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Judicialização: reflexo de um mercado em descompasso

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Por Aline GonçalvesLuciana Murad e Rachel Duarte

Segundo o Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram identificados, em 2022, cerca de 460 mil novos processos judiciais sobre saúde no Brasil, sendo 164 mil sobre saúde suplementar.

Dados disponibilizados em 2023, por pesquisa realizada pela FGV, apontam que 60% das demandas ajuizadas são julgadas a favor do beneficiário, sendo fornecimento de medicamentos, tratamento médico-hospitalar, reajuste contratual e leitos hospitalares os assuntos mais judicializados.

O grande volume de ações na área traz impacto econômico-financeiro, comprometendo a sustentabilidade do sistema de saúde como um todo. Mas, ao invés de focar na judicialização como problema, é preciso entender as causas subjacentes que levam a esse fenômeno e identificar as oportunidades de aprimoramento da regulação que podem evitar a judicialização.

É preciso considerar que o fenômeno da judicialização deve ser observado pelo prisma da consequência e não da causa, e que o ajuizamento de demandas judiciais pelos beneficiários é reflexo, muitas vezes, de questões que poderiam ter sido resolvidas pelos agentes de regulação do mercado, responsáveis pela criação de regras visando justamente tutelar o relevante interesse público envolvido no tema da saúde suplementar.

Ao analisar o comportamento desse complexo mercado, fica fácil perceber que, quando a regulação não cumpre seu papel e os canais de comunicação das operadoras com o beneficiário não são efetivos e preparados, a judicialização não só acontece como tende a se dar de forma crescente, funcionando, em verdade, como um grande sinalizador de pontos de atenção a serem trabalhados e disciplinados, como forma de trazer harmonização ao sistema.

A regulação eficaz é fundamental para garantir o equilíbrio entre os interesses dos beneficiários e das operadoras e, quando essa regulação falha, os beneficiários se veem obrigados a buscar no Judiciário a solução para seus problemas.

E nesse sentido, é necessário o engajamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com o aprimoramento e criação de normas focadas não na sanção, mas na disciplina e orientação do mercado, capaz de funcionar como incentivo para a melhoria nos processos ligados à assistência do beneficiário.

Atenta a essa realidade, a Agência deu um passo importante ao estabelecer como meta da agenda regulatória 2023-2025, a criação de incentivos à melhora do relacionamento entre operadoras e beneficiários, abrindo, no final de 2023, a Consulta Pública nº 121 com o objetivo de obter contribuições de toda a sociedade para a proposta de revisão da Resolução Normativa 395/2016, que visa justamente a promoção de melhorias nos serviços de atendimento aos clientes a serem empregadas pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios.

Trata-se da salutar transição da uma regulação de ordem e comando, em que o enfoque é o estabelecimento de obrigações e punições, para uma regulação responsiva, focado na criação de incentivos regulatórios e econômicos, a fim de estimular ações colaborativas por parte dos entes regulados.

Esse movimento representa uma sinalização positiva para o mercado e um grande avanço no sentido de colocar o foco de atenção na causa, e não na consequência. Ao olhar para os números do Judiciário, tanto operadoras quanto a Agência podem entender as falhas operacionais e os vácuos normativos que resultaram na judicialização, cabendo a cada uma, dentro de sua esfera de atuação, adoção de medidas capazes de corrigir fluxos e contribuir para que o sistema subsista de forma viável.

Esse duplo movimento, ensejado pela ANS, por meio da criação de políticas públicas materializadas a partir das RNs, e pelas operadoras, a partir da melhoria do diálogo e do relacionamento com seus beneficiários, na mesma medida que traz resultados positivos na qualidade assistencial prestada aos consumidores, contribui e incentiva a redução no volume de demandas judicializadas.

Aqui, nos referimos especificamente às questões cuja judicialização poderia ter sido evitada com uma maior resolutividade da operadora junto ao beneficiário, já que grande parte das demandas levadas ao Judiciário buscam obter provimentos que não são amparados pelas normas regulatórias.

