem. A Lei Rouanet/Lei de Incentivo à Cultura é a mais popular entre as empresas que investem em alguma lei de incentivo federal (62%). Por outro lado, somente 26% das organizações desse grupo utilizam o Fundo do Idoso. Nas leis de incentivo estaduais, esse número cai para 3%.

“Se, por um lado, as empresas que investem no social têm ganhos na imagem da sua marca, conseguem atrair os melhores talentos e manter relacionamentos mais profundos com seus clientes, por outro, elas criam vantagens competitivas sólidas, reduzem seus riscos reputacionais e garantem sustentabilidade dos seus negócios no longo prazo”, coloca a vice-presidente da Educação Social, Ana Carolina de Almeida.

Segundo a professora associada da FDC e coordenadora do FDC Longevidade, Michelle Queiroz Coelho, as empresas que atendem aos requisitos da lei poderiam fazer suas doações abatendo 100% do imposto de renda e, logo, seriam milhões de reais todos os anos investidos se os fundos dos idosos e conselhos tivessem regulamentados e se as empresas optassem por essa agenda. “Com este estudo temos a oportunidade de apresentar a um público maior um mecanismo desenhado exatamente para canalizar recursos para projetos que buscam cuidar dos maduros no Brasil: o Fundo do Idoso”, conclui.

Fundo do Idoso

O Fundo do Idoso capta recursos financeiros para serem investidos em ações que promovam o bem-estar e a qualidade de vida de pessoas 60+, sobretudo aquelas em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Com o envelhecimento da população em crescimento, o país tem uma janela ideal para a criação de Fundos do Idoso em todos os municípios. Em 2022, somente 19% dos municípios brasileiros tinham fundos regularizados, embora este número cresça em boa velocidade: apenas dois anos antes ele era de 7%.

De acordo com levantamento da Nexo Investimento Social, apenas 436 dos 5.570 municípios brasileiros receberam recursos via Fundo do Idoso em 2021.

Em volume de recursos, a região Sudeste concentrou 56% dos valores e recebeu recursos em 204 fundos, enquanto a Norte recebeu somente 2% dos aportes em 10 fundos. Os estados do Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima sequer receberam recursos desse mecanismo.

Mesmo entre os municípios e Estados que passaram pela primeira etapa para conseguir mobilizar recursos via fundos – ou seja, constituíram um conselho -, somente 14% efetivaram o recebimento de recursos.

Na outra ponta destes investimentos e realizando, de fato, as ações sociais, somente 13% de organizações da sociedade civil (OSC) trabalham com impacto direto sobre a população 60+. Os maiores números ficam com adolescentes e jovens, de 15 a 29 anos, cerca de 45%. O estudo revela ainda que o público idoso não é considerado prioridade em 59% das organizações.

BASIS

“Ao mesmo tempo em que a longevidade representa uma ótima notícia, já que estamos vivendo mais, ela também exige um enorme esforço de adaptação”, contextualiza Ana Carolina. Por meio de incentivo fiscal do Fundo do Idoso, a Educação Social da FDC está capacitando gestores de OSCs e líderes sociais de instituições que atuam com a população idosa em Belo Horizonte por meio do programa BASIS. “A ideia é conectar o nobre propósito dessas instituições com práticas de gestão, governança e estratégia de mobilização de recursos visando apoiá-las para que possam ser sustentáveis”, explica a vice-presidente.

Cerca de 85 organizações da sociedade civil estão realizando o BASIS. Até o final do ano de 2024, a expectativa da Fundação Dom Cabral é capacitar 500 gestores em 14 turmas, impactando cerca de 100 organizações.

As capacitações acontecem, de forma gratuita, por meio de fomento da Prefeitura de Belo Horizonte, Conselho Municipal do Idoso e Fundo Municipal do Idoso, com patrocínio da B3, BrasilPrev, Cemig, Instituto Unimed BH, Instituto Votorantim e Usiminas. O estudo “Investimentos Sociais Privados e a Longevidade” também faz parte das ações envolvidas neste fomento em prol do público idoso na capital mineira.