No âmbito da saúde suplementar o que se espera é que a ANS possa continuar evoluindo no sentido de entender o fenômeno da judicialização como sinalizador de pontos sensíveis, que demandam uma atuação mais efetiva e desvinculada do foco sancionatório, adotando uma regulação comprometida com seu papel educativo, orientador e capaz de trazer o equilíbrio necessário à sustentabilidade do setor. A missão não é simples, mas é essencial para que o sistema possa subsistir de forma saudável.


*Aline Gonçalves, Luciana Murad e Rachel Duarte são advogadas do Bhering Cabral Advogados.

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ABSS e o Distrito firmam parceria para fomentar mercado de healthtechs

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A Associação Brasileira de Startups de Saúde e HealthTechs (ABSS) e o Distrito, plataforma de tecnologias emergentes, acabam de firmar uma parceria para impulsionar e fomentar o crescimento no segmento de healthtechs no Brasil.

“O Distrito já é uma referência em dados de startups para todos os segmentos. Para o setor de saúde não é diferente. Graças ao trabalho de pesquisa do Distrito sabemos que as startups e healthtechs triplicaram na América Latina nos últimos 10 anos. Saímos de um patamar de 315 startups/healthtechs no ano de 2013 para mais de 1241 em 2023, de acordo com o relatório da empresa em 2023”, comenta Bruno Borghi, presidente da ABSS. “Além disso, a solução do Distrito de capacitação, estratégia e gestão e inteligência de mercado pode auxiliar muitas startups em termos de maturidade e resultados de negócios”, complementa.

Para ampliar o valor para seus associados, a ABSS irá buscar novos parceiros, treinamentos e principalmente mentores especializados em healthtechs, para cadastrá-los na plataforma do Distrito. Desta maneira, os associados terão acesso a conhecimento especializado para lidar com as dores do setor, que tem muitas particularidades, desde temas regulatórios até modelos de remuneração.

O Distrito monitora em seu ecossistema mais de 38 mil startups na América Latina e possui parceria com mais de 120 investidores anjos e Venture Capitals. “O setor de healthtech, que é um dos que mais cresce no Brasil, pode se beneficiar muito com a aproximação de investidores, corporações e startups associadas da ABSS. Acreditamos que parcerias como essa colaboram para impulsionar o desenvolvimento do ecossistema e estamos comprometidos nesse propósito junto a ABSS”, afirma Gustavo Gierun, CEO do Distrito.

O diretor executivo da ABSS, Guilherme Sakajiri, acredita que o espaço para o segmento crescer é muito maior do que o imaginado. “Segundo o Global Market Insights prevê que até 2032 o mercado mundial atinja US$ 981,5 bilhões. Os dados do Distrito mostram que, no Brasil, o desenvolvimento está concentrado em três áreas macro: redução das ineficiências do setor, Telemedicina e Integração de dados”, conclui.

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Estudo da FDC demonstra invisibilidade da pauta do envelhecimento em investimentos sociais privados

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Segundo dados do Censo GIFE, em 2022, foram R$ 4,8 bilhões de Investimento Social Privado no Brasil, ou seja, mobilização de recursos privados para fins públicos, realizado de forma planejada, monitorada e sistemática para iniciativas sociais, ambientais, culturais e científicas de interesse público. Destes, somente 10% foram destinados às leis de incentivo fiscal, que têm um papel fundamental no financiamento para a transformação social positiva no Brasil. E, quando adentramos nesse universo, uma porcentagem mínima vai para a população 60+: por exemplo, apenas 26% no uso de leis federais.

Atualmente, já são mais de 36 milhões de brasileiros acima de 60 anos e, em 2050, o Brasil será o sexto país mais velho do mundo, segundo o IBGE. Enquanto a França levou 115 anos para dobrar de 7% para 14% a proporção de população 60+ na população, o Brasil fez isso em menos de 20 anos. Estamos envelhecendo muito rápido e é preciso preparar a sociedade e as organizações para essa mudança no padrão demográfico.

Há oportunidades de investimento direto e via leis de incentivo fiscal que poderiam beneficiar a população idosa, mas que ainda são desconhecidas pelas empresas. É o que mostra o novo estudo “Investimentos Sociais Privados e a Longevidade”, do FDC Longevidade, uma plataforma da Fundação Dom Cabral de geração e disseminação de conhecimento sobre o tema longevidade.

“A Fundação Dom Cabral como escola de negócios está atenta à contribuição e oportunidades que a população idosa no Brasil apresenta. Estamos deixando de ser um país de jovens para apresentar um crescimento significativo da população 60+ que, na maioria dos casos, é produtiva e participativa na vida social, política e econômica do nosso país. Por esta razão, estudos desta magnitude são fundamentais para que possamos entender todas as possibilidades e necessidades desta população”, afirma Paula Simões, vice-presidente de Conhecimento e Aprendizagem da FDC.

Segundo o levantamento, seja em nível federal, estadual ou municipal, o foco das leis de incentivo fiscais utilizadas pelas empresas está no setor da Cultura e no público jovem. A Lei Rouanet/Lei de Incentivo à Cultura é a mais popular entre as empresas que investem em alguma lei de incentivo federal (62%). Por outro lado, somente 26% das organizações desse grupo utilizam o Fundo do Idoso. Nas leis de incentivo estaduais, esse número cai para 3%.

“Se, por um lado, as empresas que investem no social têm ganhos na imagem da sua marca, conseguem atrair os melhores talentos e manter relacionamentos mais profundos com seus clientes, por outro, elas criam vantagens competitivas sólidas, reduzem seus riscos reputacionais e garantem sustentabilidade dos seus negócios no longo prazo”, coloca a vice-presidente da Educação Social, Ana Carolina de Almeida.

Segundo a professora associada da FDC e coordenadora do FDC Longevidade, Michelle Queiroz Coelho, as empresas que atendem aos requisitos da lei poderiam fazer suas doações abatendo 100% do imposto de renda e, logo, seriam milhões de reais todos os anos investidos se os fundos dos idosos e conselhos tivessem regulamentados e se as empresas optassem por essa agenda. “Com este estudo temos a oportunidade de apresentar a um público maior um mecanismo desenhado exatamente para canalizar recursos para projetos que buscam cuidar dos maduros no Brasil: o Fundo do Idoso”, conclui.

Fundo do Idoso

O Fundo do Idoso capta recursos financeiros para serem investidos em ações que promovam o bem-estar e a qualidade de vida de pessoas 60+, sobretudo aquelas em situação de vulnerabilidade social e econômica.

Com o envelhecimento da população em crescimento, o país tem uma janela ideal para a criação de Fundos do Idoso em todos os municípios. Em 2022, somente 19% dos municípios brasileiros tinham fundos regularizados, embora este número cresça em boa velocidade: apenas dois anos antes ele era de 7%.

De acordo com levantamento da Nexo Investimento Social, apenas 436 dos 5.570 municípios brasileiros receberam recursos via Fundo do Idoso em 2021.

Em volume de recursos, a região Sudeste concentrou 56% dos valores e recebeu recursos em 204 fundos, enquanto a Norte recebeu somente 2% dos aportes em 10 fundos. Os estados do Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima sequer receberam recursos desse mecanismo.

Mesmo entre os municípios e Estados que passaram pela primeira etapa para conseguir mobilizar recursos via fundos – ou seja, constituíram um conselho -, somente 14% efetivaram o recebimento de recursos.

Na outra ponta destes investimentos e realizando, de fato, as ações sociais, somente 13% de organizações da sociedade civil (OSC) trabalham com impacto direto sobre a população 60+. Os maiores números ficam com adolescentes e jovens, de 15 a 29 anos, cerca de 45%. O estudo revela ainda que o público idoso não é considerado prioridade em 59% das organizações.

BASIS

“Ao mesmo tempo em que a longevidade representa uma ótima notícia, já que estamos vivendo mais, ela também exige um enorme esforço de adaptação”, contextualiza Ana Carolina. Por meio de incentivo fiscal do Fundo do Idoso, a Educação Social da FDC está capacitando gestores de OSCs e líderes sociais de instituições que atuam com a população idosa em Belo Horizonte por meio do programa BASIS. “A ideia é conectar o nobre propósito dessas instituições com práticas de gestão, governança e estratégia de mobilização de recursos visando apoiá-las para que possam ser sustentáveis”, explica a vice-presidente.

Cerca de 85 organizações da sociedade civil estão realizando o BASIS. Até o final do ano de 2024, a expectativa da Fundação Dom Cabral é capacitar 500 gestores em 14 turmas, impactando cerca de 100 organizações.