Além dos dados da pesquisa, o e-book traz entrevistas com Stefane Rabelo, CEO na Nexo Investimento Social e Fundadora da Rede Igapó; Ana Carolina Almeida, vice-presidente de Educação Social da Fundação Dom Cabral; Gelton Pinto Coelho, economista e presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Belo Horizonte; Luiza Ribeiro Fagundes, gerente de projetos da Fundação Dom Cabral; e Dra. Mercês Fróes, diretora de Relacionamento com os cooperados da Unimed.

A íntegra do e-book pode ser consultada aqui.

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TJSP mantém absolvição de Santa Casa em caso de erro médico

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que não reconheceu responsabilidade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim e de dois médicos, acusados de erro médico pela mãe de um paciente psiquiátrico. A autora buscava indenização por danos morais, alegando que falhas em atendimentos hospitalares dedicado teriam levado ao óbito de seu filho.

Na decisão inicial, os pedidos de mãe do paciente foram julgados improcedentes porque o tribunal entendeu que não houve falhas no atendimento médico prestado e concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a alegação de erro médico. A autora recorreu e, durante a análise do recurso, os desembargadores argumentaram que o laudo pericial concluiu que não havia elementos que indicassem a necessidade de internação do paciente, como sua mãe sugeriu na ação, e que não havia nexo causal entre os atendimentos médicos e o óbito.

Além disso, havia informações no prontuário indicando que havia resistência do paciente ao atendimento médico, corroborando a hipótese de culpa exclusiva da vítima. A autora foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

O advogado Idalvo Matos, do escritório BMF Advogados Associados, que representou um dos médicos processados, explica que a decisão é uma boa notícia para a defesa dos profissionais de saúde, que muitas vezes são injustamente acusados de erro médico. “No caso em questão, demonstramos que os protocolos médicos foram seguidos rigorosamente. A perícia médica confirmou que não houve negligência ou imprudência por parte dos médicos envolvidos. É fundamental entender que a medicina não é uma ciência exata e que nem sempre um resultado negativo é indicação de um erro do profissional”, comenta.

Desafios legais

O advogado explica que a dificuldade em provar erro médico muitas vezes decorre da falta de cuidado do paciente e de sua defesa em coletar todas as informações necessárias do caso para verificar sua viabilidade antes de entrar com uma ação. “Muitos acreditam que é o médico é sempre quem deve provar a ausência de erro, mas é essencial que o paciente obtenha seu prontuário e consulte um outro profissional médico para obter evidências de erro. Além disso, é fundamental que o advogado e o paciente verifiquem os protocolos de atendimento e tratamento relevantes. Sem essa preparação inicial, a ação pode falhar devido à falta de provas concretas”, explica Matos.

Matos explica que a prova pericial é crucial para determinar se houve erro médico. “No entanto, é importante lembrar que a responsabilidade civil do médico só é configurada se houver prova de culpa, mesmo que tenha ocorrido um resultado negativo. A percepção de um tratamento malsucedido não é suficiente para estabelecer a culpa do médico, mas sim um erro encontrado diante de evidências”, acrescenta o advogado.

Judicialização crescente

A judicialização da saúde é um fenômeno crescente na sociedade brasileira. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há uma média de 1,02 processo por médico no Brasil. “Esse tema é delicado pois envolve a expectativa de cura e a realidade das limitações médicas. É essencial que o Judiciário avalie cuidadosamente cada caso, considerando as informações contidas nos documentos médicos, de laudos periciais e depoimentos de testemunhas, para garantir que a justiça seja feita sem prejudicar indevidamente os profissionais de saúde. Decisões como essa ajudam a estabelecer um equilíbrio entre as expectativas dos pacientes e a realidade da prática médica”, completa Matos.

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