As capacitações acontecem, de forma gratuita, por meio de fomento da Prefeitura de Belo Horizonte, Conselho Municipal do Idoso e Fundo Municipal do Idoso, com patrocínio da B3, BrasilPrev, Cemig, Instituto Unimed BH, Instituto Votorantim e Usiminas. O estudo “Investimentos Sociais Privados e a Longevidade” também faz parte das ações envolvidas neste fomento em prol do público idoso na capital mineira.

Além dos dados da pesquisa, o e-book traz entrevistas com Stefane Rabelo, CEO na Nexo Investimento Social e Fundadora da Rede Igapó; Ana Carolina Almeida, vice-presidente de Educação Social da Fundação Dom Cabral; Gelton Pinto Coelho, economista e presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Belo Horizonte; Luiza Ribeiro Fagundes, gerente de projetos da Fundação Dom Cabral; e Dra. Mercês Fróes, diretora de Relacionamento com os cooperados da Unimed.

A íntegra do e-book pode ser consultada aqui.

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TJSP mantém absolvição de Santa Casa em caso de erro médico

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que não reconheceu responsabilidade da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim e de dois médicos, acusados de erro médico pela mãe de um paciente psiquiátrico. A autora buscava indenização por danos morais, alegando que falhas em atendimentos hospitalares dedicado teriam levado ao óbito de seu filho.

Na decisão inicial, os pedidos de mãe do paciente foram julgados improcedentes porque o tribunal entendeu que não houve falhas no atendimento médico prestado e concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a alegação de erro médico. A autora recorreu e, durante a análise do recurso, os desembargadores argumentaram que o laudo pericial concluiu que não havia elementos que indicassem a necessidade de internação do paciente, como sua mãe sugeriu na ação, e que não havia nexo causal entre os atendimentos médicos e o óbito.

Além disso, havia informações no prontuário indicando que havia resistência do paciente ao atendimento médico, corroborando a hipótese de culpa exclusiva da vítima. A autora foi condenada a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.

O advogado Idalvo Matos, do escritório BMF Advogados Associados, que representou um dos médicos processados, explica que a decisão é uma boa notícia para a defesa dos profissionais de saúde, que muitas vezes são injustamente acusados de erro médico. “No caso em questão, demonstramos que os protocolos médicos foram seguidos rigorosamente. A perícia médica confirmou que não houve negligência ou imprudência por parte dos médicos envolvidos. É fundamental entender que a medicina não é uma ciência exata e que nem sempre um resultado negativo é indicação de um erro do profissional”, comenta.

Desafios legais

O advogado explica que a dificuldade em provar erro médico muitas vezes decorre da falta de cuidado do paciente e de sua defesa em coletar todas as informações necessárias do caso para verificar sua viabilidade antes de entrar com uma ação. “Muitos acreditam que é o médico é sempre quem deve provar a ausência de erro, mas é essencial que o paciente obtenha seu prontuário e consulte um outro profissional médico para obter evidências de erro. Além disso, é fundamental que o advogado e o paciente verifiquem os protocolos de atendimento e tratamento relevantes. Sem essa preparação inicial, a ação pode falhar devido à falta de provas concretas”, explica Matos.

Matos explica que a prova pericial é crucial para determinar se houve erro médico. “No entanto, é importante lembrar que a responsabilidade civil do médico só é configurada se houver prova de culpa, mesmo que tenha ocorrido um resultado negativo. A percepção de um tratamento malsucedido não é suficiente para estabelecer a culpa do médico, mas sim um erro encontrado diante de evidências”, acrescenta o advogado.

Judicialização crescente

A judicialização da saúde é um fenômeno crescente na sociedade brasileira. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, há uma média de 1,02 processo por médico no Brasil. “Esse tema é delicado pois envolve a expectativa de cura e a realidade das limitações médicas. É essencial que o Judiciário avalie cuidadosamente cada caso, considerando as informações contidas nos documentos médicos, de laudos periciais e depoimentos de testemunhas, para garantir que a justiça seja feita sem prejudicar indevidamente os profissionais de saúde. Decisões como essa ajudam a estabelecer um equilíbrio entre as expectativas dos pacientes e a realidade da prática médica”, completa Matos.

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